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Informações úteis sobre o Sicalc

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Publicado em 05/05/2015 11h51 Atualizado em 22/06/2022 09h27
  •  

 Para que serve o Sicalc

 O que são acréscimos legais

Como calcular multa de mora (acréscimos legais)

Como calcular juros de mora (acréscimos legais)

Tributos cujos acréscimos legais são calculados pelo Sicalc

Tributos cujos acréscimos legais não são calculados pelo Sicalc

Impressão de Darf

Para que serve o Sicalc

O Sicalc foi desenvolvido para auxiliar o contribuinte no cálculo de acréscimos legais e emissão do Darf para pagamento. O programa executa:

· cálculo da multa e dos juros moratórios para os pagamentos efetuados após a data de seu vencimento;
· Imprime Darf , tanto para pagamentos em atraso, quanto para pagamentos no prazo.

O que são acréscimos legais

Os acréscimos legais são os valores referentes à multa e juros de mora, incidentes sobre o valor do tributo ou contribuição, quando a obrigação tributária não é cumprida no prazo estabelecido pela legislação. Seu objetivo é desestimular o pagamento fora do prazo. Quanto à atualização monetária, esta foi extinta a partir de janeiro de 1995.

Como os acréscimos legais somente são devidos após o vencimento da receita, a data de vencimento do tributo ou contribuição é o ponto de partida para o cálculo e cobrança dos mesmos.

Saliente-se, entretanto, que há situações em que os juros são devidos mesmo para débito ainda não vencido. É o caso do ITR, do IRPF e do IRPJ, em quotas.

Como calcular multa de mora (acréscimos legais)

1º) Calcula-se o percentual da multa de mora a ser aplicado:

· 0,33% por dia de atraso, limitado a 20%.
· O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento. Se o percentual encontrado for maior que 20%, abandoná-lo e utilizar 20% como multa de mora.

2º) Aplica-se o percentual da multa de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devido.

Como calcular juros de mora (acréscimos legais)

1º) Calcula-se o percentual dos juros de mora:

· Soma-se a taxa Selic desde a do mês seguinte ao do vencimento do tributo ou contribuição até a do mês anterior ao do pagamento, e acrescenta-se a esta soma 1% referente ao mês de pagamento.
· Não há cobrança de juros de mora para pagamentos feitos dentro do próprio mês de vencimento Ex: tributo vence em 14/11, se pagar até 30/11, não pagará juros de mora, apenas a multa de mora.

2º) Aplica-se o percentual dos juros de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devido.

Tributos cujos acréscimos legais são calculados pelo Sicalc

O Sicalc calcula o valor dos acréscimos legais nas seguintes situações:

1 – Pagamento das quotas do IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física – a partir do exercício de 1996.
2 – Pagamento do IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica – a partir do exercício de 1996.
3 – Pagamento da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a partir do ano de 1996.
4 – Pagamento das quotas de ITR – Imposto Territorial Rural – a partir do exercício de 1997.
5 – Pagamento do SIMPLES Federal – Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – a partir de 1997 até junho de 2007.
6 – Pagamentos dos demais tributos e contribuições administrados pela RFB, com algumas exceções, a partir do ano 1995.

Tributos cujos acréscimos legais não são calculados pelo Sicalc

O Sicalc não calcula o valor dos acréscimos legais:

1 – de tributos e contribuições NÃO administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB (ex.: códigos da dívida ativa, custas judiciais etc.);

2 – de alguns tributos e contribuições administrados pela RFB, a exemplo de parte dos impostos sobre o comércio exterior; de Multa por Atraso na Entrega de Declaração - códigos de receita 5300, 5320, 5338, 1345 e 2170 (os cálculos são efetuados nas unidades de atendimento da RFB, quando necessário); e de tributos lançados de ofício.

Impressão de Darf

O Sicalc pode imprimir:

· Darf para pagamento de tributo administrado pela RFB com cálculo de acréscimos legais, através da opção 1 do programa.
· Qualquer outro Darf : através da opção 2 , o programa permite a emissão de Darf até mesmo para alguns tributos não administrados pela RFB. Os acréscimos legais informados nesta modalidade de Darf são da responsabilidade do usuário.

OBS: Esclarecemos que é possível a gravação do Darf em arquivo magnético. Tal procedimento é útil quando se quer enviar cópia do documento de arrecadação pela Internet, a exemplo do que ocorre quando um escritório de contabilidade precisa enviar cópia de Darf para que seja recolhido pelo próprio cliente/contribuinte. Existem aplicativos disponíveis na Internet, inclusive gratuitos, que quando instalados na máquina do interessado, possibilitam direcionar a saída da impressora (Darf) para arquivos em formato “.pdf ”.

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