Baixa de Inscrição de Estabelecimento Matriz
1) Quando solicitar a baixa de matriz
A baixa de inscrição no CNPJ, do estabelecimento matriz, deverá ser solicitada até o 5º (quinto) dia útil do segundo mês subsequente ao da ocorrência dos seguintes eventos de extinção:
I - encerramento da liquidação voluntária, judicial ou extrajudicial;
II - incorporação;
III - fusão;
IV - cisão total;
V - encerramento do processo de falência, com extinção das obrigações do falido, ou;
VI - transformação em estabelecimento matriz de órgão público inscrito como estabelecimento filial, e vice- versa.
Observação 1: A entidade terá a baixa de inscrição no CNPJ deferida independentemente da existência de débitos em aberto ou suspensos ou ausência de declarações. Entretanto, haverá a transferência da responsabilidade por eventuais obrigações tributárias, existentes ou que venham a ser apuradas, para o titular, sócios ou administradores.
Observação 2: Orienta-se que a entidade faça uma Pesquisa de Situação Fiscal no momento da baixa para não ser surpreendida com a cobrança posterior de débitos apurados.
Observação 3: Se o ato de extinção ainda não houver sido registrado, o deferimento da baixa no CNPJ poderá ser feito diretamente pelo Órgão de Registro (Junta Comercial ou Cartório) no momento do registro da extinção, se este órgão for conveniado do CNPJ.
2) Procedimentos para solicitar a baixa
As solicitações de baixa do estabelecimento matriz serão efetuadas com o preenchimento e envio do formulário de solicitação de baixa com a indicação do evento 517 - Pedido de baixa, com a utilização do aplicativo Coletor Nacional, disponível no sítio da Receita Federal, menu Orientação - Tributária - Cadastros - CNPJ - Coletor Nacional.
Observação 4: Se a empresa estiver inscrita como MEI – Microempreendedor Empreendedor Individual, a baixa independe da apresentação de documentos e deve ser solicitada na página da internet do Portal do Empreendedor .
O número constante do recibo de entrega (número do recibo / número de identificação) servirá como código de acesso, que permitirá ao contribuinte consultar o andamento do seu pedido na página da RFB na Internet, opção "Consulta da Situação do Pedido de CNPJ enviado pela Internet".
Uma vez aceita a solicitação, será disponibilizado o Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE) ou o Protocolo de Transmissão (quando enviada com Certificado Digital). Este documento deverá ser impresso e acompanhará a documentação conforme item 3 abaixo.
Para impressão do DBE e acompanhamento do pedido de baixa pela internet, acesse a opção"Consulta da Situação do Pedido de CNPJ enviado pela Internet".
3) Documentação necessária
Não envie documentos originais, mas, sim, cópias autenticadas. Os documentos não serão devolvidos. Se o órgão de registro (junta comercial, cartório, etc) celebrou convênio de integração com a RFB, basta a entrega direta do DBE ou do Protocolo de Transmissão no órgão de registro.
A solicitação será formalizada por meio do Portal e-CAC, pela remessa postal ou entrega direta (observadas as regras da Instrução Normativa RFB nº 2022/2021), à unidade cadastradora de jurisdição do estabelecimento (indicada pelo sistema), dos seguintes documentos:
a) quando a própria pessoa física responsável perante o CNPJ assinar o DBE ou Protocolo de Transmissão:
- DBE ou do Protocolo de Transmissão;
- Quadro de Sócios e Administradores - QSA;
- Cópia autenticada do documento de identificação do signatário;
- Cópia autenticada do ato de extinção registrado no órgão competente ou cópia autenticada de documentação comprobatória da extinção da entidade, conforme Tabela de Documento e Orientações constante no Anexo VIII da IN RFB 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
b) quando o procurador assinar o DBE ou Protocolo de Transmissão:
- DBE ou Protocolo;
- Cópia autenticada da procuração pública (registrada em cartório) ou particular com firma reconhecida do outorgante (o mandato - procuração - poderá ser outorgado pela pessoa física responsável perante o CNPJ ou por sócio administrador/diretor, com poderes de administração, conferidos no ato constitutivo;
- Cópia autenticada do documento de identificação do procurador para conferência da assinatura, salvo quando reconhecido firma em cartório;
- Quadro de Sócios e Administradores - QSA;
- Cópia autenticada do ato de extinção registrado no órgão competente ou cópia autenticada de documentação comprobatória da extinção da entidade, conforme Tabela de Documento e Orientações constante no Anexo VIII da IN RFB 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
c) quando o administrador não sócio assinar o DBE ou Protocolo de Transmissão:
- DBE ou do Protocolo de Transmissão;
- Quadro de Sócios e Administradores - QSA;
- Cópia autenticada do documento de identificação do signatário;
- Cópia autenticada do ato de extinção registrado no órgão competente ou cópia autenticada de documentação comprobatória da extinção da entidade, conforme Tabela de Documento e Orientações constante no Anexo VIII da IN RFB 2.119, de 06 de dezembro de 2022;
- Cópia autenticada do ato que confere poderes de administração registrado no órgão competente. Na hipótese de delegação constante do ato constitutivo, não há necessidade de apresentar aquele documento.
d) no caso de pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior:
- DBE ou do Protocolo de Transmissão, assinado pelo representante legal da empresa no Brasil;
- cópia autenticada da procuração que nomeia o seu representante legal no Brasil;
- a procuração outorgada no exterior deve ser autenticada por repartição consular brasileira e estar acompanhada de sua tradução juramentada, se redigida em língua estrangeira;
- se a procuração constar do ato constitutivo, a apresentação do mesmo supre a exigência desse documento;
- Quadro de Sócios e Administradores - QSA;
- Cópia autenticada do ato de extinção registrado no órgão competente ou cópia autenticada de documentação comprobatória da extinção da entidade, conforme Tabela de Documento e Orientações constante no Anexo VIII da IN RFB 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Observação 5: O reconhecimento de firma da assinatura no DBE é dispensado no caso de solicitação de baixa de órgão público.
Observação 6: Em se tratando da entrega de documentos do pedido de baixa realizada presencialmente na unidade da Receita Federal de Jurisdição do estabelecimento Matriz, poderá ser dispensado o reconhecimento de firma se o DBE for assinado na presença do servidor que recepcionar o respectivo pedido. Nesse caso, deverá ser apresentado original ou cópia autenticada de documento de identificação oficial com foto para conferência da assinatura, salvo quando reconhecido firma em cartório, observado o disposto no art. 1º da Portaria RFB nº 1.880, de 24 de dezembro de 2013.
Observação 7: O ato de extinção registrado poderá ser substituído pela certidão emitida pela Junta Comercial comprovando o cancelamento de ofício do registro, nos termos do artigo 60 da Lei nº 8.934/94.
Para os contribuintes que utilizarem certificação digital (própria ou por procuração eletrônica) ou senha fornecida pelos Órgãos conveniados, será gerado um Protocolo de Transmissão. O DBE ou o Protocolo ficará disponível para impressão no sítio da RFB, na opção "Consulta da Situação do Pedido de CNPJ enviado pela Internet". Verificar as orientações ao contribuinte impressas no recibo de transmissão.
O reconhecimento de firma da assinatura no DBE é dispensado no caso de solicitação de órgão público, de utilização de convênio com órgão de registro ou quando a assinatura pelo representante legal da pessoa jurídica ocorrer na presença do servidor da RFB.
4) Orientações complementares
A baixa do estabelecimento matriz implica a baixa de todos estabelecimentos filiais.
Será indeferido o pedido de baixa no CNPJ quando as informações constantes do Quadro de Sócios e Administradores – QSA do CNPJ estiverem divergentes das informações referentes a sócios e administradores constantes no ato de extinção. A entidade deverá promover a atualização do QSA na base CNPJ antes da solicitação de baixa.
Consideram-se datas de extinção aquelas referidas na Tabela de Documentos e Orientações constante no Anexo VIII da IN RFB 2.119, de 06 de dezembro de 2022. A baixa produzirá efeitos a partir da data da extinção da entidade.
Concedida a baixa da inscrição, a RFB disponibilizará a Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ. Para imprimir a Certidão de Baixa, acesse o Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (https://receita.economia.gov.br/).
A baixa da inscrição no CNPJ não implica em atestado de inexistência de débitos tributários do contribuinte, não impedindo que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos, contribuições e respectivas penalidades, decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática, comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial, de outras irregularidades praticadas pelos empresários, pelas pessoas jurídicas ou por seus sócios ou administradores, reputando-se como solidariamente responsáveis os titulares, os sócios e os administradores no período de ocorrência dos respectivos fatos geradores, de acordo com o art. 9º da Lei Complementar nº 123/2006.