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Orientações Gerais - Intimações sobre Omissão na Entrega de Declarações (e-Sicodec)

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Publicado em 21/10/2024 10h55 Atualizado em 13/11/2024 00h29


1) O que é o controle de omissões na entrega de declarações?
2) Como são identificados os contribuintes omissos?
3) Quais declarações compõem este programa de omissos?
4) Como proceder para atender às intimações?
5) Como proceder para a entrega das declarações exigidas na intimação?
6) Após atendida a intimação, a declaração será processada, passando a constar da base de dados da RFB, devendo o contribuinte ser retirado da condição de omisso?
7) O pagamento da multa por não atendimento à intimação retira o contribuinte da condição de omisso da respectiva declaração?

1)  O que é o controle de omissões na entrega de declarações?


Resposta: É a constatação da omissão na entrega de declaração, feita mediante cruzamento eletrônico de dados nos sistemas da RFB, no qual o contribuinte será intimado a cumprir a referida obrigação acessória.

 

2) Como são identificados os contribuintes omissos?

Resposta: A RFB identifica, de acordo com critérios de omissão específicos para cada declaração, os contribuintes omissos de entrega das declarações de pessoa jurídica e envia as intimações para o cumprimento da obrigação acessória.

 

3) Quais declarações compõem este controle de omissões?

Resposta:
Para os contribuinte Optantes do Domicíio Tributário Eletrônico (DTE) e optantes do Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEI), recemente o aplicativo passou a exibir os critérios de  omissão que justificaram a intimação:
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Fedetais (DCTF)
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
- Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita  (EFD-Contribuições)  
Os critérios da omissão só serão exibidos se o contribuinte for optante do DTE exatamente na data da intimação.
Não são exibidos os critérios de omissão para intimação das declarações abaixo indicadas, uma vez que a obrigação decorrente tão-somente do contribuinte estar enquadrado como optante do Simples Nacional ou como MEI.
- Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (Dasn-Simei).
- Programa Gerador do Documento de Arredadação do Simples – Declaratório (PGDAS-D) 
- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) 
Com relação à década de 2000, o aplicativo exibe os dados históricos dos critérios de omissão das intimações de:
Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ)
Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ)
Declaração Anual do Simples Nacional (DASN)
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)

4) Como proceder para atender às intimações?

Resposta: O contribuinte intimado deverá, no prazo informado na intimação, apresentar a(s) declaração(ões) exigidas, comprovar já tê-la(s) apresentado anteriormente ou justificar a falta de apresentação da(s) declaração(ões) na Unidade da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição. É importante salientar que há defasagem de alguns dias entre a data de atualização dos dados que originaram a intimação e a data da emissão da intimação. Por isso, orientamos que, caso o contribuinte já tenha regularizado sua situação, deverá desconsiderar a intimação recebida.

Clique aqui para acessar página com intormações mais detalhadas de como efetuar a regularização com explicações declaração por declaração.

 

5) Como proceder para a entrega das declarações exigidas na intimação?

Resposta: O contribuinte deve preencher e transmitir as declarações exigidas na intimação utilizando os programas disponíveis no sítio da RFB para cada uma das declarações das quais esteja omisso de entrega. As declarações entregues com atraso poderão ser objeto de aplicação de multa por atraso na entrega, mediante emissão de Auto de Infração pelo sistema e-Sicodec ou de Notificação de Lançamento pelos PGDs: Auto de Infração ou Notificação de Lançamento (modelo II) – declarações entregues dentro do prazo de intimação, com redução de 25% da multa. Auto de Infração ou Notificação de Lançamento (modelo III) – declarações entregues fora do prazo da intimação, sem redução da multa. E após transcorrido todo o prazo concedido: Auto de Infração (modelo IV)- pelo não atendimento à intimação.

 

6) Após atendida a intimação, a declaração será processada, passando a constar da base de dados da RFB, devendo o contribuinte ser retirado da condição de omisso?

Resposta: Sim.

 

7) O pagamento da multa por não atendimento à intimação retira o contribuinte da condição de omisso da respectiva declaração?

Resposta: Não, somente a entrega da declaração retira o contribuinte da condição de omisso.

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