Área Não Utilizada
Permite informar a distribuição da área não utilizada na atividade rural.
Você pode acompanhar nessa aba, as áreas e o percentual do que já foi preenchido na declaração como área Utilizada, Não Utilizada, Benfeitorias, Não Tributáveis e Não Preenchida.
Os dados informados nessa ficha devem se referir ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior ao exercício da declaração.
As áreas adquiridas entre 1º de janeiro do exercício da declaração e a data da efetiva apresentação da declaração, quando não utilizadas com a atividade rural no exercício da declaração, devem ser informadas nessa ficha pelo adquirente, caso ainda não tenham sido declaradas para o exercício pelo alienante.
Inclua nessa ficha os dados da área não utilizada com atividade rural, a qual tenha sido objeto de contrato de arrendamento, comodato ou parceria. Inclua também a área não utilizada com atividade rural pelos demais condôminos.
As áreas não podem ser declaradas em duplicidade.
Fique atento ao que deve ser informado em cada campo!
Com demais benfeitorias
Informe o total da área ocupada com instalações, construções e benfeitorias não enquadradas como úteis e necessárias destinadas à atividade rural, tais como hotéis-fazenda, postos de combustíveis, aeroclubes, clubes de campo, parques temáticos etc.
Trata-se de uma área tributável. As áreas informadas nesse campo estão sujeitas a comprovação em procedimento fiscal.
De mineração
Informe a área do imóvel rural ocupada por jazidas ou minas, exploradas ou não.
Trata-se de uma área tributável. As áreas informadas nesse campo estão sujeitas a comprovação em procedimento fiscal.
Imprestável
Informe o total da área imprestável para a atividade rural que não seja declarada de interesse ecológico por órgão competente, tais como afloramentos rochosos, pedreiras, terrenos erodidos, desertos.
Trata-se de uma área tributável. As áreas informadas nesse campo estão sujeitas a comprovação em procedimento fiscal.
Inexplorada
Informe a parcela da área aproveitável do imóvel rural que não tenha sido explorada no ano anterior ao exercício da declaração.
Trata-se de uma área tributável. As áreas informadas nesse campo estão sujeitas a comprovação em procedimento fiscal.
Outras
Informe o total da área não utilizada com atividade rural que não esteja enquadrada nos campos “Com demais benfeitorias”, “De mineração”, “Imprestável” e “Inexplorada”, como por exemplo a ocupada com loteamento e condomínio residencial em área rural, camping e pesque-pague.
Trata-se de uma área tributável. As áreas informadas nesse campo estão sujeitas a comprovação em procedimento fiscal.
Campos de preenchimento automático
Área não utilizada
Corresponde à soma das informações dos campos “Com demais benfeitorias”, “De mineração”, “Imprestável”. “Inexplorada” e “Outras”.
Pastagem não aceita
Corresponde à diferença, se positiva, entre as áreas dos campos “Área de pastagem declarada” e “Pastagem aceita” da aba Atividade Pecuária.
Exploração extrativa não aceita
Corresponde à diferença, se positiva, entre a soma das áreas informadas nas colunas "Área" e “Área aceita (ha)” da aba Atividade Extrativa.
Área total não aceita
Corresponde à soma dos totais dos campos “Pastagem não aceita” da aba Atividade Pecuária e “Exploração extrativa não aceita” da aba Atividade Extrativa.
Área total não utilizada na atividade rural
Corresponde à soma dos totais dos campos “Área não utilizada” e “Área total não aceita”.