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Glossário

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Publicado em 26/02/2016 15h09 Atualizado em 27/12/2022 11h26

Admissão Temporária: regime aduaneiro que permite a entrada no país de certas mercadorias, com uma finalidade e por um período de tempo determinados, com a suspensão total ou parcial do pagamento de tributos aduaneiros incidentes na sua entrada, com o compromisso de saírem do país no prazo concedido. 

Amostras: São os fragmentos ou partes de qualquer mercadoria, em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade (art. 153 do Regulamento Aduaneiro).

Bagagem Abandonada: Serão considerados abandonados os bens de viajante trazidos do exterior a título de bagagem, acompanhada ou desacompanhada, que permanecerem em recintos ou locais alfandegados por mais de 45 (quarenta e cinco) dias sem que seja iniciado o correspondente despacho de importação.

Bens Idênticos: aqueles que são iguais em tudo, inclusive nas suas características físicas e de uso, qualidade e finalidade. Pequenas diferenças na aparência, tais como cor, tipo, tamanho, modelo, marca e reputação comercial não impedirão que sejam considerados idênticos, se em tudo o mais se enquadrarem na definição.

Bens com finalidade comercial: destinados á venda no mesmo "estado" em que foram adquiridos.

Bens com finalidade industrial: destinados à produção de outros bens, aqueles que servem de insumo a outros bens.

Bens na condição de carga: quando está amparado por conhecimento de carga ou documento de efeito equivalente.

Bens de caráter cultural: as obras de arte, literárias, históricas, fonográficas e audiovisuais, os instrumentos e equipamentos musicais, os cenários, as vestimentas e demais bens necessários à realização de exposição, mostra, espetáculo de dança, teatro ou ópera, concerto ou evento semelhante de caráter notoriamente cultural.

Canal Bens a Declarar: opção escolhida pelo viajante no momento de entrada no país, ao ingressar na área de conferência aduaneira, indicando o porte de bens a declarar, com pagamento de imposto ou não. 

Canal nada a declarar: opção escolhida pelo viajante no momento de entrada no país, ao ingressar na área de conferência aduaneira, indicando não possuir bens a declarar, com pagamento de imposto ou não. 

Código da declaração: Formado por código Unidade Aduaneira + ano + 6 dígitos. (Exemplo para São Paulo - Guarulhos: 081760013000001.)

Conhecimento de Carga: Também conhecido como conhecimento de transporte emitido pelo transportador, define a contratação da operação de transporte internacional, comprova o recebimento da mercadoria na origem e a obrigação de entregá-la no lugar de destino, constitui prova de posse ou propriedade da mercadoria e é um documento que ampara a mercadoria e descreve a operação de transporte.

DARF: Documento de Arrecadação de Receitas Federais. 

Declaração de Importação - DI: é o meio para processar o despacho de importação, registrado no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

Desembaraço: autorização pela autoridade aduaneira de saída da mercadoria para o exterior, no caso de exportação, ou a entrega da mercadoria ao importador, no caso de importação.

Despachante aduaneiro e seus ajudantes – são aqueles que podem praticar em nome dos seus representados os atos relacionados com o despacho aduaneiro de bens ou de mercadorias, inclusive bagagem de viajante, transportados por qualquer via, na importação ou na exportação.

Despacho Aduaneiro:  tem por finalidade verificar a exatidão dos dados declarados pelo exportador ou importador em relação à mercadoria exportada ou importada, aos documentos apresentados e à legislação vigente, com vistas ao desembaraço.

Despacho de Bens Integrantes de Bagagem: tem por finalidade verificar a exatidão dos dados declarados pelo viajante em relação aos bens, aos documentos apresentados e à legislação vigente, com vistas ao desembaraço.

Despacho de Exportação: é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo exportador em relação à mercadoria, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas a seu desembaraço aduaneiro e a sua saída para o exterior.

Despacho Importação: é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação às mercadorias importadas, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas ao seu desembaraço aduaneiro.

DSE: Declaração Simplificada de Exportação, utilizada na exportação de mercadorias cujo valor total seja igual ou inferior a US$ 50,000.00; na exportação temporária; e na bagagem desacompanhada de viajantes.

DSI: Declaração Simplificada de Importação, utilizada na importação de mercadorias cujo valor total seja igual ou inferior a US$ 3,000.00; na admissão temporária; e na bagagem desacompanhada de viajantes.

Ícone - Saiba mais Para saber mais, clique aqui.

e-DBV: Declaração Eletrônica de Bens do Viajante.

e-DBV transmitida: e-DBV formulada via Web e enviada para a base temporária da RFB.

e-DBV registrada: e-DBV recepcionada pela RFB não possível de alteração.

e-CAC: Centro Virtual de Atendimento.

Exportação temporária: é o regime aduaneiro que permite a saída de mercadorias do País, com suspensão do pagamento do imposto de exportação, condicionada ao seu retorno em prazo determinado, no mesmo estado em que foram exportadas.

Extrato de Bens: Memória de cálculo, para demonstrar ao viajante os bens declarados em e-DBV ou registrados em Ocorrência e a correspondente Exigência Fiscal.

Integrantes de missões diplomáticas, repartições consulares ou representações de organismos internacionais: funcionários, peritos, técnicos ou consultores de missões diplomáticas e repartições consulares de caráter permanente no País, assim como de representações de organismos internacionais, de caráter permanente, inclusive no âmbito regional, de que o Brasil seja membro, que, no exercício de suas funções, gozem do tratamento aduaneiro outorgado ao corpo diplomático.

MRE: Ministério das Relações Exteriores.

Módulo Fiscal: Parte do sistema e-DBV utilizado pelos servidores da Receita Federal  que automatiza as operações relacionadas a recepção e tratamento da e-DBV, assim como as ocorrências de viajantes não declarantes, necessárias ao controle de bagagem acompanhada nas unidades aduaneiras do Brasil.

Módulo Viajante: Parte do sistema e-DBV onde o viajante preenche e transmite a sua declaração.

Moeda: volume de recursos prontamente disponíveis para o pagamento de bens e serviços. Corresponde ao dinheiro em circulação e ao dinheiro depositado, mas não engloba títulos de crédito, cheques, cheques de viagem; ainda que estes documentos representem moeda, não são moeda no sentido estrito (BACEN).

Procuração ou mandato: é o ato pelo qual o interessado (outorgante) nomeia alguém de sua plena confiança (procurador), para praticar determinados atos em seu nome. 

Procuração Eletrônica: procuração digital disponibilizada pela RFB no portal e-CAC.

Regime Comum de Importação - RCI:  é aquele em que os tributos incidentes são pagos na operação e cumpridos os demais requisitos administrativos, não havendo benefícios fiscais, como isenção, suspensão parcial ou total de tributos incidentes.

Regime de Exportação Temporária: é o que permite a saída, do País, com suspensão do pagamento do imposto de exportação, de mercadoria nacional ou nacionalizada, condicionada à reimportação em prazo determinado, no mesmo estado em que foi exportada.

Regime de Tributação Especial - RTE: despacho de bens integrantes de bagagem mediante a exigência tão somente do imposto de importação, calculado pela aplicação da alíquota de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor tributável dos bens.

Regime de Tributação Simplificada - RTS: é o que permite a classificação genérica, para fins de despacho de importação, de bens integrantes de remessa postal internacional, mediante a aplicação de alíquotas diferenciadas do imposto de importação, e isenção do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação.

Registro da e-DBV: É o ato que gera efeito fiscal à declaração do viajante.  O registro se dá mediante a inclusão no módulo fiscal do número da e-DBV apresentada pelo viajante.

RFB: Receita Federal do Brasil

Siscomex: Sistema integrado de Comércio Exterior.

Termo Extrato de Bens – RTE: Extrato da declaração que apresenta dos dados da e-DBV.

Termo de Retenção de Bens (TRB): Documento emitido como comprovante ao viajante de que seus bens estão retidos na Receita Federal para cumprimento de exigência (por exemplo: aguardando pagamento ou anuência de outro órgão).

Termo de Lacração de Bens (TELAC): Termo utilizado para as situações em que haja necessidade de lacração ou deslacração de bens.

Termo de Concessão de Admissão Temporária (TECAT): Termo utilizado para as situações de concessão ou extinção de admissão temporária de bens.

Termo de Entrega de Bens (TE): Termo utilizado como comprovante de entrega de bem ao viajante que comprova a regularidade fiscal da mercadoria.

Termo de Apreensão de Substâncias Entorpecentes e Drogas Afins – TAE: Termo utilizado como comprovante de apreensão de bens proibidos.

Verificação dos Bens do Viajante (Conferência Física): destina-se a qualificá-los, quantificá-los e valorá-los, a determinar o tratamento aduaneiro e tributário aplicáveis e a confirmar o atendimento à legislação vigente.

Viajante não residente no País:

  • o turista estrangeiro;
  • o brasileiro, nato ou naturalizado, que comprove residir no exterior por período superior a 12 (doze) meses consecutivos, em caráter permanente, e que não exerça atividade econômica habitual no País; e
  • o brasileiro, nato ou naturalizado, que tenha apresentado a Comunicação de Saída Definitiva do País ou a Declaração de Saída Definitiva do País à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de que trata a Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, em data anterior a sua chegada ao País.

Zona de Vigilância Aduaneira: Compreende-se a totalidade do Município atravessado pela linha de demarcação, ainda que parte dele fique fora da área demarcada. 

Zona primária: Área demarcada pela autoridade aduaneira local, após ouvir a administração aeroportuária local, abrangendo pátios, armazéns, terminais e outros locais reservados para guarda ou movimentação de mercadorias destinadas à importação ou à exportação, bem como a área determinada para verificação de bagagens.

Zona secundária: compreende a parte restante do território aduaneiro, nela incluídas as águas territoriais e o espaço aéreo.

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