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Alfândega de Corumbá (MS)

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Publicado em 20/06/2024 08h43

O Trânsito Simplificado entre unidades jurisdicionadas pela IRF/COR ocorrerá:

I – no transporte rodoviário: entre o Posto de Fronteira Esdras e o Porto Seco/COR, nos dois sentidos;

II – no transporte rodoviário ou ferroviário: entre o Porto Seco/COR e o Porto Fluvial Multimodal da Granel Química Ltda., nos dois sentidos; e

III – por modal, rota e prazo autorizados pelo Inspetor-Chefe da IRF/COR para demais recintos alfandegados jurisdicionados por esta Inspetoria.

O controle do trânsito simplificado dentro da jurisdição da IRF/COR, assim como a aplicação de penalidade no caso de descumprimento, é da RFB, exceto no caso do trânsito simplificado entre o Posto de Fronteira Esdras e Porto seco/COR, nos dois sentidos, em que o controle é exercido pela Aduana de Puerto Suarez da Aduana Nacional da Bolívia, nos termos dos itens 2 e 4 do REGULAMENTO ADUANEIRO DA ÁREA DE CONTROLE INTEGRADO DE CARGAS – ACI CORUMBÁ/BR – PUERTO SUAREZ/BO, publicado pela Portaria IRFCOR nº 80 de 05/12/2012.

O trânsito simplificado entre o Porto Seco/COR e o Porto Granel Química dar-se-á na via rodoviária, seguindo até o anel viário que circunda a cidade de Corumbá e, ao final deste, no entroncamento com a BR262, retornará até a entrada da cidade de Ladário, continuando pela Rua Emília Alves até atingir o terminal do Porto Granel Química, ou na via ferroviária, seguindo através das linhas instaladas no percurso. O trânsito poderá ter um prazo concedido de até 01 (uma) hora, quando pela via rodoviária, e de até 08 (oito) horas, quando pela via ferroviária.

São documentos exigidos para a liberação do trânsito simplificado e devem ser entregues à Permissionária:

I – Protocolo de Entrega/Recepção, em 02 (duas) vias, conforme modelo no Anexo I;

II – vias da DTS preenchidas, conforme modelo Anexo VI;

III – vias do MIC/DTA ou TIF/DTA;

IV – Fatura Comercial, original e cópia; e

V – Termo de liberação em se tratando de mercadoria sujeita a controle de outros órgãos, original e cópia.

A permissionária, antes de entregar a documentação para a RFB, tem a obrigação de conferir os lacres informados e substituir os elementos retirados por outro órgão, informando-os ao beneficiário para o preenchimento da DTS; consultar, no sítio eletrônico da ANTT, se o veículo (cavalo trator e reboque e semirreboque) e a transportadora estão autorizados para o transporte internacional de cargas, no caso de trânsito pela via rodoviária, carimbando e assinando o Protocolo de Entrega/Recebimento de documentos para atestar a autorização; e autenticar o CESV ou CESF na saída do veículo, com informação de data e horário.

O Porto Granel Química, com a chegada do veículo, tem a obrigação de registrar nas guias DTS o horário da chegada do veículo, conferindo-o com o prazo concedido pela RFB e o horário da saída do Porto Seco; realizar a pesagem do veículo e a conferência com o peso informado na guia DTS, emitindo documento de pesagem; conferir os lacres constantes no veículo com os informados na guia DTS; e registrar a conclusão do trânsito com carimbo e assinatura do fiel depositário nas guias DTS. O Porto Granel Química deverá enviar a DTS acompanhada de relatório de ocorrência à IRF/COR, sempre que não for possível a conclusão do trânsito, o que ocorrerá quando constatada divergência de peso maior que 5%, divergência ou ausência de lacres e/ou descumprimento do prazo para a conclusão do trânsito. Concluído o trânsito e verificada sua regularidade, o Porto Granel Química deverá enviar à IRF/COR a guia original DTS para controle

O trânsito simplificado entre o Porto Granel Química e Porto Seco/COR o dar-se-á na via rodoviária, pela Rua Emília Alves até o entroncamento com a BR262, seguindo o anel viário que circunda a cidade de Corumbá até atingir o Porto Seco/COR; e na via ferroviária, seguindo através das linhas instaladas no percurso entre o Porto Seco/COR e o Porto Granel Química. O trânsito simplificado entre o Porto Granel Química e o Porto Seco/COR poderá ter um prazo concedido de até 01 (uma) hora, quando pela via rodoviária, e de até 08 (oito) horas, quando pela via ferroviária.

São documentos exigidos para a liberação do trânsito simplificado:

I – vias da DTS preenchidas, conforme modelo Anexo VI;

II – vias do MIC/DTA ou TIF/DTA;

III – Fatura Comercial, original e cópia; e

IV – Termo de liberação em se tratando de mercadoria sujeita a controle de outros órgãos, original e cópia.

O Porto Granel Química, antes de enviar a documentação para a RFB, tem a obrigação de conferir os lacres informados e substituir os elementos retirados por outro órgão, informando-os ao beneficiário para o preenchimento da DTS; informar nas guias DTS o horário de saída dos veículos.

Com a chegada do veículo, a Permissionária tem a obrigação de realizar a pesagem do veículo e a conferência com o peso informado na guia DTS, emitindo documento de pesagem onde conste o horário de chegada do veículo; conferir os lacres constantes no veículo com os informados na guia DTS; e enviar a documentação para a RFB, onde será feita a conclusão do trânsito.

Legislação

Portaria IRF/COR Nº 1, de 09 de janeiro de 2015

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