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Orientações para Regularização de Pendências - Simples Nacional

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Publicado em 23/09/2016 11h20 Atualizado em 16/10/2019 15h20

DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL NA RFB

PAGAMENTO À VISTA

PARCELAMENTO

COMPENSAÇÃO

Para imprimir o DAS:

1. Acesse na internet o Portal do Simples Nacional no endereço eletrônico <http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/> ou o e-CAC no sítio da RFB;

2. No Portal dos Simples Nacional, acesse o PGDAS-D 2018 e clique no menu "Débitos", "Consultar/Gerar DAS".

3. No e-CAC da RFB, siga os seguintes passos: ”Certidões e Situação Fiscal”, “Consulta Pendências - Situação Fiscal”, “Diagnóstico Fiscal”, “Na Receita Federal”, “Débitos/ Pendências” e “Conta Corrente”.

Para efetuar o parcelamento:

1. Acesse, na internet, o sítio da RFB;

2. No sítio da RFB, na lista de serviços para o cidadão e para a empresa, acesse "Pagamentos e parcelamentos" e “Parcelamento – Simples Nacional”.

3 - O pedido de parcelamento também pode ser efetuado no Portal do Simples Nacional, no endereço eletrônico <http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/>;

4 - No Portal do Simples Nacional, na internet, siga os seguintes passos: “Simples Serviços”, Todos os Serviços” e “Parcelamento – Simples Nacional”.

 

Para efetuar a compensação:

1. Acesse na internet o Portal do Simples Nacional no endereço eletrônico <http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/>;

2. No Portal do Simples Nacional na internet, siga os seguintes passos: “Simples Serviços”, Todos os Serviços” e “Compensação a Pedido”.

 

DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL NA PGFN

PAGAMENTO À VISTA

PARCELAMENTO

COMPENSAÇÃO

A acessar o Portal da PGFN:

https://www.regularize.pgfn.gov.br/

 

Para efetuar o parcelamento:

acesse na internet o e-CAC no sítio da PGFN no endereço eletrônico http://www.pgfn.fazenda.gov.br/.

 

Não existe atualmente possibilidade de compensar créditos do Simples Nacional na RFB com débitos do Simples Nacional na PGFN.

 

DÉBITOS NÃO PREVIDENCIÁRIOS NA RFB

PAGAMENTO À VISTA

PARCELAMENTO

COMPENSAÇÃO

Para imprimir o DARF:

1. Acesse na internet o e-CAC da RFB mediante código de acesso ou ceritificado digital;

2. No e-CAC da RFB, siga os seguintes passos: "Certidões e Situação Fiscal", "Consulta Pendências-Situação Fiscal", "Diagnóstico Fiscal", "Na Receita Federal", "Débitos/Pendências" e "Conta Corrente".   

Para efetuar o parcelamento:

1. Acesse, na internet, o Sítio da RFB;

2. No sítio da RFB, na lista de serviços para o cidadão e para a empresa, acesse "Pagamentos e Parcelamentos", "Parcelamento", "Parcelamento Não Previdenciário - Solicitar".

Para efetuar a compensação: utilize o PER/DCOMP.

 

 DÉBITOS NÃO PREVIDENCIÁRIOS NA PGFN

PAGAMENTO À VISTA

PARCELAMENTO

COMPENSAÇÃO

A acessar o Portal da PGFN:

https://www.regularize.pgfn.gov.br/

 

Para solicitar o parcelamento:

1. Acesse, na internet, o sítio da RFB ou diretamente o sítio da PGFN;

2. No sítio da RFB, na lista de serviços para o cidadão e para a empresa, acesse “Dívida Ativa da União”, "Pagamento e Parcelamento".

Não existe atualmente possibilidade de compensar créditos não previdenciários na RFB com débitos não previdenciários na PGFN.

 

 DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS NA RFB

PAGAMENTO À VISTA

PARCELAMENTO

COMPENSAÇÃO

Para imprimir a GPS:

1. Para débitos declarados em GFIP e não incluídos em processo de cobrança (não identificados por número de Debcad):

1.1 Acesse, na internet, o sítio da RFB;

1.2 No sítio da RFB, na lista de serviços para o cidadão e para a empresa, acesse “Pagamentos e Parcelamentos”, "Pagamento", "Emitir GPS".

2. Para débitos incluídos em processo de cobrança (identificados por número de Debcad): o contribuinte deverá comparecer a uma unidade de atendimento da RFB para solicitar a emissão de guia específica (título) para quitação do Debcad.

 

Para solicitar o parcelamento simplificado:

1. Acessar o sítio da RFB;

2. Na lista de serviços para o cidadão e para a empresa, acesse "Pagamentos e Parcelamentos", "Parcelamento", "Parcelamento Simplificado Previdenciário - Solicitar".

Caso seja parcelamento ordinário, o contribuinte ou seu procurador (com procuração específica para parcelamento) deve se dirigir a unidade de atendimento da RFB jurisdicionante.

Não existe atualmente possibilidade de compensar créditos previdenciários na RFB.

  

DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS NA PGFN

PAGAMENTO À VISTA

PARCELAMENTO

COMPENSAÇÃO

Para imprimir a GPS: o contribuinte deverá comparecer a uma unidade de atendimento da RFB para solicitar a emissão de guia específica (título) para quitação do Debcad.

Para solicitar o parcelamento simplificado:

1. Acessar o sítio da RFB;

2. Na lista de serviços para o cidadão e para a empresa, acesse "Pagamentos e Parcelamentos", "Parcelamento", "Parcelamento Simplificado Previdenciário - Solicitar".

Caso seja parcelamento ordinário, o contribuinte ou seu procurador (com procuração específica para parcelamento) deve se dirigir a unidade de atendimento da RFB jurisdicionante.

Não existe atualmente possibilidade de compensar créditos previdenciários na RFB com débitos previdenciários

 

 

 

 

 

 

 

 

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