Recebo Aluguéis de uma Imobiliária
Os aluguéis recebidos de uma Pessoa Física, com administração de uma imobiliária, devem ser declarados como Rendimentos Recebidos de Pessoa Física, por meio do preenchimento do Carnê-Leão web.
Apenas quando o imóvel é alugado para uma empesa é que os rendimentos devem ser declarados como Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.
Verifique se o valor declarado corresponde ao valor do aluguel menos a taxa de administração (cobrada pela imobiliária). Se você informou um tipo de rendimento diferente do que consta na Declaração apresentada pela imobiliária (DIMOB), retifique a sua declaração corrigindo esse dado.
Mesmo depois de corrigir os dados, a sua declaração pode continuar em malha fina. Nesse caso, aguarde a intimação da Receita Federal para apresentar os documentos que comprovem as suas informações.