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Perguntas Frequentes

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Publicado em 18/01/2019 16h46 Atualizado em 09/02/2024 11h43
  • 01 - O que é o Cadastro Nacional de Obras - CNO?
  • 02 - Quem é obrigado a inscrever sua obra no CNO?
  • 03 - Quando eu devo inscrever uma obra no CNO?
  • 04 - Ainda não comecei a obra, eu posso inscrevê-la no CNO?
  • 05 - Por que eu devo inscrever uma obra no CNO?
  • 06 - Quem deve efetuar a Inscrição da Obra no CNO?
  • 07 - O que é tipo de vínculo de Responsabilidade?
  • 08 - Quais são os tipos de vínculo de Responsabilidade?
  • 09 - Como faço para inscrever uma obra no CNO?
  • 10 - O que preciso ter para acessar o Portal e-Cac?
  • 11 - Como consigo o Código de Acesso para acessar o CNO pelo e-Cac?
  • 12 - Contratei uma construtora para executar a minha obra, quem deverá efetuar a Inscrição da Obra no CNO?
  • 13 - Quando devo escolher o tipo de vínculo líder de consórcio?
  • 14 - Quando devo escolher o tipo de vínculo de consórcio?
  • 15 - Sou uma Pessoa Física e estou edificando uma obra com outras Pessoas Físicas (e-ou) Jurídicas, qual tipo de vínculo devo escolher?
  • 16 - Qual o nível de responsabilidade do corresponsável?
  • 17 - A inscrição da minha obra está com a situação suspensa no CNO, o que preciso fazer para que ela fique ativa?
  • 18 - Minha obra ainda não tem um alvará, eu posso inscrevê-la no CNO?
  • 19 - Como faço para informar o número do alvará da obra?  
  • 20 - Quais dados eu devo informar no campo ENDEREÇO da aba informações da obra?
  • 21 - Comprei uma unidade imobiliária de um empreendimento e a construtora faliu, como devo proceder para regularizar a minha unidade?
  • 22 - Estou fazendo uma reforma, como informo no cadastro?
  • 23 - Estou fazendo um acréscimo em minha obra, como informo no cadastro?
  • 24 - Por quanto tempo minha obra pode ficar paralisada ou suspensa?
  • 25 - Eu tenho prazo para informar que minha obra está encerrada?
  • 26 - O que fazer quando a situação cadastral da obra fica nula?
  • 27 - No campo área principal da aba METRAGEM qual área devo informar? A área construída ou a área do terreno?
  • 28 - Caso o titular da obra venha a falecer, que medidas devem ser adotadas?
  • 29 - Caso o CPF do corresponsável esteja cancelado, como faço para efetuar a inscrição da obra?
  • 30 - No campo Adicionar Contratante, caso o CPF não seja encontrado na base de dados, o que devo fazer?
  • 31 – Como faço para saber se a minha obra tem alguma pendência no CNO?
  • 32 - Se eu quiser retirar o meu nome da inscrição da obra em que sou corresponsável, que medidas devo tomar?
  • 33 - Existe alguma possibilidade de uma Pessoa Jurídica/Física possuir mais de um CNO? 
  • 34 - O CNO é um cadastro responsável?
  • 35 - Para efetuar inscrição de obra cujo tipo de responsabilidade seja consórcio ou uma construção em nome coletivo, é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento da receita federal? 
  • 36 - O que é considerada uma Construção Civil?
  • 37 - Devem ser inscritas no CNO todas as obras de Construção Civil?
  • 38 - Que tipo de informações constarão no comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNO?
  • 39- O responsável pela obra deverá prestar informações sobre alterações cadastrais no prazo de quantos dias?
  • 40 - Quando se dará o encerramento da inscrição?
  • 41 - O contribuinte poderá efetuar a inscrição da obra e alterações no CNO diretamente de sua residência ou estabelecimento? 
  • 42 - Qual a legislação vigente sobre o CNO? 
  • 43 - Obras públicas precisam ter matrícula por projeto?
  • 44 - Quando ocorre a matrícula CNO de ofício?
  • 45 - Os recolhimentos previdenciários devem ser feitos no CNO? Em que casos? 
  • 46 - As obras que já possuem matrícula CEI precisam ser inscritas no CNO?
  • 47 - Quais procedimentos serão possíveis efetuar por meio do Portal e-Cac? 

PERGUNTAS E RESPOSTAS PARA E-CAC

1 - O que é o Cadastro Nacional de Obras - CNO?

  • O CNO é um banco de dados que contém informações cadastrais das obras de construção civil e dos seus respectivos responsáveis. Ele foi criado para substituir a Cadastro Específico do INSS (CEI), conhecido como Matrícula CEI de Obras. Voltar para o topo da página

2 - Quem é obrigado a inscrever sua obra no CNO?

Estão obrigadas à inscrição no CNO todas as obras de construção civil, sendo responsáveis por seu cadastramento:

  • O proprietário do imóvel, o dono da obra ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica, inclusive o representante de construção em nome coletivo;
  • A empresa construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total, observado o disposto na IN do CNO;
  • A empresa líder do consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em nome das empresas consorciadas;
  • O consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em seu nome.
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3 - Quando eu devo inscrever uma obra no CNO?

  • Você deve inscrever uma obra no CNO até 30 dias após o seu início.  Voltar para o topo da página

4 - Ainda não comecei a obra, eu posso inscrevê-la no CNO?

  • Não, você deve inscrever uma obra no CNO somente após iniciá-la de fato, o sistema não aceita uma data futura para o início da obra.
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5 - Por que eu devo inscrever uma obra no CNO?

  • Você deve inscrever uma obra no CNO para que ela possa ser regularizada e os recolhimentos das contribuições previdenciárias possam ser realizados.  Voltar para o topo da página

6 - Quem deve efetuar a Inscrição da Obra no CNO?

O responsável pela obra deve efetuar a inscrição da obra no CNO:

  • O proprietário do imóvel, o dono da obra ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica, inclusive o representante de construção em nome coletivo;
  • A empresa construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total, observado o disposto na IN do CNO;
  • A empresa líder do consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em nome das empresas consorciadas;
  • O consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em seu nome.
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7 - O que é tipo de vínculo de Responsabilidade?

  • É o tipo de vínculo que o responsável pela obra tem com a obra.  Voltar para o topo da página

8 - Quais são os tipos de vínculo de Responsabilidade?

  • Proprietário:
  • Dono da Obra:
  • Construtora:
  • Incorporador de Construção Civil:
  • Construção em Nome Coletivo:
  • Consórcio:
  • Líder De Consórcio
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9 - Como faço para inscrever uma obra no CNO?

  • Você poderá inscrever uma obra no CNO diretamente no e-CAC, acessando o endereço eletrônico da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou indo até uma unidade de atendimento da Receita Federal.  Voltar para o topo da página

10 - O que preciso ter para acessar o Portal e-Cac?

  • Para acessar o E-CAC, o responsável pela obra necessita ter conta Gov,br.  Voltar para o topo da página

11 - Contratei uma construtora para executar a minha obra, quem deverá efetuar a Inscrição da Obra no CNO?

  • O responsável por efetuar a inscrição da obra no CNO será a pessoa jurídica contratada para executar a obra, ou seja, a Construtora.
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12 - Quando devo escolher o tipo de vínculo líder de consórcio?

  • Somente quando a obra estiver sendo totalmente executada por um consórcio de empresas e uma delas for eleita para representar o consórcio. Neste caso, a inscrição da obra executada por esse consórcio será de responsabilidade da empresa líder e terá o tipo de vínculo Líder de Consórcio perante o CNO.  Voltar para o topo da página
13 - Quando devo escolher o tipo de vínculo de consórcio?
  • Quando a obra estiver sendo totalmente executada por um consórcio de empresas construtoras e o próprio consórcio for o responsável pela inscrição perante o CNO.  Voltar para o topo da página

14 - Sou uma Pessoa Física e estou edificando uma obra com outras Pessoas Físicas (e-ou) Jurídicas, qual tipo de vínculo devo escolher?

Neste caso o tipo de vínculo deverá ser Construção em Nome Coletivo:

  • Se o grupo for composto somente por Pessoas Físicas, qualquer uma delas poderá ser responsável pela obra perante o CNO.
  • Se o grupo for composto por Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, somente uma Pessoa Jurídica poderá ser responsável pela obra perante o CNO. Então, a inscrição deverá ser efetuada por ela.
  • Em qualquer dos casos acima, todos os demais componentes do grupo deverão constar na inscrição da obra como corresponsáveis.
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15 - Qual o nível de responsabilidade do corresponsável?

  • O corresponsável tem a mesma responsabilidade pela obra que o responsável principal, mas não pode efetuar qualquer ato de alteração no cadastro.  Voltar para o topo da página

16 - A inscrição da minha obra está com a situação suspensa no CNO, o que preciso fazer para que ela fique ativa?

  • Se o tipo de vínculo for Construção em Nome Coletivo, o responsável principal deverá solicitar que cada corresponsável acesse o CNO via e-CAC para efetuar a confirmação da sua corresponsabilidade.
  • Assim que todos tiverem efetuado tal procedimento, a obra passará da situação suspensa para ativa.
  • Outra opção é comparecer em uma unidade de atendimento da Receita Federal e comprovar a corresponsabilidade de cada um dos corresponsáveis. Dessa forma, o atendente da Receita efetuará o procedimento de ativação da inscrição.
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17 - Minha obra ainda não tem um alvará, eu posso inscrevê-la no CNO?

  • Sim. Se você não possuir o alvará da sua obra, deverá preencher todos os campos da obra requisitados pelo sistema.
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18 - Como faço para informar o número do alvará da obra?  

  • Nesse momento o sistema não está recebendo informações dos alvarás emitidos pela prefeitura, então você deverá preencher todos os campos da obra durante a inscrição.  Voltar para o topo da página

19 - Quais dados eu devo informar no campo ENDEREÇO da aba informações da obra?

  • Você deve informar os dados referentes ao endereço da obra.
  • Para obras que possuem mais de um endereço, o responsável pela obra poderá informa-los no campo “OBSERVAÇÕES”.
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20 - Comprei uma unidade imobiliária de um empreendimento e a construtora faliu, como devo proceder para regularizar a minha unidade?

  • Você deve efetuar a inscrição da obra referente à sua unidade imobiliária e procurar uma unidade de atendimento da Receita Federal para efetuar o vínculo do CNO da obra principal com o CNO da unidade inscrita por você.  Voltar para o topo da página

21 - Estou fazendo uma reforma, como informo no cadastro?

  • Você deverá efetuar a inscrição da obra e, na aba categoria, selecionar a opção “Reforma” e a opção “Existente”. Seguir a inscrição preenchendo as abas “Destinação, Tipo de Obra e Metragem”, Voltar para o topo da página

22 - Estou fazendo um acréscimo em minha obra, como informo no cadastro?

  • Você deverá efetuar a inscrição da obra e, na aba categoria, selecionar a opção “Acréscimo” e a opção “Existente”. Seguir a inscrição preenchendo as abas “Destinação, Tipo de Obra e Metragem”.  Voltar para o topo da página

23 - Por quanto tempo minha obra pode ficar paralisada ou suspensa?

  • Não existe um tempo determinado. Porém, se detectado que a obra não esteja paralisada, o responsável pela inscrição no CNO poderá ser intimado para prestar esclarecimentos à fiscalização.  Voltar para o topo da página

24 - Eu tenho prazo para informar que minha obra está encerrada?

  • Assim que a obra estiver concluída, você deverá comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal para efetuar o encerramento da inscrição perante o CNO.   Voltar para o topo da página

25 - O que fazer quando a situação cadastral da obra fica nula?

  • A inscrição da obra no CNO ficará na situação cadastral Nula quando:

a) houver sido atribuído mais de um número de inscrição para a mesma obra;

b) for constatada inscrição de obra inexistente;

c) for constatado vicio no ato praticado perante o CNO; ou

d) for constatada inscrição de obra dispensada de inscrição no CNO. 

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26 - No campo área principal da aba METRAGEM qual área devo informar? A área construída ou a área do terreno?

  • Você deverá informar a área construída.
  • Se houver marcado “Demolição” e “Existente”, deverá informar as áreas correspondentes à demolição é à existente.
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27 - Caso o titular da obra venha a falecer, que medidas devem ser adotadas?

  • O CPF do responsável pela obra permanecerá o mesmo, não há necessidade de encerrar a obra.  Voltar para o topo da página

28 - Caso o CPF do corresponsável esteja cancelado, como faço para efetuar a inscrição da obra?

  • Você deverá comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal para verificar a possibilidade de efetuar a inscrição da obra informando esse corresponsável.  Voltar para o topo da página

29 - No campo Adicionar Contratante, caso o CPF não seja encontrado na base de dados, o que devo fazer?

  • Você dever verificar se o número informado está correto. Caso o erro persista, você deve procurar uma das Unidades de Atendimento da Receita Federal.  Voltar para o topo da página

30 – Como faço para saber se a minha obra tem alguma pendência no CNO?

  • Caso você seja o responsável principal pela inscrição da obra perante o CNO ou um dos corresponsáveis ou um dos contratantes da obra, você poderá logar-se no e-Cac e efetuar a consulta da obra para verifica a situação cadastral dela.  Voltar para o topo da página

31 - Se eu quiser retirar o meu nome da inscrição da obra em que sou corresponsável, que medidas devo tomar?

Você deve comparecer um uma Unidade de Atendimento da Receita Federal e comprovar que não é mais corresponsável pela obra.

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32 - Existe alguma possibilidade de uma Pessoa Jurídica/Física possuir mais de um CNO? 

  • Sim. O CNO é um cadastro de obras. A Pessoa Física ou a Pessoa Jurídica deve inscrever no CNO tantas obras quanto ela seja responsável por ela.
  • Cada CNO será emitido conforme cada canteiro de obra, uma construtora, por exemplo, pode possuir diversos canteiros de obra ao mesmo tempo, por serem empreendimento diferentes.
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33 - O CNO é um cadastro responsável?

  • Não. É um cadastro da obra.   Voltar para o topo da página

34 - Para efetuar inscrição de obra cujo tipo de responsabilidade seja consórcio ou uma construção em nome coletivo, é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento da receita federal? 

  • Não, o sistema busca, nos sistemas CPF e CNPJ, os dados dos corresponsáveis informados no momento da inscrição da obra.

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35 - O que é considerada uma Construção Civil?

  • É considerada construção civil uma construção, uma demolição, uma reforma, uma ampliação de edificação ou qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo, conforme discriminação no Anexo VII da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009.

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36 - Devem ser inscritas no CNO todas as obras de Construção Civil?

  •  Devem ser inscritas no CNO a construção, a demolição, a reforma, a ampliação de edificação ou qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo, conforme discriminação no Anexo VII da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009. Voltar para o topo da página

37 - Que tipo de informações constarão no comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNO?

  • NÚMERO DE INSCRIÇÃO DA OBRA;
  • NOME DA OBRA;
  • DATA DO CADASTRAMENTO;
  • ORIGEM DO CADASTRAMENTO;
  • DATA DO INÍCIO DA OBRA;
  • DATA DE INÍCIO DA RESPONSABILIDADE;
  • DATA DE TÉRMINO DA RESPONSABILIDADE;
  • NÚMERO DA INSCRIÇÃO VINCULADA, SE HOUVER;
  • NOME DOS CORRESPONSÁVEIS, SE HOUVER;
  • NÚMEROS DE INSCRIÇÃO NO CPF OU NO CNPJ DOS CORRESPONSÁVEIS, SE HOUVER;
  • DATA DE INÍCIO DA CORRESPONSABILIDADE;
  • CATEGORIA, SE HOUVER;
  • DESTINAÇÃO, SE HOUVER;
  • TIPO DE OBRA, SE HOUVER; E
  • ÁREA, SE HOUVER
  • CNAE;
  • SITUAÇÃO DA OBRA;
  • DATA DA SITUAÇÃO DA OBRA;
  • ENDEREÇO;
  • NOME DO RESPONSÁVEL;
  • NÚMEROS DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS (CPF) OU NO CNPJ DOS RESPONSÁVEIS;
  • VÍNCULO DE RESPONSABILIDADE

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38- O responsável pela obra deverá prestar informações sobre alterações cadastrais no prazo de quantos dias?

  • Toda alteração cadastral referente à obra deve ser informada no CNO no prazo de 30 dias.  Voltar para o topo da página

39 - Quando se dará o encerramento da inscrição?

  • O encerramento da inscrição somente se dará quando a obra for totalmente aferida. Mesmo após a sua conclusão, a Receita federal poderá cobrar créditos tributários, posteriormente apurados, relativos ela.  Voltar para o topo da página

40 - O contribuinte poderá efetuar a inscrição da obra e alterações no CNO diretamente de sua residência ou estabelecimento? 

  • Sim. Será possível ao contribuinte efetuar a inscrição da obra diretamente de sua casa ou estabelecimento.
  • Também, será possível ao contribuinte alterar os seguintes dados da obra, via internet: Nome da Obra, CNAE, o CEP (apenas uma vez, dentro do mesmo município) e os dados informados nas abas “Categoria”, “Destinação”, “Tipo de Obra” e “Metragem”.
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41 - Qual a legislação vigente sobre o CNO? 

  • Instrução Normativa RFB Nº 1845/22 de Novembro de 2018
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42 - Obras públicas precisam ter matrícula por projeto?

  •  Não. Os projetos de obras públicas podem ser fracionados por contrato licitado, originando um CNO para cada contrato


(IN RFB Nº 1845/22 de Novembro de 2018) 

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 43 - Quando ocorre a matrícula CNO de ofício?

  • Quando ocorrer uma fiscalização e for detectada uma obra sem inscrição, quando for detectado uma obra com alvará, sem a inscrição correspondente no CNO e quando for recebida uma decisão judicial mandando a efetivação da inscrição.
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44 - Os recolhimentos previdenciários devem ser feitos no CNO? Em que casos? 

  • O Cadastro fornece informações necessárias para que o recolhimento previdenciário seja efetuado. O CNO não é responsável pelo recebimento de tais recolhimentos.   Voltar para o topo da página

45 - As obras que já possuem matrícula CEI precisam ser inscritas no CNO?

  • Somente as matrículas com obras ativas deverão ter seus cadastros migrados para o CNO.   Voltar para o topo da página

46 - Quais procedimentos serão possíveis efetuar por meio do Portal e-Cac? 

  • Poderão ser efetuadas inscrição de obra nova, migração de matrícula CEI de obra para o CNO, alterações cadastrais, consultas, paralisação e reativação de obra, confirmação de corresponsabilidade para a obra com tipo de responsabilidade Construção em Nome Coletivo e impressão do comprovante de inscrição no CNO.
  • Obs.: em caso de comprovada indisponibilidade do sistema, todos os procedimentos poderão ser solicitados diretamente no atendimento RFB.
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