Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Receita Federal
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Serviços
    • Serviços de A a Z
    • Auditorias Fiscais
      • Consultar procedimentos fiscais
      • Responder notificações
      • Obter laudo fiscal
    • Cadastros
      • Cidadão (CPF/CAEPF)
      • Pessoa Jurídica (CNPJ)
      • Imóvel Rural
      • Obra de Construção Civil
      • Grandes Contribuintes
      • Registros Especiais
    • Certidões e Atestados
      • Consultar certidões emitidas
      • Emitir certidão
      • Anular certidão
      • Obter atestado fiscal
    • Comércio Exterior
    • Comunicações Eletrônicas
      • Compartilhar dados fiscais
      • Consultar correio eletrônico
      • Consultar editais e ADEs
      • Optar pelo DTE
    • Declarações e Escriturações
      • Consultar informações
      • Entregar escrituração
      • Entregar declaração
      • Entregar documentos de malha
      • Cancelar declaração
      • Obter cópias de declarações
      • Simular cálculos
    • Defesas e Recursos
    • Interpretação e Programas
      • Consultar normas da RFB
      • Consultar soluções da RFB
      • Formalizar consulta de NCM
      • Formalizar consulta da legislação
    • Isenções e Regimes Especiais
    • Processos Digitais
      • Consultar processos
      • Juntar documentos a processo
      • Validar e assinar documentos
    • Autorizações de Acesso (Procurações)
      • Cadastrar ou cancelar procuração
      • Restringir procuração
    • Regularização de Impostos
      • Consultar dívidas e pendências
      • Pagar impostos
      • Alterar pagamentos
      • Consultar pagamentos
      • Parcelar dívidas
      • Consultar parcelamentos
      • Fazer acordo de transação
      • Revisar débitos e pendências
    • Restituições e Compensações
      • Consultar restituição
      • Obter restituição
      • Compensar impostos
    • Conveniados e Parceiros
      • Estados e Municípios
      • Rede Arrecadadora
      • Casa da Moeda
      • Outras Entidades
    • Reforma Tributária
      • Aderir ao Piloto da Reforma Tributária da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
  • Assuntos
    • Notícias
      • Todas as notícias
      • Arrecadação e Cobrança
      • Cidadania Fiscal
      • Combate ao contrabando
      • Combate à corrupção
      • Combate à sonegação
      • Institucional
      • Serviços
      • Tributação
    • Agenda Tributária
    • Taxas de Juros
    • Aduana e Comércio Exterior
      • Atendimento via e-CAC
      • Classificação Fiscal de Mercadorias
      • Controle de Carga e Trânsito (CCT)
      • Como Importar ou Exportar
      • Compras Internacionais
      • Guia do Viajante
      • Exportação
      • Importação
      • Intervenientes no Comércio Exterior
      • Manuais Aduaneiros
      • Operador Econômico Autorizado (OEA)
      • Regimes Aduaneiros Especiais
      • Remessas Internacionais
      • Serviços - Aduana
      • Siscomex
      • Notícias Aduaneiras
    • Meu CPF
    • Meu Imposto de Renda
    • Minhas Empresas e Negócios
    • Construção Civil
    • Leilão e Doação
    • Orientações sobre Processos Digitais
    • Transação Tributária
      • Termos de Transação Tributária individual Deferidos
    • Mais Orientações Tributárias
      • Fiscalização
      • Benefícios Fiscais
      • Cadastros
      • Cobranças e Intimações
      • Controles Fiscais Especiais
      • Declarações e Demonstrativos
      • Julgamento Administrativo
      • Pagamentos e Parcelamentos
      • Restituição, Ressarcimento, Reembolso e Compensação
      • Sigilo Fiscal
      • Tributos
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Estrutura
      • Quem é Quem
      • Cadeia de Valor
      • Código de Conduta
      • Competências
      • História da Receita Federal
      • Planejamento Estratégico
      • Relações Internacionais
    • Ações e Programas
      • Ações, Atividades, Obras, Programas e Projetos
      • Carta de Serviços
      • Governança
    • Participação Social
      • Audiências e Consultas Públicas
      • Anos Anteriores
      • Conselhos e Órgãos Colegiados
      • Congressos
      • Ouvidoria
    • Auditorias
    • Convênios e Transferências
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
      • Avisos de Edital de Leilao
      • Contratos
      • Licitações
      • Relatórios
      • Anexos
    • Servidores
    • Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
      • Relatórios
      • Autoridade de Monitoramento
      • Como utilizar
    • Perguntas Frequentes
      • Benefícios Fiscais
      • Cadastros
      • Compartilhamento de Dados
      • Concursos Públicos
      • Construção Civil
      • Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
      • Imposto de Renda
      • Isenção para compra de carro
      • Parcelamentos Especiais
      • Piloto da Reforma Tributária do Consumo
      • Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
      • Receita de Consenso
      • Serviços Digitais
      • Transação Tributária
    • Dados Abertos
    • Sanções Administrativas
      • Decisões de Processo Administrativo de Responsabilização
      • Notificações e Intimações em Processo Administrativo de Responsabilização
    • Privacidade e Proteção de Dados
      • Boas Práticas
      • Encarregado
      • Relatórios de Auditoria
      • Termo de Uso e Privacidade
    • Legislação e Jurisprudência
      • Legislação
      • Jurisprudência
    • Processos Seletivos
  • Canais de Atendimento
    • Digital
    • Portal e-CAC
    • Presencial
    • E-mail
    • Online (Chat)
    • Fale Conosco
    • Conveniados
    • Alfândegas
    • Imprensa
    • Ouvidoria
  • Centrais de Conteúdo
    • Atas e Pautas
      • Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal
      • Turmas Recursais - Atas e Pautas de Julgamento
      • Câmaras Recursais – Atas e Pautas de Julgamento
      • Comitê de Governança Institucional
    • Áudios
    • Editais
      • Editais Eletrônicos
      • Transação Tributária
      • Notificações e Intimações em Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)
    • Formulários
      • Cadastros
      • Certidões
      • Comércio Exterior
      • Declarações
      • Impostos e Dívidas
      • Regimes Especiais
      • Outros Processos
      • Modelos de Documentos
      • Reforma Tributária
    • Imagens
    • Planilhas
    • Programas e Aplicativos
      • Apps para Celular e Tablet
      • Programas de Declaração
      • Programas do SPED
      • Restituição e Compensação
      • Receitanet
      • Validador de arquivos
    • Publicações
      • Acordos de Cooperação
      • Apresentações
      • Boletins
      • Documentos Técnicos
      • Estudos Tributários e Aduaneiros
      • Folheteria
      • Manuais
      • Materiais Didáticos
      • Modelos de Documentos
      • Passo a Passos
      • Perguntas e Respostas
      • Relatórios
      • Representações Fiscais
      • Revistas
      • Trabalhos Acadêmicos
      • Web Stories
    • Vídeos
      • TV Receita Federal
      • Cidadania Fiscal
      • Histórias de Trabalho
      • Mais Vídeos
  • Composição
  • Portais Relacionados
    • Empresas e Negócios
    • ENAT
    • eSocial
    • ITR Orientações para celebração de convênios
    • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
    • Nota Fiscal Eletrônica
    • Nota Fiscal Eletrônica do Ouro (NF-e Ouro)
    • Portal CNIR
    • Procuradoria da Fazenda (PGFN)
    • Registrato
    • Simples Nacional
    • Sinter
    • Siscomex
    • Sped
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Twitter
  • Instagram
  • YouTube
Você está aqui: Página Inicial Assuntos Aduana e Comércio Exterior Manuais Aduaneiros Repetro Situações Especiais no Repetro-Temporário Extinção da Aplicação do Regime para Embarcações ou Plataformas
Info

Extinção da Aplicação do Regime para Embarcações ou Plataformas

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 05/06/2019 15h52 Atualizado em 19/04/2021 15h26

1 - INTRODUÇÃO

A IN RFB nº 1.781, de 2017, dispõe, em seu artigo 27, sobre as providências de extinção da aplicação do regime de admissão temporária para utilização econômica em Repetro-Sped para qualquer bem que tenha ingressado regularmente no referido regime. 

Contudo, o tratamento a ser aplicado na extinção da aplicação do regime para a embarcação ou plataforma difere dependendo se tratar de saída definitiva ou de permanência em águas jurisdicionais brasileiras (AJB). Tais procedimentos estão abaixo definidos.

2 - DA PERMANÊNCIA TEMPORÁRIA NO PAÍS APÓS A EXTINÇÃO DA APLICAÇÃO DO REPETRO-SPED

Após a extinção da aplicação do Repetro-Sped, a embarcação ou plataforma poderá permanecer atracada ou fundeada pelos prazos previstos no § 2º do artigo 3º da IN RFB nº 1.600, de 2015, não sendo exigida a sua saída do território aduaneiro (IN RFB nº 1.781, de 2017, art. 33, caput). 

Neste caso, não é exigido que o beneficiário aguarde a alienação da embarcação ou plataforma ou a contratação para a realização das atividades econômicas de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, pois essa condição foi imposta apenas para as hipóteses previstas no § 1º do artigo 33 da IN RFB nº 1.781, de 2017. 

Assim, no caso de extinção da aplicação de outro regime aduaneiro especial (exemplos: Admissão Temporária com Suspensão Total ou Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo), a embarcação ou plataforma poderá permanecer atracada ou fundeada, desde que o beneficiário esteja aguardando a alienação da embarcação ou plataforma ou aguardando uma contratação para a realização das atividades econômicas de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, não sendo exigida a sua saída do território aduaneiro (IN RFB nº 1.781, de 2017, art. 33, § 1º). 

Vale ressaltar que, nas situações acima, caso o beneficiário não consiga alienar a embarcação ou plataforma ou obter uma contratação dentro dos prazos previstos no § 2º do artigo 3º da IN RFB nº 1.600, de 2015, ele poderá optar tempestivamente pela saída definitiva do bem, na forma das seções 3 e 4 abaixo, sem que isso caracterize descumprimento de regime, pois a aquisição do bem por um comprador ou a contratação por um tomador de serviços independe da vontade exclusiva do beneficiário do regime. Porém, nestas hipóteses, o beneficiário deverá comprovar por meio de documentação idônea suas tentativas de venda ou de contratação. Exemplos: anúncios de divulgação da venda do bem, pré-contratos, etc. 

Os procedimentos aduaneiros para admissão temporária nas situações acima estão detalhados na seção 2 do tópico “Admissão Temporária de Embarcações ou Plataformas”. 

Importante: a extinção da aplicação do regime nas hipóteses acima não ocorrerá pela modalidade “reexportação” como ocorria antes da publicação da IN RFB nº 1.781, de 2017, porque se trata de extinção da aplicação do regime na modalidade “transferência para outro regime”: de “Repetro-Sped” para “Admissão Temporária com Suspensão Total”. 

Logo, desde 29 de dezembro de 2017, embarcações ou plataformas que registraram a reexportação como modalidade extintiva do regime, ou que não providenciaram a transferência para o regime de Admissão Temporária com Suspensão Total, e que tenham permanecido no País em AJB, estão em desacordo com as normas vigentes. 

Por outro lado, caso o beneficiário não tenha utilizado economicamente o bem no período (IN RFB nº 1.600, de 2015, art. 3º, § 4º), o pedido de regularização espontânea de “reexportação” para “transferência para o regime de admissão temporária” exclui a imposição de penalidades (Decreto nº 6.759, de 2009, art. 683), desde que observado o rito previsto no tópico “Admissão Temporária de Embarcações ou Plataformas”.

3 - DA SAÍDA DEFINITIVA DE EMBARCAÇÕES OU PLATAFORMAS AUTOPROPULSADAS (MEIOS PRÓPRIOS)

<versão anterior a 10.02.2021, clique aqui>

Entende-se por saída definitiva o procedimento por meio do qual a embarcação ou a plataforma deixará, em definitivo, o País. Assim, diferentemente das situações previstas na seção 2 acima, em que o bem poderá permanecer atracado ou fundeado em local não alfandegado após a extinção da aplicação do Repetro-Sped ou de outro regime aduaneiro especial, nesta seção será delineada a situação na qual a embarcação ou a plataforma não só deixará as águas jurisdicionais brasileiras como também fará isso de forma autônoma (por meios próprios), ou seja, sem o auxílio de outro veículo.

Para tanto, o beneficiário deverá providenciar a reexportação do bem dentro do prazo de vigência do regime, registrando a DU-E tempestivamente da seguinte forma: 

I) Em Informações Gerais: 

- Situação especial de despacho: “Nenhuma”. 

- Local de Despacho:

- Unidade da RFB: a URF em que o despacho aduaneiro de reexportação será processado.

- Em recinto aduaneiro: “Não”.

- CNPJ/CPF do responsável pelo local do despacho: o CNPJ do beneficiário do regime (em regra, o próprio exportador).

- Latitude: da URF em que o despacho da reexportação será processado.

- Longitude: da URF em que o despacho da reexportação será processado.

- Despacho Domiciliar: “Sim”. 

- Local de Embarque/Transposição da Fronteira:

- Unidade da RFB: a URF em que o despacho aduaneiro de reexportação será processado.

- Em recinto aduaneiro: “Não”. 

- Complemento:

- Via especial de transporte: “Meios Próprios”. 

II) Preencher normalmente os campos “Notas Fiscais”; “Detalhamento dos Itens” e “Anexação” para registrar a DU-E. 

Uma vez registrada a DU-E, ocorrerá automaticamente o evento ACD (Apresentação da Carga para Despacho) e, na sequência, a sua eventual seleção para conferência aduaneira. 

Após o desembaraço, o próprio beneficiário do regime deverá, no módulo CCT, manifestar os dados de embarque da seguinte forma: 

I) Em Dados Gerais: 

- Tipo de documento de transporte: “OUTROS”.

- Via de transporte: “MARÍTIMA”.

- O transportador é o exportador?: “Sim”.

- Identificação da Viagem: preencher os campos normalmente.

- Dados do Consignatário: preencher os campos normalmente.

- Local de Saída/Embarque:

- Unidade da RFB: a URF em que o despacho aduaneiro de reexportação será processado.

- Embarque em recinto: “Não”.

- As coordenadas geográficas da URF já estarão preenchidas automaticamente. 

II) Em Cargas (no ficheiro “Carga Solta/ Granel/ Veículo”): 

- A carga já foi transportada para o exterior?: “Sim” (já preenchido automaticamente).

- Tipo do documento: “DU-E”.

- Nº do documento: informar o número da DU-E e clicar na “lupa”.

- Tipo da carga: “Solta ou Veículo”.

- Possui embalagem?: “Não”.

- Quantidade total: “1”.

- Tipo de operação: “Total”.

- Informar o Peso Bruto da embarcação. 

III) Em Resumo: 

- Concluir a manifestação. 

Uma vez concluída a manifestação dos dados de embarque, ocorrerá o evento CCE (Carga Completamente Exportada) e, caso não haja nenhuma exigência ativa inserida durante o despacho por parte da RFB, a consequente averbação da DU-E. 

Nota: A exigência no despacho, caso tenha sido efetivada pela RFB, permanece ativa mesmo após o desembaraço da DU-E. Assim, ainda que ocorra o evento CCE, tal exigência impede que ocorra a averbação da DU-E. Isto permitirá à RFB, se for o caso, exigir do beneficiário provas concretas de que a embarcação reexportada chegou efetivamente em seu destino, para só assim baixar a exigência e ocorrer, de forma automática, a averbação. 

 

4 - DA SAÍDA DEFINITIVA DE EMBARCAÇÕES OU PLATAFORMAS CARREGADAS EM UMA EMBARCAÇÃO "HEAVY LIFT" 

<versão anterior a 11.02.2021, clique aqui>

Nesta seção serão abordados os procedimentos relativos à saída definitiva de embarcações ou plataformas quando estas tiverem o tratamento de carga, ou seja, quando estes bens forem efetivamente embarcados em um veículo apropriado para este tipo de transporte - as denominadas embarcações "Heavy Lift" -, com a emissão, inclusive, de conhecimento de carga marítimo.

Para tanto, assim como na seção 3, o beneficiário deverá providenciar a reexportação do bem dentro do prazo de vigência do regime, registrando a DU-E tempestivamente da seguinte forma:

I) Em Informações Gerais: 

- Situação especial de despacho: “Nenhuma”. 

- Local de Despacho:

- Unidade da RFB: a URF em que o despacho aduaneiro de reexportação será processado.

- Em recinto aduaneiro: “Não”.

- CNPJ/CPF do responsável pelo local do despacho: o CNPJ do beneficiário do regime (em regra, o próprio exportador).

- Latitude: da URF em que o despacho da reexportação será processado.

- Longitude: da URF em que o despacho da reexportação será processado.

- Despacho Domiciliar: “Sim”.

- Local de Embarque/Transposição da Fronteira:

- Unidade da RFB: a URF em que o despacho aduaneiro de reexportação será processado.

- Em recinto aduaneiro: “Não”. 

II) Preencher normalmente os campos “Notas Fiscais”; “Detalhamento dos Itens” e “Anexação” para registrar a DU-E. 

Uma vez registrada a DU-E, ocorrerá automaticamente o evento ACD (Apresentação da Carga para Despacho) e, na sequência, a sua eventual seleção para conferência aduaneira.

Após o desembaraço, o próprio beneficiário do regime deverá, no módulo CCT, registrar a entrega da carga (da embarcação) para o Transportador responsável pelo “Heavy Lift” da seguinte forma:

I) Em Dados Gerais: 

- Tipo da Entrega: “DU-E/RUC”.

- Local de Entrega:

- CNPJ: o do beneficiário do regime (ou seja, do próprio exportador).

- Unidade da RFB: a URF em que o despacho aduaneiro de reexportação foi processado (a mesma URF informada no Local de Despacho e no Local de Embarque/Transposição da Fronteira da DU-E).

- Latitude: da URF em que o despacho aduaneiro de reexportação foi processado.

- Longitude: da URF em que o despacho aduaneiro de reexportação foi processado.

- Dados do Receptor:

- Nacionalidade: “Brasileira” (em regra, já que existe a agência marítima que representa o Transportador Internacional).

- CNPJ/CPF: informar o do Transportador Internacional.

- Via de Transporte: “MARÍTIMA”.

II) Em Documentos:

- Tipo do documento: “DU-E”.

- Nº do documento: informar o número da DU-E e clicar na “lupa”.

-Tipo da carga: “Solta ou Veículo”.

- Possui embalagem?: “Não”.

- Quantidade total: “1”.

- Tipo de operação: “Total”.

III) Em Resumo:

- Concluir a entrega.

Após a entrega efetivada pelo beneficiário do regime (exportador) para o Transportador Internacional, este deverá manifestar os dados de embarque da seguinte forma:

I) Em Dados Gerais:

- Tipo de documento de transporte: “OUTROS”.

- Via de transporte: “MARÍTIMA”.

- O transportador é o exportador?: “Não”.

- Identificação da Viagem: preencher os campos normalmente.

- Local de Saída/Embarque:

- Unidade da RFB: a URF em que o despacho aduaneiro de reexportação foi processado (a mesma URF informada no Local de Despacho e no Local de Embarque/Transposição da Fronteira da DU-E).

- Embarque em recinto: “Não”.

- As coordenadas geográficas da URF já estarão preenchidas automaticamente.

II) Em Cargas (no ficheiro “Carga Solta/ Granel/ Veículo”):

- A carga já foi transportada para o exterior?: “Sim” (já preenchido automaticamente).

- Tipo do documento: “DU-E”.

- Nº do documento: informar o número da DU-E e clicar na “lupa”.

- Tipo de operação: “Total”.

- Informar o Peso Bruto da embarcação.

III) Em Resumo: 

- Concluir a manifestação. 

Uma vez concluída a manifestação dos dados de embarque, ocorrerá o evento CCE (Carga Completamente Exportada) e, caso não haja nenhuma exigência ativa inserida durante o despacho por parte da RFB, a consequente averbação da DU-E.

Nota: A exigência no despacho, caso tenha sido efetivada pela RFB, permanece ativa mesmo após o desembaraço da DU-E. Assim, ainda que ocorra o evento CCE, tal exigência impede que ocorra a averbação da DU-E. Isto permitirá à RFB, se for o caso, exigir do beneficiário provas concretas de que a embarcação reexportada chegou efetivamente em seu destino, para só assim baixar a exigência e, dessa maneira, verificar a ocorrência automática da averbação.

LEGISLAÇÃO

IN RFB nº 1.782, de 2018

IN RFB nº 1.781, de 2017

IN RFB nº 1.600, de 2015

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Serviços
    • Serviços de A a Z
    • Auditorias Fiscais
      • Consultar procedimentos fiscais
      • Responder notificações
      • Obter laudo fiscal
    • Cadastros
      • Cidadão (CPF/CAEPF)
      • Pessoa Jurídica (CNPJ)
      • Imóvel Rural
      • Obra de Construção Civil
      • Grandes Contribuintes
      • Registros Especiais
    • Certidões e Atestados
      • Consultar certidões emitidas
      • Emitir certidão
      • Anular certidão
      • Obter atestado fiscal
    • Comércio Exterior
    • Comunicações Eletrônicas
      • Compartilhar dados fiscais
      • Consultar correio eletrônico
      • Consultar editais e ADEs
      • Optar pelo DTE
    • Declarações e Escriturações
      • Consultar informações
      • Entregar escrituração
      • Entregar declaração
      • Entregar documentos de malha
      • Cancelar declaração
      • Obter cópias de declarações
      • Simular cálculos
    • Defesas e Recursos
    • Interpretação e Programas
      • Consultar normas da RFB
      • Consultar soluções da RFB
      • Formalizar consulta de NCM
      • Formalizar consulta da legislação
    • Isenções e Regimes Especiais
    • Processos Digitais
      • Consultar processos
      • Juntar documentos a processo
      • Validar e assinar documentos
    • Autorizações de Acesso (Procurações)
      • Cadastrar ou cancelar procuração
      • Restringir procuração
    • Regularização de Impostos
      • Consultar dívidas e pendências
      • Pagar impostos
      • Alterar pagamentos
      • Consultar pagamentos
      • Parcelar dívidas
      • Consultar parcelamentos
      • Fazer acordo de transação
      • Revisar débitos e pendências
    • Restituições e Compensações
      • Consultar restituição
      • Obter restituição
      • Compensar impostos
    • Conveniados e Parceiros
      • Estados e Municípios
      • Rede Arrecadadora
      • Casa da Moeda
      • Outras Entidades
    • Reforma Tributária
      • Aderir ao Piloto da Reforma Tributária da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
  • Assuntos
    • Notícias
      • Todas as notícias
      • Arrecadação e Cobrança
      • Cidadania Fiscal
      • Combate ao contrabando
      • Combate à corrupção
      • Combate à sonegação
      • Institucional
      • Serviços
      • Tributação
    • Agenda Tributária
    • Taxas de Juros
    • Aduana e Comércio Exterior
      • Atendimento via e-CAC
      • Classificação Fiscal de Mercadorias
      • Controle de Carga e Trânsito (CCT)
      • Como Importar ou Exportar
      • Compras Internacionais
      • Guia do Viajante
      • Exportação
      • Importação
      • Intervenientes no Comércio Exterior
      • Manuais Aduaneiros
      • Operador Econômico Autorizado (OEA)
      • Regimes Aduaneiros Especiais
      • Remessas Internacionais
      • Serviços - Aduana
      • Siscomex
      • Notícias Aduaneiras
    • Meu CPF
    • Meu Imposto de Renda
    • Minhas Empresas e Negócios
    • Construção Civil
    • Leilão e Doação
    • Orientações sobre Processos Digitais
    • Transação Tributária
      • Termos de Transação Tributária individual Deferidos
    • Mais Orientações Tributárias
      • Fiscalização
      • Benefícios Fiscais
      • Cadastros
      • Cobranças e Intimações
      • Controles Fiscais Especiais
      • Declarações e Demonstrativos
      • Julgamento Administrativo
      • Pagamentos e Parcelamentos
      • Restituição, Ressarcimento, Reembolso e Compensação
      • Sigilo Fiscal
      • Tributos
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Estrutura
      • Quem é Quem
      • Cadeia de Valor
      • Código de Conduta
      • Competências
      • História da Receita Federal
      • Planejamento Estratégico
      • Relações Internacionais
    • Ações e Programas
      • Ações, Atividades, Obras, Programas e Projetos
      • Carta de Serviços
      • Governança
    • Participação Social
      • Audiências e Consultas Públicas
      • Anos Anteriores
      • Conselhos e Órgãos Colegiados
      • Congressos
      • Ouvidoria
    • Auditorias
    • Convênios e Transferências
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
      • Avisos de Edital de Leilao
      • Contratos
      • Licitações
      • Relatórios
      • Anexos
    • Servidores
    • Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
      • Relatórios
      • Autoridade de Monitoramento
      • Como utilizar
    • Perguntas Frequentes
      • Benefícios Fiscais
      • Cadastros
      • Compartilhamento de Dados
      • Concursos Públicos
      • Construção Civil
      • Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
      • Imposto de Renda
      • Isenção para compra de carro
      • Parcelamentos Especiais
      • Piloto da Reforma Tributária do Consumo
      • Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
      • Receita de Consenso
      • Serviços Digitais
      • Transação Tributária
    • Dados Abertos
    • Sanções Administrativas
      • Decisões de Processo Administrativo de Responsabilização
      • Notificações e Intimações em Processo Administrativo de Responsabilização
    • Privacidade e Proteção de Dados
      • Boas Práticas
      • Encarregado
      • Relatórios de Auditoria
      • Termo de Uso e Privacidade
    • Legislação e Jurisprudência
      • Legislação
      • Jurisprudência
    • Processos Seletivos
  • Canais de Atendimento
    • Digital
    • Portal e-CAC
    • Presencial
    • E-mail
    • Online (Chat)
    • Fale Conosco
    • Conveniados
    • Alfândegas
    • Imprensa
    • Ouvidoria
  • Centrais de Conteúdo
    • Atas e Pautas
      • Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal
      • Turmas Recursais - Atas e Pautas de Julgamento
      • Câmaras Recursais – Atas e Pautas de Julgamento
      • Comitê de Governança Institucional
    • Áudios
    • Editais
      • Editais Eletrônicos
      • Transação Tributária
      • Notificações e Intimações em Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)
    • Formulários
      • Cadastros
      • Certidões
      • Comércio Exterior
      • Declarações
      • Impostos e Dívidas
      • Regimes Especiais
      • Outros Processos
      • Modelos de Documentos
      • Reforma Tributária
    • Imagens
    • Planilhas
    • Programas e Aplicativos
      • Apps para Celular e Tablet
      • Programas de Declaração
      • Programas do SPED
      • Restituição e Compensação
      • Receitanet
      • Validador de arquivos
    • Publicações
      • Acordos de Cooperação
      • Apresentações
      • Boletins
      • Documentos Técnicos
      • Estudos Tributários e Aduaneiros
      • Folheteria
      • Manuais
      • Materiais Didáticos
      • Modelos de Documentos
      • Passo a Passos
      • Perguntas e Respostas
      • Relatórios
      • Representações Fiscais
      • Revistas
      • Trabalhos Acadêmicos
      • Web Stories
    • Vídeos
      • TV Receita Federal
      • Cidadania Fiscal
      • Histórias de Trabalho
      • Mais Vídeos
  • Composição
  • Portais Relacionados
    • Empresas e Negócios
    • ENAT
    • eSocial
    • ITR Orientações para celebração de convênios
    • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
    • Nota Fiscal Eletrônica
    • Nota Fiscal Eletrônica do Ouro (NF-e Ouro)
    • Portal CNIR
    • Procuradoria da Fazenda (PGFN)
    • Registrato
    • Simples Nacional
    • Sinter
    • Siscomex
    • Sped
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Twitter
  • Instagram
  • YouTube
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca