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Perguntas e Respostas

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Publicado em 01/10/2018 15h28 Atualizado em 17/05/2022 16h32
 
NºPergunta
1 O que é CAEPF?
2 Quem está obrigado a se inscrever no CAEPF?
3 Há idade mínima para inscrição no CAEPF?
4 Quem já possui matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) necessita efetuar a inscrição no CAEPF ?
5 Qual o prazo legal para o contribuinte efetuar sua inscrição no CAEPF?
6 Como efetuar  a inscrição no CAEPF ?
7 Quantas inscrições no CAEPF a pessoa física poderá efetuar?
8 O que é preciso para ser considerado Segurado Especial?
9 É possível alterar os dados no CAEPF?
10 Cometi um erro no preenchimento dos dados, mas já gerei a inscrição no CAEPF. É possível efetuar a correção?
11 Como obter o comprovante de inscrição ou de situação cadastral no CAEPF?
12 O que significa a situação cadastral do meu CAEPF?
13 Quais procedimentos consigo fazer no meu CAEPF ?
14 Os sindicatos que dispõem de certificado digital poderão fazer a inscrição de seus associados?
15 Até quando a matrícula CEI poderá ser utilizada?
16 A inscrição no CAEPF altera o vínculo entre o contribuinte e a Fazenda Estadual ?
17 O contribuinte inscrito no CAEPF ainda precisa transmitir GFIP?
18 Como deve proceder o produtor que deixa de se enquadrar como Segurado Especial, passando a ser Contribuinte Individual ou vice-versa? 
19 Qual o critério, na inscrição, para a definição do código CNAE?
20 Como devo proceder caso não encontre o código CNAE adequado à minha atividade econômica?
21 O Consórcio Simplificado de Produtores Rurais está obrigado à inscrição no CAEPF?
22

Posso migrar para o CAEPF uma matrícula CEI de Pessoa Falecida ou continuar utilizando o CAEPF de pessoa nessa condição ?

23

Quero cancelar/baixar meu CAEPF ou CEI, como faço?

1. O que é CAEPF?

É o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoas Física, que agrega informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física quando dispensadas de inscrição no CNPJ.

A finalidade do CAEPF é facilitar o cumprimento das obrigações previdenciárias, garantindo aos usuários os benefícios e serviços relativos à Previdência Social.

2. Quem está obrigado a inscrever-se no CAEPF?

A Pessoa Física que se enquadrar em uma das situações abaixo:

Contribuinte individual:

a) que possua segurado que lhe preste serviço;

b) produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária;

c) titular de cartório. Neste caso, a inscrição será feita em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;

d) pessoa física que adquira produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física e que não se enquadre como produtor rural e;

e) perito aduaneiro.

Segurado especial (ver item 8); e 

Equiparado à empresa desobrigado da inscrição no CNPJ e que não se enquadre nos itens 1 e 2.

3. Há idade mínima para inscrição no CAEPF?

Sim. A idade mínima é 16 anos.

4. Quem já possui matrícula CEI necessita efetuar a inscrição no CAEPF ?

 Sim. A inscrição no CAEPF deve ser efetuada por migração da matrícula CEI.

5. Qual o prazo legal para o contribuinte efetuar sua inscrição no CAEPF?

Conforme art. 5° § 1° da IN RFB nº 1828/2018, a inscrição no CAEPF deve ser efetuada até 30 (trinta) dias, contados da data de início da atividade econômica. 

6.Como efetuar a inscrição no CAEPF?

A inscrição no CAEPF poderá ser realizada:

a) no portal e-CAC;

b) pelo app Receita Federal, a partir de um smartphone;

c) por meio de solicitação efetuada via processo digital aberto no e-CAC
Obs: somente quando haja comprovado impedimento à inscrição no e-CAC

d) por validação no Portal do eSocial; ou

e) nas unidades de atendimento da RFB, independente da jurisdição.

7. Quantas inscrições no CAEPF a pessoa física poderá efetuar?

Não há limite na quantidade de inscrições no CAEPF por uma mesma Pessoa Física Contribuinte Individual ou Segurado Especial.

Importante: quem já possui matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS), deverá fazer a migração. Só é possível gerar um único CAEPF para cada matrícula CEI.

Caso possua matrícula CEI, consulte o item 4.

8. O que é preciso para ser considerado Segurado Especial?

É o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes. Para ser considerado segurado especial, a pessoa física deve residir no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele; e individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, explorar as atividades de:

a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:

1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; ou

2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2o da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida;

b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida. 

9. É possível alterar os dados no CAEPF?

Sim. A alteração/correção de dados cadastrais no CAEPF pode ser efetuada:

a) pelo interessado, acessando o CAEPF por meio do Portal e-CAC;

b) pelo interessado, por meio de processo digital formalizado via Portal e-CAC, caso a alteração pretendida não possa ser efetuada na forma do item a);

c) de ofício, por decisão administrativa ou determinação judicial.

10. Cometi um erro no preenchimento dos dados, mas já gerei a inscrição no CAEPF. É possível efetuar a correção?

Sim. Entretanto, só é possível corrigir dados até às 20 horas do dia em que a inscrição foi efetuada. Após esse limite, eventuais correções deverão ser solicitadas por meio de processo digital formalizado via Portal e-CAC.

11. Como obter o comprovante de inscrição ou de situação cadastral no CAEPF?

O comprovante de inscrição do CAEPF está disponível para impressão no Portal e-Social ou e-CAC.

12. O que significa a situação cadastral do meu CAEPF?

ATIVA: não há pendências no cadastro.

PARALISADA: atividade temporariamente interrompida.

SUSPENSA: há inconsistência cadastral.

BAIXADA: atividade encerrada.

CANCELADA: o cadastro foi extinto por erro ou multiplicidade (mais de uma inscrição para o mesmo estabelecimento).

NULA: A inscrição no CAEPF foi declarada Nula pela RFB.

Observação: situação cadastral é diferente de situação fiscal. Sendo assim, a inscrição pode estar com a situação cadastral regular mesmo tendo débitos junto à Receita Federal. A regularidade fiscal pode ser verificada por meio da Pesquisa de Situação Fiscal, no Portal e-CAC.

13. Quais procedimentos consigo fazer no meu CAEPF ?

O próprio contribuinte pode efetuar, pelos portais do e-Social ou e-CAC:

a) inscrição;

b) paralisação;

c) alteração de dados cadastrais (endereço, CNAE etc.); e

d) baixa. 

14. Os sindicatos que dispõem de certificado digital poderão fazer a inscrição de seus associados?

Sim. O contribuinte poderá autorizar o respectivo sindicato a efetuar a sua inscrição no CAEPF. 

15. Até quando a matrícula CEI poderá ser utilizada?

Com a obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb por pessoas físicas, a partir de outubro de 2021, o CAEPF substituiu o CEI nos recolhimentos previdenciários de competência da RFB. Caso possua a matrícula CEI veja o item 4.

16. A inscrição no CAEPF altera o vínculo entre o contribuinte e a Fazenda Estadual ?

Não. Os vínculos são independentes. O CAEPF é utilizado para recolhimento das contribuições previdenciárias.

17. O contribuinte inscrito no CAEPF ainda precisa transmitir GFIP?

Sim. O envio da GFIP deverá ocorrer até sua total substituição pela DCTF Web.

18. Como deve proceder o produtor que deixa de se enquadrar como Segurado Especial, passando a ser Contribuinte Individual ou vice-versa? Nesse caso, como fica a comprovação referente ao período anterior como Segurado Especial?

O contribuinte deverá baixar a inscrição como segurado especial e efetuar nova inscrição com o enquadramento na condição de Contribuinte Individual ou vice-versa. Portanto, não será possível mudar o enquadramento do contribuinte sem que se baixe a inscrição anterior.

A inscrição baixada terá seu histórico preservado relativamente ao período em que o contribuinte estava enquadrado como Segurado Especial/Contribuinte individual.

19. Qual o critério, na inscrição, para a definição do código CNAE?

No ato de inscrição, o contribuinte deve selecionar o código CNAE referente à atividade econômica exercida. Para cada tipo de contribuinte e atividade econômica a RFB fez uma seleção dos códigos CNAE possíveis, a fim de facilitar a escolha pelo contribuinte.

20. Como devo proceder caso não encontre o código CNAE adequado à minha atividade econômica?

O contribuinte deverá formalizar processo digital no Portal e-CAC para solicitar a inclusão do código CNAE pretendido.


21. O Consórcio Simplificado de Produtores Rurais está obrigado à inscrição no CAEPF ?

Sim. Nesse caso, o líder do Consórcio deverá efetuar uma inscrição no CAEPF sob a sua titularidade, para referenciar as informações das contratações de trabalhadores realizadas pelo consórcio.

Ao efetuar a inscrição no CAEPF, o líder do consórcio deverá preencher o campo "qualificação" selecionando a opção "outros".

22. Posso migrar para o CAEPF uma matrícula CEI de Pessoa Falecida ou continuar utilizando o CAEPF de pessoa nessa condição ?

O CAEPF será baixado tão logo a RFB receba a informação de falecimento de seu titular e o cadastro não deve mais ser utilizado.  

Todavia, em caso de inventariação - e somente até que o inventário seja processado - será possível cumprir, no eSocial, todas as obrigações relativas ao período de inventariação.
 
Após o encerramento do inventário, o inventariante deverá solicitar a baixa do CAEPF. 

Caso o herdeiro mantenha a exploração da atividade em propriedade herdada, deverá fazer nova inscrição no CAEPF, agora, sob sua titularidade.

O inventariante deverá solicitar a vinculação de seu CPF ao CEI do titular falecido, caso seja necessário cumprir obrigações relativas a períodos anteriores à competência 10/2021 e/ou FGTS. Tal procedimento deverá ser efetuado por meio de processo digital formalizado no e-CAC. 

23. Quero cancelar/baixar meu CAEPF ou CEI, como faço?

Você poderá efetuar a baixa ou solicitar o cancelamento de inscrição no CAEPF ou CEI relativo a contribuinte individual, segurado especial ou equiparado à empresa sem CNPJ.

A baixa pode ser efetuada diretamente pelo contribuinte no Portal e-CAC ou e-Social, nos seguintes casos:

- encerramento de atividade;

- venda da propriedade rural ou sucessão por herança;

O cancelamento será feito de ofício pela RFB ou mediante solicitação pelo contribuinte no Portal e-CAC ou e-Social, nos seguintes casos:

- mais de uma inscrição (multiplicidade) para a mesmo imóvel rural ou estabelecimento;

- inscrição realizada indevidamente.

 

 

 

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