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Contribuinte interessado na regularização não deve deixar para fazer opção nos últimos dias
Receita Federal alerta: O prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) termina às 23h59mim59s da próxima segunda-feira, dia 31.
O RERCT aplica-se aos residentes ou domiciliados no País em 31 de dezembro de 2014 que tenham sido ou ainda sejam proprietários ou titulares de ativos, bens ou direitos em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014, ainda que, nessa data, não possuam saldo de recursos ou título de propriedade de bens e direitos.
Para aderir ao RERCT, o contribuinte deverá apresentar a DERCAT - Declaração de Regularização Cambial e Tributária” até 31 de outubro e efetuar o pagamento integral do imposto e da multa correspondente até a mesma data.
Importante registrar que o aplicativo para o preenchimento e a apresentação da DERCAT está em funcionamento 24 horas por dia, inclusive durante o próximo final de semana. O aplicativo da DERCAT está disponível no e-CAC, no endereço https://www3.cav.receita.fazenda.gov.br, em "Declarações e Demonstrativos". O serviço de recepção da DERCAT será interrompido após 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 31 de outubro de 2016.
Atenção: embora a DERCAT possa ser apresentada até as 23h59min59s do dia 31, o contribuinte deve ficar atento para o horário limite do seu estabelecimento bancário para o recebimento de DARF de pagamento do respectivo imposto e multa. A opção do contribuinte ao RERCT somente se completa com a apresentação da DERCAT e com o efetivo pagamento do imposto e da multa até o horário limite do dia 31 de outubro.
Para mais informações, a Receita Federal disponibilizou em seu sítio na internet um conjunto de perguntas e respostas que visa auxiliar os contribuintes sobre a forma de declarar e outras orientações sobre o programa. Estas orientações, denominadas “Dercat – Perguntas e Respostas”, podem ser obtidas aqui.