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Audot - Auditoria de Obrigações Tributárias

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Publicado em 31/08/2020 09h54 Atualizado em 24/09/2020 14h33

Contribuinte

O presente roteiro visa a orientá-lo sobre a regularização das pendências apontadas pela Auditoria Interna de Obrigações Tributárias (AUDOT).

 APRESENTAÇÃO

 AUDOT é um procedimento de auditoria automatizado que visa identificar as pendências e erros mais comuns e orientar o contribuinte de modo a evitar penalidades sobre a pessoa jurídica ou mesmo sobre os sócios e administradores.

O objetivo da Receita Federal do Brasil é que o contribuinte, tomando conhecimento das pendências, venha a se regularizar de forma a evitar as autuações previstas em lei e de aplicação obrigatória.

 FORMA DE COMUNICAÇÃO

IMPORTANTE:

NUNCA serão enviados DARF, boletos ou mesmo link para qualquer site que NÃO seja da Receita Federal do Brasil.

TODA regularização deverá ser efetuada por meio do e-CAC e, apenas em caso de necessidade, poderá ser solicitada em uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil.

 O contribuinte tomará conhecimento das inconsistências detectadas através de carta registrada, enviada por via postal com Aviso de Recebimento, conforme modelo de documento abaixo: 

Figura 1

O ALERTA PARA AUTORREGULARIZAÇÃO também poderá ser enviado para a Caixa Postal da RFB ou DTE (Domicilio Tributário Eletrônico), os quais poderão ser acessados pelo e-CAC, no site da RFB. Neste caso, o acesso ao inteiro teor do documento será efetuado através do sistema e-Processo, disponível no e-CAC.

DOCUMENTO

Atente para os campos anotados e as orientações para a regularização, a primeiras folhas apresentam um resumo das pendências.

Figura 2

Após a informação das pendencias a RFB informa as medidas que podem ser aplicadas no caso de NÃO regularização, visando à transparência e publicidade no trato com o contribuinte, com foco na prevenção de litígios.

Exemplo:

Figura 3

ANEXO I - Declarações NÃO entregues

Verifique o ANEXO I para identificar os períodos, o CNPJ e qual declaração/escrituração está ausente.

Figura 4

Declarações gerais (resumo)

Figura 5

DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais)

Figura 6

Qualquer um dos parâmetros apontados acima comprova que existiu a necessidade de entrega de DCTF no período.

Como posso me regularizar?

Para a regularização, basta o contribuinte apresentar as DCTF/DCTFWEB dos períodos indicados, com os valores apurados, NÃO sendo necessário protocolar qualquer documentação junto à RFB.

Mesmo que tenham sido efetuados os pagamentos do período, é obrigatória a entrega da DCTF. Tais pagamentos devem ser informados na entrega da DCTF a fim de evitar cobranças desnecessárias.

 

O que pode ocorrer se eu não me regularizar?

A omissão de DCTF pode ocasionar a inaptidão do CNPJ, lançamento de multa isolada pela omissão de DCTF (20% do valor que deveria ser declarado) e lançamento dos valores não declarados com multa de oficio (75% no mínimo), além das demais penalidades previstas nas normas e leis vigentes.

ECF (Escrituração Contábil Fiscal)

Figura 7

 Qualquer um dos parâmetros apontados acima denota que existiu a necessidade de entrega de ECF no período.

Como posso me regularizar?

 Para a regularização, basta o contribuinte apresentar as ECF dos períodos indicados, com os valores apurados, NÃO sendo necessário protocolar qualquer documentação junto à RFB.

 

O que pode ocorrer se eu não me regularizar?

A omissão de ECF pode ocasionar a inaptidão ou baixa do CNPJ, lançamento de multa isolada pela omissão de ECF (até 3% do valor omitido) e lançamento dos valores não declarados com multa de ofício (75%), arbitramento da apuração do lucro, além das demais penalidades previstas nas normas e leis vigentes.

 Omissão de débitos escriturados (sistema SPED) na DCTF/DCFTWEB

Figura 8

Figura 9

Figura 10

O quadro acima é o resumo das divergências dos valores declarados em DCTF e apurados nas escriturações. Tal comparação é efetuada por código de receita, no caso de EFD-Contribuições, e pelo total do tributo apurado (independentemente do código de tributo), no caso das demais escriturações.

 Como posso me regularizar?

Para a regularização basta o contribuinte RETIFICAR as DCTF (número da declaração indicado), incluindo os novos valores (sem deixar de informar os já declarados).

Ou, no caso de NÃO existir entrega de DCTF no período, apresentar a declaração devidamente preenchida, com os tributos apurados.

Para consultar os valores apurados nas escriturações os recibos/hash são também listados, bastando consultá-las para auxiliar o correto preenchimento da DCTF/DCTFWEB.

 

O que pode ocorrer se eu não me regularizar?

A omissão de DCTF pode ocasionar a inaptidão do CNPJ, lançamento de multa isolada pela omissão de DCTF (20% do valor que deveria ser declarado) e lançamento dos valores não declarados com multa de ofício (75% no mínimo), além das demais penalidades previstas nas normas e leis vigentes.

Tributos na situação devedor

Figura 11

Figura 12

As informações apresentadas no quadro acima detalham os valores devidos pelo contribuinte, apontando o período, vencimento e, quando for o caso, o processo administrativo e/ou auto de infração.

Os valores devedores podem ser conferidos pelo contribuinte no Extrato de Situação Fiscal, que pode ser emitido pelo e-CAC.

 Como posso me regularizar?

 Para efetuar o recolhimento ou parcelamento dos valores, utilize as respectivas opções do e-CAC (preferencialmente), pois garantem que não haverá erro de preenchimento dos valores.

Figura 13

Ou, para pagamento por meio de emissão de guia manual, siga as orientações constantes no site da RFB:

/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/emissao-e-pagamento-de-darf-das-gps-e-dae/emissao-e-pagamento-de-darf-e-gps

 O que pode ocorrer se eu não me regularizar?

 São diversas as implicações possíveis, dentre as quais exemplificamos as mais comuns:

  • Cobrança e inscrição dos débitos em Dívida Ativa da União (DAU) em, no máximo, 90 dias após o encerramento da cobrança.
  • Lançamento de multas isoladas relativas ao não pagamento de tributos.
  • Responsabilização tributária dos sócios (apenas nos casos de apropriação indébita fazendária e previdenciária, conforme determinação do STJ).
  • Exclusão de regimes especiais/benefícios fiscais, devido à falta de regularidade fiscal.

No corpo do documento, fazemos um resumo das mais impactantes, com o intuito de alertar o contribuinte. Exemplo abaixo:

Figura 14

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