Darf - Impressão para preenchimento manual
Modelos de DARF
DARF comum (preto europa)
Em vigor a partir de 01/04/1997 - Utilizado para pagamentos de receitas federais pelas pessoas físicas e jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Federal (Instrução Normativa RFB nº 736, de 2 de maio de 2007).
DARF-Simples (verde) para pagamento do Simples Federal
Em vigor a partir de 01/01/1997 - Utilizado exclusivamente por pessoas jurídicas, enquadradas como microempresa e empresa de pequeno porte (Instrução Normativa RFB nº 736, de 2 de maio de 2007), optantes do Simples Federal, regido pela Lei nº 9.317, de 05/12/1996, para pagamento unificado dos seguintes tributos/contribuições: IRPJ, PIS/PASEP, CSLL, COFINS, IPI, Contribuições para a Seguridade Social, e, quando houver convênio com estados e municípios, ICMS e ISS. (para fatos geradores ocorridos até junho/2007).
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
DARF comum
(Pagamentos a partir de 01/04/1997)
| Campo | O que preencher |
|---|---|
| 01 | Nome e telefone do contribuinte. |
| 02 | Data da ocorrência ou do encerramento do período base no formato DD/MM/AAAA. |
| 03 | Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). |
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04 |
Código da receita que está sendo paga. Os códigos de tributos e contribuições administrados pela RFB podem ser obtidos na Agenda Tributária. |
|
05 |
Preencher com: |
| 06 | Data de vencimento da receita no formato DD/MM/AAAA |
| 07 | Valor principal da receita que está sendo paga. |
| 08 | Valor da multa, quando devida |
| 09 | Valor dos juros de mora, ou encargos do DL - 1.025/1969 (PFN), quando devidos |
| 10 | Soma dos campos 07 a 09. |
| 11 | Autenticação do Agente Arrecadador. |
DARF-Simples
O DARF-Simples é o documento de uso obrigatório no recolhimento unificado de receitas do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Federal.
O DARF-Simples poder ser impresso em formulário contínuo, em duas vias, uma ao lado da outra e poderá ser preenchido eletrônica, mecânica ou manualmente, também em duas vias.
As vias do DARF que, eventualmente, excederem a duas, serão autenticadas a carimbo.
O DARF - Simples poderá ser emitido por meio eletrônico, bem como reproduzido por copiadoras (exceto aparelho "fax"), desde que obedecidas as características previstas na IN RFB nº 736, de 02/05/2007.
| Campo | O que deve conter |
|---|---|
| 01 | Nome e telefone da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. |
| 02 | Data de encerramento do período de apuração no formato DD/MM/AAAA. Exemplo: Período de apuração janeiro de 2007 => 31/01/2007. |
| 03 | Número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). |
| 04 | Não preencher. |
| 05 | Soma das receitas brutas mensais de janeiro até o mês de apuração. |
| 06 | Percentual decorrente da receita bruta acumulada a ser aplicado sobre a receita mensal, com duas casas decimais. |
| 07 | Valor da receita principal resultante da aplicação do percentual do campo 06 sobre a receita bruta mensal. |
| 08 | Valor da multa, quando devida. |
| 09 | Valor dos juros de mora, quando devidos. |
| 10 | Valor da soma dos campos 07 a 09. |
| 11 | Autenticação do agente arrecadador. |
O recolhimento do imposto de renda devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Federal, relativamente a ganhos de capital decorrentes da alienação de ativos, é efetuado mediante a utilização de DARF comum, com o código 6297 (Ato Declaratório COSAR nº 7, de 20/02/1997 - DOU de 24/02/1997, republicado em 03/03/1997).
As quotas de parcelamento das empresas optantes pelo Simples Federal serão recolhidas em DARF comum, nos seguintes códigos:
5909 - Pessoa Jurídica
5897 - Pessoa Física
A possibilidade de solicitação de parcelamento do Simples encerrou-se em 30 de setembro de 2004, conforme Instrução Normativa SRF nº 444, de 19/08/2004.
Legislação:
Instrução Normativa SRF nº 67, de 06/12/1996.
Instrução Normativa SRF nº 81, de 27/12/1996.
Instrução Normativa SRF nº 82, de 27/12/1996.
Instrução Normativa RFB nº 736, de 02/05/2007.