Créditos Presumidos de PIS/Pasep e Cofins Sobre Combustíveis
Conformidade Tributária: Pedido de Ressarcimento de Créditos Presumidos de PIS/Pasep e Cofins sobre combustíveis: Informações essenciais sobre o processo de PER/DCOMP e como garantir a conformidade tributária
1. Legislação aplicável
O art. 9º, § 3º, da Lei Complementar nº 192/2022, incluído pela Lei Complementar nº 194/2022, previu créditos presumidos de PIS/Pasep e Cofins para determinadas aquisições e importações de combustíveis, no período de 11 de março a 31 de dezembro de 2022, quando utilizados como insumos nos termos da legislação tributária.
Entre os produtos abrangidos estão o óleo diesel e suas correntes, o biodiesel, o gás liquefeito de petróleo (GLP) e o querosene de aviação. É necessário observar a natureza da atividade exercida, a finalidade efetiva do combustível adquirido e as demais condições previstas na lei.
Importante! Comprar combustível não gera, automaticamente, direito ao crédito presumido. Sua utilização deve atender ao conceito legal de insumo; a mera aquisição para revenda ou para finalidade não abrangida pela norma não é suficiente.
2. O que a Receita Federal identificou?
A Receita Federal identificou Pedidos de Ressarcimento (PER) de PIS/Pasep e/ou Cofins que informam créditos presumidos com base nesse dispositivo legal, embora a atividade econômica do contribuinte não se mostre compatível com a utilização dos combustíveis como insumos nas condições previstas na lei.
3. O que é a ação de Conformidade Tributária?
A Receita Federal oferece oportunidade para que os contribuintes realizem espontaneamente a revisão de seus pedidos e promovam a regularização das inconsistências identificadas, evitando consequências administrativas mais gravosas decorrentes de eventual indeferimento dos créditos.
A comunicação de conformidade enviada pela Receita Federal permite que o contribuinte confira os documentos relacionados e providencie a regularização das inconsistências identificadas.
Atenção! Essa comunicação não significa que os pedidos já foram indeferidos e não substitui eventual decisão administrativa.
4. Como o contribuinte pode regularizar a situação?
A regularização dos documentos transmitidos indevidamente deve ser feita nos sistemas próprios da Receita Federal. Veja as etapas:
4.1.Confira a comunicação. Identifique os números dos PER e das eventuais Declarações de Compensação (DCOMP) vinculadas, conforme a relação recebida.
4.2.Acesse o Portal e-CAC. No menu Restituição e Compensação, selecione Acessar PER/DCOMP Web.
4.3.Prepare o cancelamento. No PER/DCOMP Web, selecione Novo Documento e, em seguida, Pedido de Cancelamento. Informe o número do documento original, preencha os dados solicitados e verifique as pendências indicadas pelo sistema.
4.4. Transmita o pedido e confira o resultado. Envie o pedido de cancelamento e guarde a confirmação eletrônica para seu controle. Repita o procedimento para outros PER/DCOMP indevidos, quando necessário.
Caso os créditos indevidos também tenham sido escriturados na EFD-Contribuições ou refletidos em outras declarações, avalie as retificações correspondentes, quando cabíveis.
Atenção!
NÃO é necessário comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal para regularizar a situação. Também NÃO deverá ser apresentada qualquer manifestação, petição ou documentação em resposta ao procedimento de conformidade.
Caso o contribuinte realize o cancelamento por meio dos sistemas da Receita Federal, não será necessário encaminhar comprovante. O registro eletrônico do pedido é a providência pertinente.
5. O que acontece após o prazo de regularização?
Os pedidos de ressarcimento poderão ser indeferidos; as declarações de compensação vinculadas poderão ser não homologadas; e eventuais débitos indevidamente compensados poderão ser cobrados com os acréscimos previstos na legislação.
6. Outras perguntas frequentes
6.1.Preciso ir à Receita Federal ou abrir um processo? Não. A área de atendimento da Receita Federal possui as mesmas informações constantes da comunicação e das orientações disponibilizadas oficialmente. Para regularizar os PER/DCOMP abrangidos pela comunicação recebida, utilize o procedimento descrito no item 4.
6.2.Preciso responder à comunicação ou enviar notas fiscais e documentos? Não. Não apresente manifestação nem documentos em resposta à comunicação recebida. Para regularizar a situação siga as orientações do item 4.
6.3.Já transmiti o cancelamento. Devo enviar o recibo? Não. Guarde o comprovante eletrônico para seu controle. Não é necessário enviá-lo à Receita Federal.
6.4.Onde encontrar as orientações oficiais?
Lei Complementar nº 192/2022 – art. 9º
Receita Federal – passo a passo do Pedido de Cancelamento