Pedido de Habilitação de Crédito Judicial
Antes de iniciar a compensação do Crédito Oriundo de Ação Judicial, é necessário solicitar a habilitação do crédito perante a Receita Federal, conforme disposto nos artigos 102 a 105 da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021.
O pedido de habilitação deve ser formalizado por meio do Portal e-CAC, menu Legislação e Processo, opções:
- Requerimentos Web;
- Restituição, Ressarcimento, Reembolso e Compensação; e
- Habilitação de Crédito Judicial.
Preencha o formulário, anexe os documentos solicitados, e aguarde a análise e deferimento da Receita Federal. Após ser cientificado do atendimento do pedido, o contribuinte poderá iniciar a transmissão das declarações de compensação.
Para acompanhar o andamento do processo, acesse o Portal e-CAC, menu Legislação e Processo, opções:
- Processos Digitais (e-Processo); e
- Processos em que sou o Interessado Principal.
O deferimento do pedido de habilitação do crédito não implica reconhecimento do direito creditório nem homologação das compensações.