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Alfândega de Dionísio Cerqueira (SC)

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Publicado em 20/06/2024 08h44

O regime especial de Trânsito Aduaneiro Simplificado (TAS) na jurisdição da ALF/Dionísio Cerqueira permitirá o transporte de mercadorias, sob controle aduaneiro, entre o Ponto de Fronteira Alfandegado (PFA) e o Porto Seco Rodoviário de Dionísio Cerqueira, em qualquer sentido. Será concedido a mercadorias:

I - procedentes do exterior, do PFA até o Porto Seco; e

II - destinadas ao exterior quando, concomitantemente, estiverem desembaraçadas para exportação ou reexportação pela aduana brasileira, e desembaraçadas para importação pela aduana argentina, ou na conclusão de trânsitos de passagem, do Porto Seco até o PFA.

Serão considerados beneficiários do regime especial de TAS os transportadores nacionais habilitados pelo órgão competente a operar transporte internacional rodoviário e os transportadores estrangeiros com permissão concedida pelo órgão competente para operar transporte internacional pela via rodoviária, por meio de seu representante no Brasil. A identificação do beneficiário se dará através do campo “1” do MIC/DTA.

Considera-se solicitado o TAS no momento da apresentação espontânea do MIC/DTA, acompanhado do veículo ou unidade transportadora, no ponto de entrada (PFA), no caso de mercadorias procedentes do exterior, e na saída do Porto Seco com destino ao PFA, no caso de mercadorias destinadas ao exterior. A solicitação do TAS constitui termo de responsabilidade em relação às obrigações fiscais suspensas em decorrência da aplicação do regime. Cabe à RFB verificar a conveniência da aplicação do trânsito simplificado em face das condições de veículo e carga. São aplicáveis ao trânsito simplificado, no que couber, as disposições gerais do regime de trânsito aduaneiro, inclusive quanto às obrigações fiscais, apuração de infrações e aplicações de penalidades.

A operacionalização da abertura do TAS no PFA será processada com base no MIC/DTA, apresentado em, no mínimo, 3 vias, acompanhada de uma via do Conhecimento de Carga (CRT), quando da parada espontânea do veículo. Não havendo divergência entre os dados das placas constantes no MIC/DTA e os do veículo transportador, A RFB aporá carimbo no MIC/DTA, consignando a data do efetivo início da operação do TAS. O início do TAS será registrado no sistema eletrônico de controle de trânsito aduaneiro simplificado. No Porto Seco, a conclusão do TAS se dará com a entrega, na portaria, de duas vias do MIC/DTA das que lhe foram devolvidas no PFA. A via carimbada e assinada pela fiscalização aduaneira, acompanhada de uma via do CRT, deverão constar na folha da frente do conjunto de manifestos. A permissionária checará a conformidade das informações e registrará a chegada no sistema eletrônico. Caso o tempo de trânsito do veículo esteja excessivo, sem motivo justificado, este fato deverá constar no campo "Observações" do controle de entrada de saída e veículos - CESV, devendo o veículo permanecer bloqueado até manifestação da autoridade competente.

Pendências no sistema, incorreções nos documentos e outras inconsistências serão tratadas pelo servidor da RFB responsável.

No Porto Seco, o TAS só será aberto e iniciado após: registro da entrega da carga de exportação ou reexportação no módulo CCT do Portal Único de Comércio Exterior (exportação brasileira); e confirmação do desembaraço e liberação da carga pela aduana argentina (importação argentina); ou, na conclusão dos trânsitos de passagem, a aposição de carimbo e assinatura nas vias do MIC/DTA pelo servidor competente. O registro da saída efetiva do veículo do recinto, realizado pela permissionária no sistema eletrônico, consignará o momento exato de início do regime. A conclusão do TAS no PFA se dará com a apresentação de veículo e vias de MIC/DTA. Caso não haja divergências, a RFB aporá carimbo e assinatura no campo "Observações/País de Partida", no verso de duas vias do MIC/DTA, consignando a data da conclusão do TAS e registrará a conclusão da operação no respectivo sistema eletrônico. Divergências de placas encontradas darão causa à não conclusão do trânsito e ao retorno do veículo ao Porto Seco, sob acompanhamento fiscal, por meio de procedimento de trânsito simplificado de importação, consequências que se dão também em caso de tempos de conclusão discrepantes.

Em caso de inoperância do sistema eletrônico no PFA, as informações de concessão de regime de TAS no PFA serão enviadas por meio de correio eletrônico oficial à permissionária do Porto Seco e à aduana argentina. Na chegada, não havendo divergências, a permissionária incluirá os veículos manualmente no sistema eletrônico de controle de trânsito e encaminhará lista dos veículos inseridos manualmente à fiscalização aduaneira, que autorizará sua inserção no sistema de controle quando de sua recuperação.

Para as informações de concessão de TAS no Porto Seco, no caso de inoperância do sistema eletrônico no PFA, a permissionária enviará comunicação à fiscalização aduaneira no PFA e à aduana argentina, por meio de correio eletrônico oficial. De posse da informação recebida, a fiscalização aduaneira no PFA deverá concluir o TAS, procedendo à baixa dos respectivos veículos com base nos MIC/DTA apresentados e na conferência dos veículos transportadores, informando a conclusão da operação por meio de carimbo aposto no MIC/DTA, contendo data e horário de chegada dos veículo no PFA.

Os prazos e rotas do trânsito simplificado, de cumprimento obrigatório, constam do art. 18 da PORTARIA ALF/DCA Nº 11/2023.

Legislação

Portaria ALF/DCA Nº 11, de 26 DE dezembro de 2023

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