Serviços CNIR e Cafir
Serviços CNIR
Os serviços do CNIR estão integrados à plataforma gov.br, um ambiente criado para facilitar a identificação e autenticação do cidadão no acesso a serviços públicos digitais. Por essa razão, para acessar o CNIR, é necessário o cadastro prévio na Conta gov.br e a atribuição de selo de confiabilidade, no mínimo, do Nível Verificado - Prata.
As orientações para apresentar os serviços CNIR estão disponíveis no Manual CNIR.
Serviços Cafir
O Coletor Web do Cafir é a ferramenta on-line, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, utilizada para envio e posterior consulta dos serviços de alteração de titularidade por alienação total, cancelamento e reativação de imóveis rurais no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) administrado pela RFB.
As orientações para apresentar os serviços Cafir estão descritas a seguir.
Alteração de Titularidade por Alienação Total
É o ato cadastral que tenha por finalidade alterar o titular e, se for o caso, os condôminos vinculados ao cadastro do imóvel rural, exclusivamente em razão de alienação total da propriedade, dos direitos a ela inerentes, da posse ou do domínio útil.
Se o CIB estiver vinculado ao Código Incra, a informação da alteração de titularidade será realizada por meio da Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais (DCR) do Incra.
Se o CIB não estiver vinculado ao Código Incra, a informação da alteração de titularidade será realizada por meio do Coletor Web do Cafir.
É vedada a solicitação desse ato cadastral por meio do Coletor Web do Cafir nos casos de desapropriação, de arrematação em hasta pública, de perda de propriedade por reconhecimento de usucapião ou de aquisição de imóvel rural pelo Poder Público, suas autarquias e fundações ou pessoa jurídica imune, devendo ser solicitado nesses casos o ato de solicitação de cancelamento combinado com o ato de inscrição de um novo CIB.
Cancelamento
O cancelamento da inscrição do imóvel rural no Cafir deverá ser solicitado nas hipóteses de:
- transformação em imóvel urbano, quando a área total do imóvel passar a integrar a zona urbana do município em que se localize;
- perda da posse, por imissão prévia, ou da propriedade da área total do imóvel rural em razão de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, inclusive para fins de reforma agrária, promovida pelo Poder Público; ou alienação da área total do imóvel ao Poder Público, suas autarquias e fundações e às entidades privadas imunes;
- perda da posse, por imissão prévia, ou da propriedade da área total do imóvel rural em razão de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, inclusive para fins de reforma agrária, promovida por pessoa jurídica de direito privado delegatária ou concessionária de serviço público;
- perda de propriedade da área total do imóvel rural em decorrência de arrematação em hasta pública;
- perda de propriedade da área total de imóvel rural em decorrência de usucapião declarada em sentença judicial ou reconhecida extrajudicialmente perante cartório de registro de imóveis;
- renúncia ao direito de propriedade sobre a área total do imóvel rural;
- duplicidade de inscrição cadastral;
- inscrição indevida;
- anexação de área total de imóvel rural ao CIB de outro imóvel já cadastrado no Cafir.
No caso de solicitação de cancelamento por renúncia de propriedade, o sistema, após o envio da solicitação, gerará de forma automática a Declaração para Cancelamento por Renúncia de Propriedade.
No caso de solicitação de cancelamento por Inscrição Indevida, o solicitante deve preencher a Declaração para Cancelamento por Inscrição Indevida.
Reativação
A reativação da inscrição do imóvel rural no Cafir deverá ser solicitada na hipótese de cancelamento indevido.
Apresentação do Serviço no Cafir - Coletor Web
Para apresentar um serviço no Cafir - Coletor Web observe as orientações específicas para cada tipo de ato cadastral, conforme segue:
- Para o serviço de cancelamento deve ser informado um CIB válido e com situação diferente de “Cancelado”;
- Para o serviço de alteração de titularidade por alienação total deve ser informado um CIB válido e não vinculado a um Código Incra;
- Para o serviço de reativação deve ser informado um CIB válido e com situação “Cancelado”.
O serviço deve ser apresentado no Cafir - Coletor Web no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da ocorrência do evento que ensejar a realização do ato cadastral.
Após o preenchimento dos dados e o envio do serviço, caso não haja situação impeditiva, o sistema gerará o número do recibo e número de identificação, que deverão ser guardados para consulta ao andamento do serviço no menu “Consultar Solicitação” do Cafir - Coletor Web.
Também será disponibilizado o Documento de Entrada de Dados Cadastrais do Imóvel Rural - Decir, que deverá ser encaminhado com os demais documentos comprobatórios, conforme orientação.
Após a apresentação do serviço, o envio da documentação deverá ser realizado em até 60 dias, sob pena de expiração.
A efetivação do ato cadastral solicitado se dará apenas no caso de deferimento ou alteração de ofício da solicitação.
Fluxo de uma Solicitação enviada no Coletor
Passo | Procedimento | Responsável |
---|---|---|
1º | Criar e transmitir o serviço. | Solicitante |
2º | Caso o serviço tenha sido enviado corretamente, emitir o Documento de Entrada de Dados Cadastrais do Imóvel Rural (Decir) através do botão "Imprimir Decir" disponibilizado na tela de envio da solicitação ou através do menu "Imprimir Decir". |
|
3º | Encaminhar o Decir e a documentação comprobatória, conforme orientação. |
Solicitante |
4º | Recepcionar o Decir e a documentação comprobatória enviada. | RFB |
5º | Analisar o serviço, que pode resultar em deferimento, indeferimento ou alteração de ofício. | RFB |
6º |
Consultar o resultado do serviço. Caso o serviço seja deferido ou alterado de ofício, o solicitante poderá consultar os dados do imóvel através do botão "Consultar dados do Imóvel" do menu "Consultar solicitação" ou através do menu "Consultar dados do imóvel". |
Solicitante |
Após o envio do serviço pelo Cafir - Coletor Web, é possível acompanhar seu andamento no menu “Consultar Solicitação” do Coletor Web. A consulta deve ser efetuada através do preenchimento do Número de Recibo e do Número de Identificação gerados no momento do envio do serviço.
Consultar a Situação do Serviço
A situação serviço pode ser apresentada da seguinte forma:
Enviada e Não Recepcionada: o serviço já se encontra nas bases da RFB, porém a documentação ainda não foi recepcionada. Caso a documentação comprobatória já tenha sido encaminhada, o solicitante deve aguardar a recepção e análise pela RFB. Caso a documentação comprobatória não tenha sido encaminhada, deve ser enviada/apresentada no prazo de 60 (dias) do envio do serviço para que a a sua validade não expire.
Recepcionada: a documentação comprobatória foi recebida por uma unidade da RFB e recepcionada no sistema, encontrando-se em análise.
Deferida: o serviço foi analisado e a operação cadastral foi efetivada no Cafir pela RFB.
Alterada de Ofício: o serviço foi analisado e alterado de ofício pela RFB. O ato cadastral foi efetivado no Cafir, à vista da documentação apresentada. Nesse caso, é exibida a ficha “Solicitação Alterada de Ofício”, onde constam os dados efetivados no Cafir, e, ao final da página, de forma oculta a ficha “Solicitação Original”, onde constam os dados enviados originalmente pelo solicitante, a qual pode ser expandida com um clique sobre a mesma.
Indeferida: o serviço não foi aceito pela RFB. Nessa situação, o solicitante pode enviar um novo serviço, com a correção das pendências indicadas.
Consultar Dados do Imóvel
Quando a situação do serviço for “Deferida” ou “Alterada de Ofício”, na funcionalidade “Consultar Dados do Imóvel” é disponibilizado, mediante a informação do número do recibo e de identificação (clique aqui), o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral em versão completa, o qual reflete as informações constantes na base de dados do Cafir no momento da consulta.
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral na versão simplificada está disponível para consulta pública aqui.