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Como utilizar a Tabela Prática no cálculo de Contribuições Previdenciárias em atraso

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Publicado em 28/04/2015 15h57 Atualizado em 29/04/2015 11h33

FiguraMarcador   1º Exemplo: Temos os seguintes dados:

- Competência devida: 10/1986

- Mês de pagamento: MARÇO DE 2007

- Valor originário devido: CZ$ 20.000,00 (moeda da época: Cruzado)

- Coeficiente de atualização monetária: 0,01081460 (ver tabela)

- Juros de 10/1986: 637,48% (Vide Tabela MARÇO/2007)

- Multa: 10 % (verificar informações referentes a Multas)

- UFIR vigente em 01/01/1997 (Lei nº. 10.522/2002) = 0,9108


Procedimento:

A - Calculando a Atualização Monetária:

1º) Multiplicar o VALOR ORIGINÁRIO devido pelo COEFICIENTE/UFIR (deverá conter 8 - oito - casas decimais) da competência devida, obtido na Tabela, obteremos a quantidade de UFIR devida naquela competência 20.000,00 x 0,01081460 = 216,2920 (Quantidades de UFIR sempre com 4 casas decimais)

2º) Multiplicar a quantidade de UFIR obtida por 0,9108 ( valor da UFIR de 01/01/1997):  216,29420 x 0,9108 = R$ 197,00 (desprezando as demais casas decimais) 

3º) O valor da atualização monetária é o resultado do valor encontrado no 2º passo menos o valor originário convertido para Real :

(20.000,00 ÷ 2.750.000.000) = 0,000007 = R$ 0,00 (no caso, perdeu a expressão monetária) 197,00 - 0,00 = 197,00 (valor só da correção monetária) 

4º) Assim, temos:

Valor originário convertido em Real: R$ 0,00 (0,000007)

Valor originário mais a atualização monetária: R$ 197,00 

B - Calculando os Juros:

1º) Os juros de mora incidentes sobre o valor devido, serão calculados, observado o disposto nos itens 1 e/ou 3: R$ 197,00 x : 637,48% = R$ 1.255,83


C - Calculando a Multa:

A multa da competência 10/1986 (verificar informação anexa à Tabela Prática):  R$ 197,00 x 10% = R$ 19,70. 

D - Preenchendo a Guia de Previdência Social:

6. Valor do INSS (Valor originário)

R $ 0,00

10. Atualização Monetária /Multa e Juros (197,00+19,70+1.255,83) 

R$ 1.472,53 

11. Total

R$ 1.472,53 

ATENÇÃO: Na competência 06/94, o VALOR ORIGINÁRIO para cálculo de conversão em UFIR é em CRUZEIRO REAL (CR$). Em hipótese alguma deve ser utilizado o COEFICIENTE de 06/94 (0,00064727), sobre o valor em REAL (R$). 

FiguraMarcador   2º Exemplo: Temos os seguintes dados:

- Mês de pagamento: 03/2007 (MARÇO de 2007)

- Contribuição de empresa que declarou a contribuição devida em GFIP

- Competência devida: 05/2001

- Valor originário: R$ 1.000,00 ( moeda da época)

- Valor de contribuição para outras entidades (Terceiros) : R$ 290,00 (Fictício)

- Contribuição de Terceiros não existe para contribuinte individual, facultativo e empregador doméstico

- Vencimentos das contribuições da competência 05/2001: Em 05/06/2001 – Da Empresa

- Juros da competência 05/2001: 98,47% (Tabela Prática de MARÇO/2007)


Procedimento:

A - Não há atualização monetária a partir da competência 01/95. 

B - Calculando os juros:

Multiplicar a soma de ( VALOR DO INSS + O DE TERCEIROS) pelo percentual de juros correspondente ao mês devido na Tabela Prática:

R$ 1.000,00 + 290,00 = 1.290,00 x 98,47% = R$ 1.270,26


C – Calculando a Multa:

1º) Veja orientação anexa a Tabela Prática.

A PARTIR DA COMPETÊNCIA 11/99 - LEI N.º 9.876/99.

1) para pagamento, após o vencimento de obrigação não incluída em notificação fiscal de lançamento. PARA FATOS GERADORES OCORRIDOS A PARTIR DE 29/11/1999:

1.1 ALÍQUOTA PARA EMPRESA QUE ENTREGOU GFIP; CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E EMPREGADOR DOMÉSTICO: 
a) 4 % dentro do mês de vencimento da obrigação; 
b) 7 % no mês seguinte; 
c) 10 % a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento da obrigação.

1.2 ALÍQUOTAS SOMENTE PARA EMPRESA DE CONTRIBUIÇÃO DEVIDA NÃO DECLARADA NA GFIP, APLICAR O PREVISTO NO ITEM 1.1 EM DOBRO. 
a) 8 % dentro do mês de vencimento da obrigação; 
b) 14% no mês seguinte; 
c) 20% a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento da obrigação. 

2º) A multa da competência 05/2001= 10% por que a empresa entregou GFIP calculado sobre a contribuição do INSS + a de terceiros:

R$ 1.000,00 + 290,00 = 1.290,00 X 10% = R$129,00 

D – Preenchendo a Guia da Previdência Social:

6. VALOR DO INSS (valor originário)

R$ 1.000,00 

9. VALOR DE OUTRAS ENTIDADES

R$ 290,00

10. ATM/MULTA E JUROS (129,00+ 1.270,26) 

R$ 1.399,26 

11. TOTAL

R$ 2.689,26 


ATENÇÃO: Na competência 06/94, o VALOR ORIGINÁRIO para cálculo de conversão em UFIR é em CRUZEIRO REAL (CR$). Em hipótese alguma deve ser utilizado o COEFICIENTE de 06/94 (0,00064727), sobre o valor em REAL (R$).

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