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Ressarcimento do AFRMM

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Publicado em 30/01/2015 16h35 Atualizado em 11/05/2023 17h24

Formalização do Pedido

O ressarcimento do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) segue o disposto na IN RFB nº 1.471/2014.

O ressarcimento poderá ser solicitado pela Internet, sem necessidade de comparecimento às unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio de funcionalidade específica disponível no Sistema Mercante, na função: Benefício → Ressarcimento → Solicitar Ressarcimento.

O sistema irá emitir o formulário “Extrato Eletrônico de Solicitação de Ressarcimento”. No momento da emissão desse extrato, considera-se protocolado o pedido de ressarcimento. É de responsabilidade do interessado guardar cópia do extrato, para fins de comprovação de sua solicitação, até que decorra o prazo de cinco anos, contado do deferimento.

Após a emissão do extrato, a RFB irá informar no Sistema Mercante, o número do processo Comprot (e-processo). Esse número será informado na funcionalidade: Benefício → Ressarcimento → Consulta Acompanhamento de Processo.

Atenção!

O número do processo Comprot será informado pela RFB diretamente no Sistema Mercante. Não é necessário dirigir-se às unidades de atendimento da RFB para obter o número de processo Comprot. Maiores informações sobre como consultar o número do Processo Comprot no Sistema Mercante podem ser obtidas nas orientações sobre Ressarcimento constantes no Manual do AFRMM.

É responsabilidade da empresa de navegação consultar o sistema Mercante para obter o número do processo Comprot e anexar ao processo a documentação necessária à análise do direito creditório.

Observação: Os pedidos de ressarcimento podem continuar a ser feitos normalmente via Sistema Mercante. A simples emissão do extrato de solicitação é válida como protocolo, não sendo necessário protocolo adicional. O prazo decadencial para pedir o ressarcimento é de 5 anos. A informação do número Comprot está sendo realizada com base na ordem das datas de emissão do extrato de solicitação.

Solicitação de Juntada da Documentação

De posse da informação do número do processo Comprot, o interessado poderá solicitar a juntada ao processo da documentação comprobatória do direito creditório.

O interessado que possua certificação digital e domicílio tributário eletrônico poderá anexar a documentação ao processo digital por meio da Internet, mediante solicitação de juntada de documentos a processo digital, no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

Na impossibilidade de utilização do e-CAC, o interessado poderá dirigir-se às Unidade de Atendimento da RFB, para anexar a documentação ao processo em meio digital, conforme procedimentos de entrega de documentos em formato digital estabelecidos na IN RFB nº 1.782/2018 e conforme as Orientações para Entrega de Documentos Digitais.

Documentação para Comprovação do Direito Creditório

Para a comprovação do direito creditório deverá ser apresentada a seguinte documentação:

I) Formulário “Extrato Eletrônico de Solicitação de Ressarcimento”, emitido pelo Sistema Mercante;

II) Original do Conhecimento de Embarque ou do Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas – CTAC ou Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE (no transporte municipal de cargas, o CTAC será substituído pela nota fiscal do Imposto sobre Serviços - ISS, devendo, nesse caso, ser acompanhado do Conhecimento de Embarque);

III) Cópia da nota fiscal da mercadoria ou Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica- DANFE;

IV) Carta de Correção, quando aplicável;

V) Comprovação da entrega da carga conforme previsto na IN RFB nº 1.471/2014.

Cada pedido de ressarcimento deverá se referir a um único manifesto de carga referente ao porto destino final da carga.

Atenção!

No caso de transportes amparados por Conhecimento de Transporte Eletrônico, fica dispensada, no ato do pedido, a entrega da documentação comprobatória abaixo listada. Essa documentação e adicionais documentos necessários à análise do direito creditório poderão ser exigidos a critério da autoridade fiscal, situação em que será formalizada exigência no sistema Mercante para tal finalidade:

I) Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE;

II) Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE;

III) Tela de sistema que comprove entrega da carga ou presença de carga registrada no Sistema Mercante ou no Sistema Siscomex Carga;

IV) Cópia do Formulário “Extrato Eletrônico de Solicitação de Ressarcimento”, no caso de pedido de ressarcimento para o qual conste informado número Comprot no Extrato de Solicitação emitido pelo sistema Mercante.

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