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Créditos Presumidos PIS/Pasep e Cofins - Incompatibilidade CNAE

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Publicado em 02/07/2024 15h57 Atualizado em 02/07/2024 16h01

Conformidade Tributária: Pedido de Ressarcimento de Créditos Específicos / Presumidos de PIS/Pasep e Cofins Incompatíveis com o Ramo de Atuação: Informações essenciais sobre o processo de PER/DCOMP e como garantir a conformidade tributária


1. Como funciona o processo de PER/DCOMP?

O Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) é um processo utilizado para a solicitação de ressarcimento de créditos de PIS/Pasep e Cofins e outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB).

A administração tributária federal tem se destacado pela eficiência na gestão dos tributos arrecadados, garantindo que as empresas cumpram suas obrigações tributárias de forma correta e transparente, permitindo a alocação dos recursos que serão utilizados em políticas públicas como saneamento básico, saúde, segurança, etc.


2. Como verificar o comunicado sobre PER de créditos específicos/presumidos suspeitos?

Acesse o Portal e-CAC. Já na tela inicial, aparecerá uma mensagem informando da existência de mensagens importantes em sua Caixa Postal. 

Ao clicar no botão “Ir para a Caixa Postal”, você poderá verificar as mensagens existentes, dentre elas, o comunicado relativo aos PER de créditos específicos / presumidos suspeitos.


3. O que é a ação de Conformidade Tributária: Pedido de Ressarcimento de Créditos Específicos / Presumidos de PIS e Cofins Incompatíveis com o Ramo de Atuação?

Foram comparadas as fundamentações legais dos créditos de PIS/Pasep e Cofins pleiteados nos Pedidos Eletrônicos de Ressarcimento (PER) transmitidos pelos contribuintes com os ramos de atuação informados CNAE (Cadastro Nacional de Atividades Econômicas) em seu Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Como resultado, foram identificados indícios de incompatibilidade entre o tipo de crédito pleiteado e a própria atividade desempenhada pelas empresas, o que ensejaria o indeferimento imediato do pedido de ressarcimento de tais créditos. Além disso, foram também cruzados os valores de créditos pleiteados com os saldos de crédito existentes na EFD-Contribuições do período ao qual se referem os créditos, de modo que eventual divergência entre esses valores também ensejou a retenção do PER para análise de conformidade.

Nesta fase, a Receita Federal oferece a oportunidade de os contribuintes se autorregularizarem, mediante a correção das inconsistências, sem a prévia adoção de nenhuma medida coercitiva ou punitiva. Logo, regularizando sua situação agora, as consequências administrativas serão muito mais favoráveis do que se fossem objeto de indeferimento dos créditos por iniciativa da Receita Federal.


4. Como identificar os créditos suspeitos e os procedimentos corretos?

Para garantir a conformidade, é crucial verificar se os créditos solicitados estão de acordo com o ramo de atuação da empresa. Créditos específicos ou presumidos podem ser considerados suspeitos se a base legal apresentada for inconsistente. 

Antes de transmitir os pedidos de ressarcimento, verifique todas as bases legais que fundamentam os créditos e confronte com o ramo de atuação da empresa. A RFB visa facilitar o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias, assegurando a fluidez do processamento dos pedidos. É importante garantir a legalidade dos créditos solicitados e verificar os saldos na Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições).


5. O que a Receita Federal identificou?

Nos PER/DCOMP citados nas comunicações, foram identificados indícios de incompatibilidade entre o tipo de crédito pleiteado e a própria atividade desempenhada pelas empresas.

Há casos também em que os valores de créditos pleiteados divergem dos saldos de crédito existentes na EFD-Contribuições do período ao qual se referem os créditos.

Nestes casos, foi enviada a comunicação ao contribuinte.


6. O que deve ser verificado pelo contribuinte?

Verifique todas as bases legais que fundamentam os créditos e confrontem-nas com o ramo de atuação da empresa.

Além disso, verifique se os valores de créditos pleiteados são os mesmos saldos de crédito existentes na EFD-Contribuições do período ao qual se referem os créditos.


7. O que fazer se houver irregularidade?

Em caso de inconsistência, é necessário retificar ou cancelar o PER/DCOMP. A não conformidade resultará em indeferimento sumário do respectivo crédito e eventual não homologação de compensação (DCOMP) de débitos tributários a ele vinculado, com a cobrança dos débitos acrescidos dos devidos encargos legais.

No caso de divergência entre o valor do crédito pleiteado e o saldo de crédito existente na EFD-Contribuições do período ao qual se refere o crédito, será necessário retificar ou o PER/DCOMP ou a EFD-Contribuições do período.

Após a correção, não é necessário enviar qualquer comunicação, pois a Receita Federal realizará automaticamente a verificação.


8. Qual é o prazo para regularização?

O prazo para regularização finaliza em 15/10/2024.


9. O que acontece após o prazo de regularização? 

Os PER que continuarem sob análise suspensa e que contiverem fundamentos legais incompatíveis com o ramo de atuação serão sumariamente indeferidos por meio de Despacho Decisório eletrônico. A consequência é o não ressarcimento dos valores pleiteados e a não homologação de compensações eventualmente vinculadas aos créditos indeferidos. Consequentemente, os débitos que tenham sido compensados com os créditos indevidos serão cobrados com os devidos acréscimos legais.


10. Devo comparecer a uma unidade da Receita Federal?

Não. A área de atendimento da Receita Federal possui as mesmas informações que constam do comunicado e nesta página, assim, não existe esclarecimento adicional ao comparecer em uma unidade da Receita Federal.

Você deve analisar os PER/DCOMP citados na comunicação recebida. Identificando inconsistência entre as bases legais que fundamentam o pedido de crédito e o ramo de atuação da empresa, você deve retificar ou cancelar os PER/DCOMP.

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