Notícias
Institucional
Receita Federal, Comitê Gestor do IBS e CFC alinham diretrizes do Plano Nacional de Conformidade Tributária
Nesta terça-feira (18/08), o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Sakiyama Barreirinhas, se reuniu com representantes do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para alinhar as ações de implantação do Plano Nacional de Conformidade Tributária (PNCT).
O encontro teve como foco as exigências de emissão de documentos fiscais decorrentes da Reforma Tributária do Consumo e o escopo de atuação dos profissionais contábeis durante o processo de transição.
Regulamentado em 2026, o PNCT estabelece um modelo de adaptação para empresas e contribuintes. Durante a fase de transição, a administração tributária atuará com foco em orientação e correção preventiva. O objetivo é assegurar a conformidade fiscal antes da eventual aplicação de sanções motivadas por falhas formais no preenchimento de documentos vinculados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O Secretário Especial da Receita Federal pontuou as diretrizes institucionais que norteiam a execução do plano e os trâmites de monitoramento dos novos documentos fiscais.
Robinson Barreirinhas destacou que o cerne da relação entre a administração tributária e o empresário já não é a imposição ou a aplicação de penalidades, e sim a conformidade e a orientação. E, dentro dessa nova relação de conformidade, ele ressaltou que essa orientação só é possível com a participação ativa do profissional de contabilidade.
“Não é uma lógica de fiscalização, é uma lógica de confiança de que o profissional da contabilidade vai orientar a empresa”, afirmou Barreirinhas.
A conformidade dentro do programa exige que as empresas atendam a requisitos técnicos de regularidade, como o saneamento de erros apontados até o final de dezembro de 2026. Para permanecer no PNCT, o contribuinte também deve indicar formalmente um profissional de contabilidade, que assume a função de monitorar a correta emissão das notas e acompanhar a parametrização dos sistemas, respondendo tempestivamente às comunicações do Fisco. Sob a ótica do plano, a categoria transcende o mero cumprimento de obrigações acessórias, passando a exercer uma função contínua de gestão da conformidade tributária. Esse perfil consultivo consolida o contador como o elo técnico central entre as empresas e a administração na transição para o novo modelo.
O Presidente do CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, detalhou o papel que passa a competir à categoria contábil para garantir a integridade dos dados transmitidos à administração tributária e a correta aplicação das regras.
Bezerra ressaltou a importância que a Receita Federal está dando aos contadores dentro desse processo: “É a primeira vez que a Receita Federal do Brasil reconhece institucionalmente, de forma legal e formal, o papel do profissional da contabilidade em um programa de conformidade fiscal”, destacou.
A coordenação administrativa do IBS, um dos focos do novo plano, está a cargo do CGIBS. O presidente do Comitê, Flávio César Mendes de Oliveira, participou da reunião para tratar dos aspectos operacionais e da gestão do tributo entre Estados, Distrito Federal e Municípios.
“Esse ato conjunto traz a garantia para os contribuintes de que o profissional da contabilidade, o contador e a contadora da sua cidade, do seu estado, será o condutor, o protagonista dessa construção”, afirmou Flávio.
Também participou do encontro o presidente da Fenacon, Reynaldo Pereira Lima Júnior. Ele destacou o impacto da medida sobre a rotina dos profissionais e das organizações contábeis, lembrando que o ato não representa a criação de uma nova obrigação acessória.
Além dos dirigentes, o encontro registrou a presença do Subsecretário de Arrecadação, Cadastro e Atendimento da Receita Federal, Gustavo Andrade Manrique; do vice-presidente de Inovação e Tecnologia do CFC e coordenador do Comitê de Assuntos Tributários e Fiscais, Márcio Schuch; e do conselheiro do CFC Brunno Sitônio Fialho de Oliveira.