Cálculo do Imposto
Permite informar os dados necessários para o cálculo do imposto.
Essa aba está dividida em:
Fique atento ao que deve ser informado em cada campo!
Cálculo do Imposto
Devem ser informados dados relativos ao cálculo do valor da terra nua e ao cálculo do imposto devido. Preencha os campos de acordo com as seguintes instruções:
Valor total do imóvel (R$)
Informe o valor total do imóvel rural, correspondente à área total do imóvel, cujo preço deve refletir a cotação de mercado em 1º de janeiro do exercício da declaração, considerando todas as benfeitorias, relacionadas ou não com a atividade rural, as culturas permanentes e temporárias, pastagens cultivadas e melhoradas, florestas plantadas, o solo, as matas nativas, florestas e pastagens naturais.
Atenção! Não declare o valor das benfeitorias construídas ou realizadas após 1º de janeiro do exercício da declaração, nem das culturas permanentes e temporárias, pastagens cultivadas e melhoradas e florestas plantadas após essa data.
Valor das construções, instalações e benfeitorias (R$)
O valor desse campo deve retratar o preço de mercado em 1º de janeiro do exercício da declaração.
Informe o valor dos prédios, depósitos, galpões, casas de trabalhadores, estábulos, currais, mangueiras, aviários, pocilgas e outras instalações para abrigo ou tratamento de animais, terreiros e similares para secagem de produtos agrícolas, eletrificação rural, abastecimento ou distribuição de águas, barragens, represas, tanques, cercas, estradas internas de acesso e, também, das benfeitorias não relacionadas com a atividade rural.
Em relação às áreas adquiridas ou anexadas, informe o valor das benfeitorias de acordo com a situação existente em 1º de janeiro do exercício da declaração.
Atenção! Não declare o valor das benfeitorias construídas ou realizadas após 1º de janeiro do exercício da declaração.
Valor das culturas, pastagens cultivadas e melhoradas e florestas plantadas (R$)
O valor desse campo deve espelhar o preço de mercado em 1º de janeiro do exercício da declaração.
Informe o valor das culturas permanentes e temporárias, das pastagens cultivadas e melhoradas e das florestas plantadas existentes em 1º de janeiro do exercício da declaração.
Em relação às áreas adquiridas ou anexadas, informe o valor das culturas permanentes e temporárias, das pastagens cultivadas e melhoradas e das florestas plantadas de acordo com a situação existente em 1º de janeiro do exercício da declaração.
Atenção! Não declare o valor das culturas permanentes e temporárias, das pastagens cultivadas e melhoradas e das florestas plantadas após 1º de janeiro do exercício da declaração.
Pagamento
O valor do imposto devido pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas, desde que o valor de cada quota não seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
Se o imposto for inferior a R$ 100,00 (cem reais), deve ser pago de uma só vez (quota única).
Em nenhuma hipótese o valor do imposto devido será inferior a R$ 10,00 (dez reais).
O cálculo do valor das quotas a serem pagas é feito da seguinte forma
- Até o vencimento: 1ª quota ou quota única sem acréscimo;
- 2ª quota com acréscimo de 1%;
- demais quotas acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic, calculados de outubro do exercício da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de mais 1% no mês do pagamento.
Se o pagamento da quota for efetuado após o seu vencimento, incidirá multa de mora de 0,33% ao dia, observado o limite máximo de 20%.
É facultado ao contribuinte:
- antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento;
- ampliar para até quatro o número de quotas do imposto anteriormente previsto, observado o limite de valor, mediante apresentação de declaração retificadora.
Após a entrega da declaração, você pode gerar um arquivo em PDF do Darf clicando em Baixar Documento ou realizar o pagamento eletrônico por meio do e-Arrecada. Para isso, selecione apenas uma quota de cada vez, clique em Imprimir e quando o Darf for gerado, clique em Pagar Imposto.
Quando a retificação da declaração resultar em:
- aumento do imposto declarado, sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais calculados de acordo com o parágrafo anterior;
- redução do imposto declarado, os valores pagos a maior, relativos às quotas vencidas, bem como os seus acréscimos legais, podem ser compensados nas quotas vincendas ou objeto de restituição.
Quantidade de quotas
Indique a quantidade de quotas escolhida, que pode ser de 1 (quota única) a 4.
Campos de preenchimento automático
Valor da quota única ou Valor da quota
Corresponde ao resultado da divisão do montante do campo “Imposto devido” pelo montante do campo “Quantidade de quotas”.
Valor da terra nua
Corresponde à diferença entre o total do campo "Valor total do imóvel (R$)” e os totais dos campos “Valor das construções, instalações e benfeitorias (R$)” e "Valor das culturas, pastagens cultivadas e melhoradas e florestas plantadas (R$)”.
Atenção! O Valor da Terra Nua (VTN) é, por definição legal, o valor total do imóvel excluído apenas o das construções, instalações, benfeitorias e culturas, pastagens cultivadas e melhoradas e florestas plantadas. Portanto, o VTN a ser informado deve expressar não somente o valor do solo nu, mas também o valor das matas nativas e das florestas e pastagens naturais, em 1º de janeiro do exercício da declaração, uma vez que estas não foram excluídas, por lei, da definição de VTN.
Para mais informações, acesse: Valores de Terra Nua (VTN).
Valor da terra nua tributável
Corresponde ao resultado da divisão da área do campo "Área tributável” da aba Utilização do Imóvel, pela área do campo "Área Total do Imóvel”, multiplicado pelo valor do campo “Valor da terra nua” da aba Cálculo do Imposto.
Alíquota
A alíquota é encontrada pelo programa na Tabela de Alíquotas para Cálculo do Imposto, considerando:
- a área total do imóvel (campo “Área Total do Imóvel”) da aba Utilização do Imóvel; e
- o grau de utilização (campo “Grau de utilização”) da aba Utilização do Imóvel.
A alíquota é obtida pelo cruzamento da linha correspondente à faixa da área total do imóvel (em hectares) com a coluna correspondente à faixa do grau de utilização.
|
Área Total (ha) |
Grau de Utilização (%) |
||||
|
Até 30 |
Maior que 30 até 50 |
Maior que 50 até 65 |
Maior que 65 até 80 |
Maior que 80 |
|
|
Até 50 |
1,00 |
0,70 |
0,40 |
0,20 |
0,03 |
|
Maior que 50 até 200 |
2,00 |
1,40 |
0,80 |
0,40 |
0,07 |
|
Maior que 200 até 500 |
3,30 |
2,30 |
1,30 |
0,60 |
0,10 |
|
Maior que 500 até 1.000 |
4,70 |
3,30 |
1,90 |
0,85 |
0,15 |
|
Maior que 1.000 até 5.000 |
8,60 |
6,00 |
3,40 |
1,60 |
0,30 |
|
Acima de 5.000 |
20,00 |
12,00 |
6,40 |
3,00 |
0,45 |
Imposto calculado
Corresponde ao resultado da multiplicação do total do campo "Valor da terra nua tributável” pela alíquota do campo "Alíquota”.
Imposto devido
Corresponde ao valor do “Imposto calculado”, exceto se o imposto calculado resultar em valor inferior a R$ 10,00 (dez reais), ou se o imóvel não possuir área tributável (campo “Área tributável” da aba Utilização do Imóvel igual a zero), então esse campo é preenchido com o valor do imposto mínimo equivalente a R$ 10,00 (dez reais).