Conceito e prazos
Publicado em
16/06/2025 09h44
Atualizado em
27/07/2026 18h34
O DAS pago na rede bancária, indevidamente ou em valor maior que o devido, pode ser objeto de:
- Pedido de Restituição, para recebimento mediante crédito em conta bancária; ou
- Compensação, caso a intenção seja utilizar o crédito para quitar débito(s) vencido(s) ou a vencer. Nessa hipótese, não haverá creditamento de valores em conta bancária.
Atenção! Créditos e débitos, apurados no Simples Nacional, só podem ser compensados entre si (art. 21, §§ 9º e 10º, da Lei Complementar nº 123/2006).
O prazo para apresentação do pedido de restituição ou compensação é de 5 (cinco) anos, contados a partir da data da arrecadação do DAS na rede bancária (artigo 168 do Código Tributário Nacional - CTN).