Prazo de entrega
Confira até quando você pode enviar a sua declaração sem ficar com seu CPF pendente e sem pagar multa de atraso.
Publicado em
08/03/2023 08h03
Atualizado em
13/03/2025 09h11
As datas e horários para entrega da declaração são publicados por meio de Instruções Normativas da Receita Federal, que tratam especificamente da forma de apresentação da declaração para cada ano.
Confira a seguir os prazos de entrega para cada ano.
| Exercício | Prazo | Norma |
|---|---|---|
| 2025 |
17/03/2025 a 30/05/2025 |
IN RFB nº 2.255/2025 |
| 2024 |
15/03/2024 a 31/05/2024 15/03/2024 a 30/08/2024 - excepcionalmente, para domiciliados nos municípios em estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul. Consulte a lista aqui. |
IN RFB nº 2.178/2024 |
| 2023 | 15/03/2023 a 31/05/2023 | IN RFB nº 2.134/2023 |
| 2022 | 07/03/2022 a 31/05/2022 | IN RFB nº 2.065/2022 |
| 2021 | 01/03/2021 a 31/05/2021 | IN RFB nº 2.010/2021 |
| 2020 | 02/03/2020 a 30/06/2020 | IN RFB nº 1.924/2020 |
A declaração enviada após o prazo legal fica sujeita à multa por atraso na entrega de declaração (MAED).
A declaração de imposto de renda final de espólio (DFE) e de saída definitiva do país (DSDP) também obedecem aos mesmos prazos, observadas suas peculiaridades.