Entrega DITR
Todos os contribuintes podem utilizar o serviço "Minhas Declarações de ITR", sendo que em 2026 esse serviço será obrigatório para:
- pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares; e
- pessoas jurídicas.
Atenção! As pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares também poderão optar pela utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).
O serviço "Minhas Declarações de ITR" apresenta uma lista com a relação de todos os imóveis rurais do cidadão, por exercício, com as seguintes informações:
- Nome do imóvel;
- Situação;
- CIB do imóvel rural;
- Município/UF; e
- Área.
Se o imóvel rural que você pretende declarar não consta na lista apresentada, ou está com os dados desatualizados, você deve acessar o sistema CNIR no endereço https://cnir.serpro.gov.br/#/login e acionar a funcionalidade "Meus Imóveis":
1 - Caso o imóvel não apareça na lista de "Meus Imóveis", acesse o sistema do Incra - DCR - Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais e acione a funcionalidade:
- "Incluir Imóvel não Cadastrado", no caso de nunca ter sido feito cadastro para o imóvel no Incra; ou
- "Aquisição de Área Total" para transferir a titularidade do imóvel que se encontra vinculado ao CPF/CNPJ do antigo titular.
Observação: Aguarde o atendimento do serviço "Incluir Imóvel não Cadastrado" ou "Aquisição de Área Total" pelo Incra.
2 - Caso o imóvel apareça na lista de "Meus Imóveis", verifique na coluna CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro):
- se a coluna estiver vazia, acione o botão "Gerenciar Vinculação" para vincular o código Incra do imóvel ao CIB com dados desatualizados ou para pedir a emissão de um novo CIB; ou
- se a coluna estiver preenchida, acione o botão "Atualiza dados do Imóvel no Cafir".
Atenção! Não deixe a obtenção ou atualização do CIB para os últimos dias do prazo de apresentação da DITR, solicite-o com antecedência.
Quanto à entrega das Declarações DITR 2025 clique aqui.
