Multa por Atraso
A multa por atraso na entrega da declaração é cobrada quando a pessoa que estiver obrigada a apresentar a declaração a envia após o prazo legal.
O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.
O valor da multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.
Onde eu vejo se recebi uma multa por atraso?
Você receberá a notificação de lançamento da multa assim que enviar a declaração em atraso. A notificação e o DARF para pagar são emitidos junto do recibo de entrega da declaração.
Imprima uma segunda via da notificação de lançamento por meio do programa da declaração, utilizando a opção Declaração > Imprimir > Recibo. O mesmo pode ser feito no Meu Imposto de Renda ou no APP Receita Federal para celulares e tablets.
Consultar meu imposto de renda
Fui multado. O que eu faço agora?
Se entregou a declaração em atraso e foi multado, você tem 20 (vinte) dias úteis para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
Você pode emitir o DARF pelo programa do imposto de renda, pelo Meu Imposto de Renda ou, se a multa já estiver vencida (após os 20 dias úteis), também pode emitir consultando suas dívidas e pendências fiscais (situação fiscal), também no Portal de Serviços Digitais.
Para as declarações com direito a restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.
Mas se você não concorda com a multa, ou seja, considera que entregou a declaração dentro do prazo, por exemplo, ou entende que a multa não é devida por algum outro motivo, você pode apresentar, dentro dos 20 (vinte) dias úteis do vencimento, uma impugnação (defesa).