DAI - Declaração Anual de Isento
Publicado em
26/02/2016 10h54
Atualizado em
14/07/2026 10h02
A Declaração Anual de Isento (DAI) da Secretaria da Receita Federal do Brasil foi instituída com o objetivo de manter atualizado o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Com a edição da Instrução Normativa RFB nº 864/2008, de 25 de julho de 2008 , deixou de existir a Declaração Anual de Isento, a partir do ano de 2008.
A Receita Federal do Brasil não emite declaração de que a pessoa está isenta de apresentar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).
A isenção poderá ser comprovada mediante declaração escrita e assinada pelo próprio interessado, conforme previsto na Lei 7.115/83 .
Ver modelo sugerido:
Atenção: Não ter enviado a declaração em determinado ano não significa que a pessoa estava dispensada de entregá-la. Da mesma forma, ter enviado a declaração não significa, necessariamente, que ela era obrigada a fazê-lo.