Tributação de 2026
Incidência Mensal
Tabela de Incidência Mensal
A partir de janeiro de 2026.
| Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | - | - |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98
Dedução mensal por dependente: R$ 189,59
Limite mensal de desconto simplificado: R$ 607,20
Lei nº 15.191, de 11 de agosto de 2025
Tabela de Redução Mensal
A partir janeiro de 2026.
| Rendimentos Tributáveis | Redução do Imposto |
|---|---|
| até R$ 5.000,00 | até R$ 312,89 de modo que o imposto devido seja zero |
| de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 | R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal) de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350,00 |
Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025
Entenda! Veja exemplos de aplicação da tabela de redução.
Incidência Anual
Tabela de Incidência Anual
A partir do exercício 2027 (ano-calendário 2026).
| Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 28.467,20 | - | - |
| De R$ 28.467,21 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.135,04 |
| De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15,0% | R$ 4.679,03 |
| De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.054,97 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.853,78 |
Dedução anual por dependente: R$ 2.275,08
Limite anual de despesa com instrução: R$ 3.561,50
Limite anual de desconto simplificado: R$ 17.640,00
Tabela de Redução Anual
A partir do exercício 2027 (ane-calendário 2026).
| Rendimentos Tributáveis | Redução do Imposto |
|---|---|
| até R$ 60.000,00 | até R$ 2.694,15 de modo que o imposto devido seja zero |
| de R$ 60.000,01 até R$ 88.200,00 |
R$ 8.429,73 - (0,095575 x rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual) |
Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025
Entenda! Veja exemplos de aplicação da tabela de redução.
Rendimentos de Capital
Fundos de longo prazo e aplicações de renda fixa em geral.
| Alíquota | Prazo |
|---|---|
| 22,5% | até 180 dias |
| 20,0% | de 180 a 360 dias |
| 17,5% | de 361 a 720 dias |
| 15,0% | acima de 720 dias |
Fundos de curto prazo
| Alíquota | Prazo |
|---|---|
| 22,5% | até 180 dias |
| 20,0% | acima de 180 dias |
Fundos de ações
15%
Aplicações em renda variável
0,005%
Participação nos Lucros ou Resultados
A partir de maio de 2025
| PLR anual | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| De R$ 0,00 a R$ 8.214,40 | - | - |
| De R$ 8.214,41 a R$ 9.922,28 | 7,5% | R$ 616,08 |
| De R$ 9.922,29 a R$ 13.167,00 | 15,0% | R$ 1.360,25 |
| De R$ 13.167,01 a R$ 16.380,38 | 22,5% | R$ 2.347,78 |
| Acima de R$ 16.380,38 | 27,5% | R$ 3.166,80 |
De janeiro a abril de 2025
| PLR anual | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| De R$ 0,00 a R$ 7.640,80 | - | - |
| De R$ 7.640,81 a R$ 9.922,28 | 7,5% | R$ 573,06 |
| De R$ 9.922,29 a R$ 13.167,00 | 15,0% | R$ 1.317,23 |
| De R$ 13.167,01 a R$ 16.380,38 | 22,5% | R$ 2.304,76 |
| Acima de R$ 16.380,38 | 27,5% | R$ 3.123,78 |
Outros rendimentos
| Alíquota | Tipo |
|---|---|
| 30% | prêmios e sorteios em dinheiro |
| 20% | prêmios e sorteios sob a forma de bens e serviços |
| 15% | prêmios líquidos obtidos em apostas na loteria de apostas de quota fixa de que trata o art. 31 da Lei nº 14.790, de 2023 |
| 1,5% | serviços de propaganda e remuneração de serviços profissionais |