Orientações para Pessoa Jurídica Domiciliada no Exterior
Pessoas jurídicas domiciliadas no exterior que estão obrigadas à inscrição no CNPJ:
I - Aquelas que possuem no Brasil:
a) imóveis;
b) veículos;
c) embarcações;
d) aeronaves;
e) contas-correntes bancárias.
Nesta regra não estão obrigadas à inscrição no CNPJ as pessoas jurídicas que possuam ou adquiram:
a) direitos relativos à propriedade industrial (marcas e patentes);
b) investimentos estrangeiros através do mecanismo de certificados representativos de ações ou outros valores mobiliários (Depositary Receipts) emitidos no exterior, com lastro em valores mobiliários depositados em custódia específica no Brasil.
II – Aquelas que realizam ou contratam no Brasil as seguintes operações, estando obrigadas à inscrição no Cadastro de Empresas (Cademp) do Banco Central do Brasil (BACEN):
a) aquisição de bens intangíveis com prazo de pagamento superior a 360 dias;
b) financiamentos;
c) financiamento à importação;
d) arrendamento mercantil externo ("leasing");
e) arrendamento simples, aluguel de equipamentos e afretamento de embarcações;
f) importação de bens sem cobertura cambial destinados à integralização de capital de empresas brasileiras;
g) empréstimos em moeda concedidos a residentes no País;
h) investimentos (participações societárias em pessoas jurídicas brasileiras).
III – Aquelas que realizam no Brasil exclusivamente aplicações no mercado financeiro ou no mercado de capitais, estando obrigadas à inscrição no Registro de Investidores Estrangeiros da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Pessoas Jurídicas não Obrigadas à inscrição no Cademp nem no Registro de Investidores Estrangeiros da CVM
1 - Preenchimento de documentos de solicitação de atos perante o CNPJ
As solicitações de inscrição de primeiro estabelecimento (matriz) serão efetuadas com o preenchimento e envio dos seguintes documentos, com a utilização do aplicativo Coletor Nacional, disponível no sítio da Receita Federal, menu Orientação - Tributária - Cadastros - CNPJ - Coletor Nacional:
a) Ficha cadastral da Pessoa Jurídica - FCPJ (utilizando o evento 107 - Inscrição de pessoa jurídica domiciliada no exterior;
b) Quadro de Sócios e Administradores - QSA preenchido com a qualificação constante da Tabela de Natureza Jurídica x Integrantes do QSA e Representantes da Entidade (Anexo V da IN RFB 2.119 de 06 de dezembro de 2022); e
c) Ficha Específica, quando a requerente estiver localizada em unidade federada ou município conveniado.
2 - Transmissão dos documentos preenchidos
Para transmitir os documentos preenchidos, o contribuinte deverá clicar no menu "Finalizar Preenchimento" no aplicativo Coleta Web.
3 - Recibo de entrega
Após a transmissão efetuada com sucesso, o aplicativo gravará o Recibo de Entrega, que deverá ser impresso, em 1 via, na opção "Preparar Página para Impressão" do aplicativo Coleta Web.
4 - Consulta da situação da solicitação
O número constante do recibo de entrega (número do recibo / número de identificação) servirá como código de acesso, que permitirá ao contribuinte consultar o andamento do seu pedido na página da RFB na Internet, opção "Consulta da Situação do Pedido de CNPJ enviado pela Internet".
5 - Pesquisa prévia
O sistema realizará automaticamente pesquisa prévia que resultará em pendências ou não.
Havendo pendências, serão indicadas para consulta, impressão e resolução pelo contribuinte.
Não havendo pendências, o sistema disponibilizará para impressão o Documento Básico de Entrada no CNPJ (DBE) ou Protocolo de Transmissão, que conterá o número do recibo/número de identificação e informará o endereço da unidade cadastradora para onde o contribuinte deverá encaminhar a documentação necessária.
6 - Formalização da solicitação e documentação necessária (exceto para PJ domiciliada no exterior que tenha por objetivo aplicação nos mercados financeiros e de capitais)
Não envie documentos originais e sim cópias autenticadas. Os documentos não serão devolvidos.
Se o órgão de registro (junta comercial, cartório, etc) celebrou convênio de integração com a RFB, basta a entrega direta do DBE ou do Protocolo de Transmissão no órgão de registro.
A solicitação será formalizada pela remessa, por via postal, pela entrega direta ou por outro meio aprovado pela RFB, à unidade cadastradora de jurisdição do estabelecimento (indicada após a conclusão da Pesquisa Prévia), dos seguintes documentos:
- DBE ou Protocolo;
- Cópia autenticada da procuração que atribua plenos poderes ao procurador, perante a Receita Federal, para administrar os bens citados no Anexo I, Inciso XVI, da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
- Cópia autenticada do documento de identificação do procurador para conferência da assinatura, salvo quando reconhecido firma em cartório;
- Ato de constituição da pessoa jurídica ou de instrumento equivalente em língua portuguesa por meio de tradução juramentada em que conste visto consular.
Entende-se por documento equivalente ao ato constitutivo declaração emitida por entidade pública em que conste, pelo menos:
a) Nome Empresarial;
b) Data de Abertura;
c) Natureza Jurídica;
d) Objeto Social da Entidade; e,
e) Endereço.
A data de evento a ser informada deve ser igual à data da solicitação do pedido de inscrição.
Para os contribuintes que utilizarem certificação digital (própria ou por procuração eletrônica) ou senha fornecida pelos Órgãos conveniados, será gerado um Protocolo de Transmissão. O DBE ou o Protocolo ficará disponível para impressão no sítio da RFB, na opção "Consulta da Situação do Pedido de CNPJ enviado pela Internet". Verificar as orientações ao contribuinte impressas no recibo de transmissão;
O reconhecimento de firma da assinatura no DBE é dispensado no caso de solicitação de órgão público, de utilização de convênio com órgão de registro ou quando a assinatura pelo representante legal da pessoa jurídica ocorrer na presença do servidor da RFB;
A inscrição do Microempreendedor Individual (MEI) será realizada exclusivamente através da sua formalização no Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/) ou seja, o MEI está dispensado da apresentação do DBE e do Protocolo de Transmissão.
Pessoa Jurídica Domiciliada no Exterior Obrigada à Inscrição no Cademp
A inscrição no CNPJ ocorre automaticamente mediante cadastramento no Cademp.
Pessoa Jurídica Domiciliada no Exterior Obrigada à Inscrição no Registro de Investidor Estrangeiro da CVM
A inscrição no CNPJ ocorrerá automaticamente mediante inscrição no Registro de Investidores Estrangeiros. O número de inscrição no CNPJ estará contido no Registro.
As instituições financeiras representantes dessas pessoas jurídicas deverão manter em sua guarda os seguintes documentos:
- contrato de representação do investidor no Brasil;
- ofício ou extrato de confirmação do registro, emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da conta coletiva da qual a pessoa jurídica domiciliada no exterior participa para fins de investimento no Brasil;
- ofício emitido pela CVM, contendo número de registro da pessoa jurídica.
Como realizar alterações de dados cadastrais e baixa no CNPJ
As Pessoas Jurídicas domiciliadas no exterior seguem os mesmos procedimentos das PJ domiciliadas no Brasil, ou seja, com preenchimento das fichas no programa CNPJ e acompanhamento via Internet com complementação em Unidade da RFB. Ver itens CNPJ/Orientações ao contribuinte/Alteração cadastral de matriz ou de filial e CNPJ/Orientações ao contribuinte/Baixa de inscrição de matriz.
Para as PJ inscritas no Cademp, o pedido de alteração ou de baixa deve ser precedido de procuração que atribua plenos poderes ao procurador, perante a Receita Federal, para administrar os dos bens citados no Anexo I, inciso XVI, da Instrução Normativa RFB nº 2.119 de 06 de dezembro de 2022.