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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Construção Civil Aferição de Obras Como regularizar minha obra
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Como regularizar minha obra

Entenda o que precisa ser feito para regularizar a sua obra de construção civil e pagar as contribuições sociais devidas.
Publicado em 29/05/2021 09h33 Atualizado em 10/09/2024 17h00

Toda obra de construção civil precisa passar pelo processo de aferição para ser regularizada junto a Receita Federal, o que permite a emissão da certidão negativa de débitos, inclusive para fins da averbação da obra na respectiva matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis.

Aferição significa "avaliação", ou seja, é o procedimento para calcular as contribuições sociais (à previdência e a outras entidades) devidas em razão do uso de mão de obra na atividade de construção, reforma ou demolição. Todos os procedimentos de aferição devem ser realizados pelo Sistema Eletrônico para Aferição de Obras (Sero).

Obras cuja responsabilidade seja de uma pessoa física, ou de pessoa jurídica que não tenha contabilidade regular, somente podem ser regularizadas pelo procedimento de aferição indireta. Clique aqui para entender o que é considerado contabilidade regular para uma pessoa jurídica.

Procedimentos para regularizar a obra

Antes de iniciar, recomenda-se que você tenha em mãos o alvará de construção, o habite-se da obra e as declarações relativas à remuneração dos trabalhadores entregues durante o período de execução da obra. Este documentos conterão dados importantes para a aferição da obra no Sero.

Lembre-se que para regularizar uma obra, a construção precisa estar registrada no Cadastro Nacional de Obras (CNO). Sem este cadastro, não será possível regularizar a obra ou emitir a certidão.

Para iniciar a aferição da obra, siga os seguintes passos:

  1. Acesse o Sero e clique em Aferir obra;
  2. Escolha a obra que deseja regularizar;
  3. Confirme se os dados do cadastro da obra (CNO) estão corretos;
  4. Clique no botão Continuar Aferição.

Se você é uma pessoa jurídica, você deve responder à pergunta "O responsável possui contabilidade regular e formalizada de acordo com legislação vigente". Se a resposta for Sim, deve informar o CRC e CPF do contador responsável pela escrituração da empresa. Se  responder Não para essa pergunta, o sistema assume que o cálculo das contribuições a pagar será realizado por aferição indireta do valor da remuneração dos trabalhadores da obra. Nesse caso os campos sobre o contador não são solicitados. 

Após essa primeira etapa, você deve preencher diversas informações que são importantes para o cálculo das contribuições sociais e emissão da certidão. No sistema, você deve seguir os seguintes passos:

  1. Ajuste o endereço: Informe ou altere o complemento do endereço da obra (apenas se necessário);
  2. Selecione o habite-se da obra: a vinculação do habite-se é opcional, mas, se feita, permite o preenchimento automático de vários campos;
  3. Informe os detalhes da obra: aqui você informa se a aferição se refere à obra completa ou apenas a parte da obra. Informe também a data final desta obra (quando encerraram as atividades) e se foi utilizado concreto usinado, massa asfáltica ou argamassa usinada na construção;
  4. Informe a área a ser aferida: se você está regularizando apenas parte da obra, você precisa informar a área que será regularizada.
  5. Informe regularizações feitas pela DISO: se você já havia regularizado alguma área pela antigo sistema de regularização de obras (DISO), aqui você pode incluir essa informação.
  6. Informe os créditos para abatimento: nesta etapa você pode incluir créditos correspondentes à remuneração da mão de obra que foi informada em GFIP ou no eSocial. Alguns valores são inseridos automaticamente e, para alterá-los, é necessário corrigir as informações prestadas na origem (no próprio eSocial, por exemplo);
  7. Inclua notas fiscais de pré-moldados: Na última etapa você pode incluir notas fiscais de materiais pré-moldados ou pré-fabricados que foram utilizados na estrutura predial ou nas paredes externas da obra. Este preenchimento é exclusivo para obras cadastradas no CNO com o o tipo "alvenaria".

Após o preenchimento dos campos solicitados, o sistema apresentará o resultado das contribuições sociais (memória de cálculo) e gerará uma DCTFWeb Aferição de Obras (uma declaração específica para confessar os débitos apurados na aferição de uma obra de construção civil por meio do sistema Sero). Confira com atenção os cálculos e, para finalizar o procedimento de aferição, clique no botão Concluir e enviar DCTF.

Pagamento

Ao enviar a DCTFWeb a aferição da obra terá sido concluída. A DCTFWeb Aferição de Obras será gerada com os valores a pagar, de acordo com a memória de cálculo. Clique no botão Gerar DARF para emitir o documento de arrecadação e pagar os valores devidos.

Atenção! Se você é uma pessoa jurídica e selecionou o tipo de aferição por contabilidade regular, o valor a pagar da memória de cálculo será zerado e não será emitido DARF. Clique aqui para saber mais.

Se preferir, você também pode parcelar os valores devidos. O parcelamento pode ser negociado somente após o vencimento. O valor é acrescido de 20% relativos à multa de mora e de juros pela taxa Selic.

Certidão

Regularizada a obra, com o pagamento realizado ou parcelamento negociado, você já pode emitir a certidão da obra.

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