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Recepção da DT

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Publicado em 01/12/2014 16h42 Atualizado em 16/01/2020 18h06

Os documentos instrutivos da declaração de trânsito serão disponibilizados à RFB na forma de arquivos digitais ou digitalizados, por meio da funcionalidade “Anexação de Documentos Digitalizados” do Portal Siscomex, e autenticados com uso de certificado digital. O beneficiário da declaração de trânsito (DT) deverá anexar os documentos de forma digitalizada em um “Dossiê de Declaração de Trânsito”.

O beneficiário deverá vincular o dossiê eletrônico, contendo os documentos instrutivos digitalizados, à DT, mesmo no caso de dispensa de recepção ou recepção automática. Isso se aplica ainda a outros documentos, requerimentos e termos, apresentados no curso do despacho de trânsito aduaneiro.

O sistema controlará se todos os documentos mínimos obrigatórios, para cada tipo de DT, foram apresentados. Estando a DT registrada e vinculada ao dossiê contendo os documentos mínimos, a declaração estará apta à recepção, que poderá ocorrer de forma automática ou manual. 

A unidade da RFB de origem informará a recepção dos documentos no sistema, exceto nos casos em que esta etapa for executada automaticamente. Os documentos originais que instruíram a declaração deverão ser mantidos pelo beneficiário do regime pelo prazo previsto na legislação. Considera-se não recepcionada a declaração de trânsito aduaneiro vinculada a dossiê contendo documento ilegível ou rasurado, ou com documentação incompleta.

O beneficiário do regime, caso não seja o importador, deverá manter cópia dos documentos que instruíram a declaração de trânsito pelo prazo previsto na legislação.

Efetuada a recepção dos documentos no Siscomex Trânsito, a DT será submetida a análise visando à seleção para conferência. No caso de seleção para o canal vermelho, o Siscomex Trânsito apresentará na tela um atalho para a concessão do trânsito, que compete a Auditor-Fiscal da Receita Federal da URF de origem, após a devida conferência aduaneira  (art. 45 da IN SRF nº 248, de 2002).

Caso a etapa de recepção encontre-se dispensada pela Aduana, a seleção para conferência dar-se-á no momento do registro da DT. Os documentos instrutivos da DT deverão ser anexados ao dossiê eletrônico e vinculados à DT em qualquer caso, para o prosseguimento do despacho. A conferência aduaneira da DT selecionada para canal vermelho apreciará os documentos anexados àquele dossiê.

Não será permitida exclusão da recepção. Se for necessário, o beneficiário deverá solicitar à Aduana o cancelamento da DT.

LEGISLAÇÃO

IN SRF nº 248, de 2002

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