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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Construção Civil Aferição de Obras Como regularizar por contabilidade regular
Info

Como regularizar por contabilidade regular

Entenda o que precisa ser feito para regularizar a sua obra de construção civil por contabilidade regular.
Publicado em 29/05/2021 09h25 Atualizado em 13/09/2024 18h36

Somente pessoas jurídicas podem regularizar obras optando pela aferição por contabilidade regular. Essa opção não será apresentada quando o responsável pela obra for uma pessoa física.

Para optar por esse tipo de regularização, a empresa precisa estar com a escrituração dos livros Diário e Razão, ou a Escrituração Contábil Digital (ECD), em dia. Logicamente, as escriturações devem conter todos os lançamentos relativos à obra. Mesmo que a pessoa jurídica não seja obrigada por lei a possuir contabilidade regular, pode escolher essa opção para aferir a obra, se possuir as escriturações registradas corretamente e as declarações devidas entregues (GFIP, eSocial, EFD-Reinf, DCTFWeb).

Na aferição realizada mediante declaração da existência de contabilidade regular considera-se que as escriturações e declarações relativas à obra estão de acordo com a legislação tributária e contábil e, por isso, o Sero não gera nenhum novo valor a pagar. 

Procedimentos para regularizar a obra

Antes de iniciar, recomenda-se que você tenha em mãos o alvará de construção, o habite-se da obra

Lembre-se que para regularizar uma obra, é preciso realizar o registro dessa obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO). Sem esse cadastro, não será possível regularizar a obra e emitir a certidão.

Para iniciar a aferição da obra por contabilidade regular, você (pessoa jurídica) deve seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o Sero e clique em Aferir obra;
  2. Escolha a obra que deseja regularizar;
  3. Confirme se os dados do cadastro da obra (CNO) estão corretos;
  4. Para a pergunta "O responsável possui contabilidade regular e formalizada de acordo com legislação vigente", clique em Sim;
  5. Em seguida, informe o CRC e CPF do contador responsável pela escrituração da empresa;
  6. Para o tipo de aferição da obra, clique em Contabilidade Regular;
  7. Clique no botão Continuar aferição.

Se você responder Não para a pergunta (item 4) o sistema assume que o cálculo das contribuições a pagar será realizado por aferição indireta do valor da remuneração dos trabalhadores da obra. Nesse caso os campos sobre o contador não são solicitados.

Após o preenchimento dos campos solicitados, o sistema apresentará a memória de cálculo da aferição e gerará uma DCTFWeb Aferição de Obras (uma declaração específica para confessar os débitos apurados na aferição de uma obra de construção civil por meio do sistema Sero).  

Na aferição por contabilidade regular, o valor a pagar da memória de cálculo será zerado e não será emitido DARF. Para finalizar o procedimento de aferição, clique no botão Concluir e enviar DCTF.

Pronto! Concluída a aferição da obra, você já pode emitir a certidão da obra.

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