Beneficiários Finais para Entidades
Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF)
Em janeiro de 2026, teve início a obrigatoriedade de preenchimento do Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF). Dessa forma, as informações prestadas à Receita Federal sobre quem exerce influência significativa sobre uma empresa passam a ser concentradas em um único ambiente digital, dispensando o envio por processos e tornando a prestação de informações mais simples e padronizada.
Essa mudança reforça o compromisso institucional com a integridade cadastral e com a transparência corporativa. Nesse contexto, com a implantação do e-BEF, o Brasil avança no alinhamento às boas práticas internacionais relacionadas à transparência de beneficiários finais, com maior padronização de procedimentos e eficiência administrativa para as entidades obrigadas e para a Administração Tributária.
O acesso ao e-BEF é feito pelo Portal de Serviços Digitais da RFB:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/informar-beneficiario-final-a-receita-federal
Manual do e-BEF
O Manual do e-BEF contém informações normativas e orientações sobre o seu preenchimento. Clique aqui para baixá-lo.