O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Emita a Guia da Previdência Social (GPS) para pagar estas contribuições sociais.
A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento para pagar as contribuições sociais (INSS) de:
- contribuinte individual;
- segurado especial
- segurado facultativo; e
- empresas obrigadas a entrega de Guia do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP/SEFIP).
Consulte os bancos da rede arrecadadora de receitas federais
Consulte os códigos de receita
Atenção! Empresas obrigadas à declarar débitos e créditos previdenciários em DCTFWeb devem pagar os tributos com DARF, que deve ser emitido no próprio sistema da declaração, após a transmissão.
Atenção! O empregador doméstico deve pagar os débitos previdenciários até 09/2015 por meio de GPS. A partir de 10/2015, deve pagar os débitos por meio de Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
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Quem pode utilizar este serviço?
Contribuinte ou seu representante legal.
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Etapas para a realização deste serviço
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Emitir GPS
Preencha a Guia da Previdência Social (GPS) para pagar as contribuições sociais.
Canais de prestação
Web :Para emitir GPS referentes à débitos consolidados (DCG/LDCG)
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelConsulte a unidade mais próxima e agende horário para ser atendido.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Emitir GPS
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoMais informações:
Orientações sobre documentos de arrecadação
Fale com nossos atendentes:
Chat RFB
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Este é um serviço do Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Solicitação Solicitação Se você espera um atendimento ou a prestação de um serviço
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Simplifique Simplifique Se você usou um serviço e tem uma boa idéia de como ele pode melhorar