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Receita Federal disponibilizará a versão web da DITR 2026

Serviço permite preencher, transmitir, retificar e consultar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de forma on-line.
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Publicado em 22/07/2026 13h51
capa

Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026 IN RFB nº 2330/2026, a Receita Federal disponibilizará a partir de 10 de agosto de 2026 a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, que permite o preenchimento e a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício 2026 sem a necessidade de instalar programas no computador. O acesso é realizado pelo Portal de Serviços da Receita Federal mediante autenticação com conta gov.br nível Prata ou Ouro.

Quem deve utilizar a versão web

Todos os contribuintes podem utilizar a versão web, sendo que em 2026, será obrigatória para:

• pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares; e

• pessoas jurídicas.

As pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares também poderão optar pela utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).

Principais vantagens do serviço

O ambiente Minhas Declarações do ITR oferece diversos benefícios, entre eles:

• acesso pela internet, inclusive por celular e tablet;

• atualizações automáticas, sem necessidade de instalação;

• consulta a declarações em um único ambiente;

• acesso a recibos e documentos relacionados à declaração;

• pré-preenchimento com dados cadastrais;

• atuação por terceiros autorizados, como contadores, sindicatos e procuradores;

• importação de arquivos para transmissão de múltiplas declarações.

1. Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal

O acesso à aplicação é realizado por meio do Portal de Serviços da Receita Federal, disponível em:

https://servicos.receitafederal.gov.br

2. Encontre o serviço Minhas Declarações do ITR

Após acessar o Portal de Serviços da Receita Federal, clique em Imóveis e em seguida em Minhas Declarações do ITR.

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Imagem 1

Também é possível acessar o Minhas Declarações do ITR em:

https://servicos.receitafederal.gov.br/login/?redirectUrl=https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/ditrweb

3. Acesse o Minhas Declarações do ITR

Para acessar a aplicação é necessário ter conta gov.br, nível Prata ou Ouro.

O acesso é permitido ao contribuinte ou ao seu procurador digital.

Para saber mais sobre Autorizações de Acesso, acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/procuracoes

4. Selecione o perfil de acesso adequado

Após acessar a aplicação, no canto superior direito da tela, verifique o perfil para atuar em nome próprio ou em nome de terceiro previamente autorizado.

 Contadores, sindicatos rurais, procuradores e demais representantes devem verificar se o perfil selecionado corresponde ao contribuinte representado antes de iniciar o preenchimento da declaração. 

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5. Preencha a declaração

Na página inicial do serviço é possível:

• localizar imóveis rurais vinculados ao contribuinte;

• ordenar e filtrar declarações;

• iniciar novas declarações;

• retificar declarações já enviadas;

• imprimir documentos e recibos;

• emitir DARF para pagamento do imposto e da multa por atraso na entrega da declaração.

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A aplicação lista os imóveis rurais vinculados ao contribuinte, conforme o cadastro.

5.1 Confira os dados cadastrais do imóvel rural

Na aba “Imóvel Rural” são exibidos os dados cadastrais constantes na base da Receita Federal.

É importante verificar se as informações apresentadas estão corretas e atualizadas antes de iniciar o preenchimento da declaração. Caso sejam identificadas inconsistências cadastrais, o contribuinte deverá providenciar a atualização diretamente no cadastro, conforme orientações disponíveis em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cadastros/cafir.

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5.2 Preencha os dados da declaração

Após a conferência cadastral, o contribuinte deverá preencher as demais abas com as informações necessárias à composição da declaração.

Uma das novidades é a apresentação gráfica da distribuição das áreas do imóvel rural.

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Durante esta etapa, recomenda-se revisar atentamente os dados informados para evitar pendências ou necessidade de retificação futura.

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5.3. Revise, transmita e emita os documentos

Concluído o preenchimento, o contribuinte deve:

1. revisar todas as informações prestadas;

2. corrigir eventuais pendências indicadas pelo sistema;

3. entregar a declaração;

4. emitir os documentos.

Após o preenchimento das informações, o sistema realiza validações e permite a entrega da declaração diretamente pela internet. Em seguida, o sistema apresenta a confirmação da entrega e disponibiliza os documentos vinculados à declaração.

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Pagamento com mais opções

O DARF pode ser emitido diretamente pelo sistema e encaminhado ao ambiente de pagamento da Receita Federal. O serviço oferece alternativas como Pix e cartão de crédito.

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6. Importação em lote para múltiplos imóveis

Uma das novidades do serviço é a possibilidade de importação de arquivos contendo dados de múltiplas declarações, recurso especialmente útil para contribuintes que tenham uma quantidade maior de imóveis rurais.

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Por meio dessa funcionalidade, pode-se preparar um único arquivo com as informações de todos os seus imóveis rurais e entregar todas as declarações.

O arquivo deve seguir o leiaute e os requisitos aprovados pela Receita Federal conforme disposto no ADE Corat nº 26/2026

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Após a importação, o sistema processará as informações e disponibilizará o resultado da análise na opção Histórico de Arquivos, para as ações necessárias: consultar as declarações aptas para entrega e/ou correção de eventuais erros identificados.

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7. Como autorizar um representante

O contribuinte com conta gov.br nível Prata ou Ouro pode autorizar outra pessoa a acessar e utilizar os serviços digitais relacionados ao ITR por meio do Portal de Serviços. A autorização somente produz efeitos após o aceite da pessoa autorizada. Também é possível solicitar procuração digital para quem não possui conta gov.br nível Prata ou Ouro.

7.1 Autorização de Acesso

Para usuários que possuem conta gov.br nível Prata ou Ouro, a autorização pode ser cadastrada diretamente no Portal de Serviços da Receita Federal.

O serviço Minhas Autorizações de Acesso está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/procuracoes

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7.2 Cadastrar Autorização de Acesso

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7.3 Escolha o tipo dos serviços a autorizar

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Após a assinatura, a autorização somente terá validade quando a pessoa autorizada fizer o aceite.

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Finanças, Impostos e Gestão Pública
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