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Instruções para pagamento relacionado à malha fiscal da Declaração do IRPF a partir do exercício 2004

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Publicado em 03/06/2015 10h20 Atualizado em 09/06/2015 09h27

Malha Fiscal - Instruções de Pagamento a partir do Exercício 2004

As orientações que compõem este item referem-se às instruções para pagamento dos valores lançados nas Notificações de Lançamento encaminhadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil provenientes da revisão de declarações do Imposto de Renda das Pessoas Físicas.

Na Notificação de Lançamento poderão constar no "Demonstrativo do Crédito Tributário", impresso na primeira página do referido documento, os lançamentos relacionados abaixo:

Lançamento Código Darf 
Imposto de Renda Pessoa Física – Suplementar  2904
Imposto de Renda Pessoa Física  0211

O valor a ser recolhido deverá ser pago em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf. Para cada código de receita (código Darf), deverá ser preenchido um Darf em duas vias e com valores em reais (R$). Em caso de dúvida, compareça à unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição fiscal.

Código 2904 - Imposto de Renda Pessoa Física – Suplementar (sujeito à Multa de Ofício)

1. O Imposto Suplementar é cobrado com multa de ofício de 75% e juros de mora. A multa de ofício terá redução de 50% se paga dentro do prazo de vencimento da Notificação de Lançamento. Os juros de mora são calculados conforme instruções para preenchimento do campo 09 do Darf, descritas no item "3" abaixo.

2. Se, no prazo de 30 dias contados da ciência da Notificação de Lançamento, for requerido o parcelamento do débito, a multa de ofício terá redução de 40% .

3. Preencha o Darf da seguinte forma:

Campo 01 – Informe seu nome completo e telefone;

Campo 02 – Transcreva a data de encerramento do ano-calendário, no seguinte formato: "31/12/AAAA";

Campo 03 – Informe o número de seu CPF;

Campo 04 – Informe o código do imposto (2904);

Campo 05 – Não preencha;

Campo 06 – Informe a data de vencimento, no seguinte formato: "DD/MM/AAAA";

Campo 07 – Informe o valor do Imposto Suplementar apurado no "Demonstrativo do Crédito Tributário" constante da Notificação de Lançamento;

Campo 08 – Informe o valor da multa de ofício, constante no "Demonstrativo do Crédito Tributário da Notificação de Lançamento, com redução de 50% se o pagamento estiver sendo efetuado dentro do prazo de vencimento. Caso contrário, informe o valor integral da multa de ofício.

Campo 09 – Para pagamento até o mês indicado no "Demonstrativo do Crédito Tributário" constante da Notificação de Lançamento, utilize o valor dos juros de mora (incidentes sobre o Imposto Suplementar) informado nesse demonstrativo.

Para pagamento após esse mês, porém até o prazo de trinta dias contados da ciência da Notificação de Lançamento, informe o valor do campo 07 do Darf multiplicado pela taxa Selic acumulada a partir do mês de maio do exercício da declaração até o mês anterior ao do pagamento, acrescida de 1% (um por cento) referente ao mês do pagamento.

Para pagamento após trinta dias contados da ciência da Notificação de Lançamento, informe o resultado da soma dos juros de mora sobre o Imposto Suplementar e dos juros de mora sobre a multa de ofício. O valor dos juros de mora sobre o Imposto Suplementar é obtido multiplicando-se o valor do campo 07 do Darf pela taxa Selic acumulada a partir do mês de maio do exercício da declaração até o mês anterior ao do pagamento, acrescida de 1% (um por cento) referente ao mês do pagamento. O valor dos juros de mora sobre a multa de ofício é obtido multiplicando-se o valor do campo 08 do Darf pela taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao do vencimento da Notificação de Lançamento até o mês anterior ao do pagamento, acrescida de 1% (um por cento) referente ao mês do pagamento.

A taxa Selic, já acumulada, poderá ser obtida junto a qualquer unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou agência bancária onde o pagamento estiver sendo efetuado;

Campo 10 – Informe o resultado da soma dos valores constantes dos campos 07, 08 e 09 do Darf.

Código 0211 - Imposto de Renda Pessoa Física (sujeito à Multa de Mora)

  1. O imposto lançado com o código de receita 0211 é proveniente de alterações efetuadas em sua declaração decorrentes de infração à legislação tributária após a base de cálculo.
  2. Preencha o Darf da seguinte forma:

Campo 01 – Informe seu nome completo e telefone;

Campo 02 – Transcreva a data de encerramento do ano-calendário, no seguinte formato: "31/12/AAAA";

Campo 03 – Informe o número de seu CPF;

Campo 04 – Informe o código do imposto (0211);

Campo 05 – Não preencha;

Campo 06 – Informe a data de vencimento da primeira cota ou cota única, da seguinte forma: "DD/MM/AAAA ;

Campo 07 – Informe o valor do imposto de código de receita 0211 apurado no "Demonstrativo do Crédito Tributário" constante da Notificação de Lançamento;

Campo 08 – A multa de mora é calculada à razão de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%. O percentual da multa de mora assim calculado deverá ser aplicado sobre o valor constante do campo 07 do Darf;

Campo 09 – Informe o valor do campo 07 do Darf multiplicado pela taxa Selic acumulada a partir do mês de maio do exercício da declaração até o mês anterior ao do pagamento, acrescida de 1% (um por cento) referente ao mês do pagamento. A taxa Selic, já acumulada, poderá ser obtida junto a qualquer unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou agência bancária onde o pagamento estiver sendo efetuado;

Campo 10 – Informe o resultado da soma dos valores constantes dos campos 07, 08 e 09 do Darf.

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