Como solicitar ou compensar o crédito
O pedido de restituição relativo ao DAS pago indevidamente ou em valor maior que o devido, em regra, é elaborado por meio do aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição.
O acesso ao aplicativo de restituição é realizado por meio do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC), acionando o menu Simples Nacional e a opção Pedido Eletrônico de Restituição (Simples e Simei). O MEI também pode utilizar o app MEI para efetuar o pedido de restituição.
Já a compensação é realizada por meio do aplicativo Compensação a Pedido.
O acesso ao aplicativo de compensação é realizado por meio do Portal do Simples Nacional.
Verifique também as exceções abaixo:
| Pedido de restituição | Compensação | |
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01: Pagamento indevido ou a maior de ICMS e ISS. |
Solicite a restituição diretamente ao Estado ou Município ao qual o tributo foi pago. |
A compensação é realizada por meio do aplicativo Compensação a Pedido, disponível no Portal do Simples Nacional. |
| Pedido de restituição | Compensação | |
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02: Pagamento indevido ou a maior de débitos inscritos em Dívida Ativa da União. |
Preencha o formulário Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, e solicite a formalização de processo. |
É vedada a apresentação de declaração de compensação (Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, art. 76, inciso XII). |
| Pedido de restituição | Compensação | |
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03: Pagamento indevido ou a maior de empresa excluída do Simples Nacional. De acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 17/2020, os pagamentos efetuados em DAS por pessoas jurídicas excluídas do Simples Nacional no período abrangido pela exclusão não se consideram efetuados “no âmbito do Simples Nacional” e, portanto, são passíveis de compensação com tributos que não se refiram ao Simples Nacional. Observe, contudo, que os créditos não administrados pela Receita Federal (Dívida Ativa, ICMS e ISS) não podem ser compensados com tributos administrados pela Receita Federal. |
A restituição é solicitada por meio do aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição, disponível no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC). |
A compensação com tributos apurados fora do âmbito do Simples Nacional é formalizada por meio do formulário Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021. Preencha-o e solicite a formalização de processo. |
| Pedido de restituição | Compensação | |
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04: MEI que já contribui sobre o limite máximo do salário-de-contribuição como segurado do Regime Geral (RGPS). O contribuinte individual MEI pode pedir a restituição de sua contribuição previdenciária recolhida em DAS quando já contribui sobre o limite máximo do salário-de-contribuição em razão de outro vínculo que possua como segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), inclusive como empregado (Solução de Consulta Cosit nº 258/2017). |
Preencha o formulário Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, e solicite a formalização de processo. | É vedada a apresentação de declaração de compensação (Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, art. 76, inciso XI). |
A solicitação de formalização de processo, para juntada do formulário e documentação comprobatória do crédito, é feita por meio do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC), acionando o menu Outros e as opções Serviços Disponíveis via CHAT, Processos e Protocolar Processo.