Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Receita Federal
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Serviços
    • Serviços de A a Z
    • Auditorias Fiscais
      • Consultar procedimentos fiscais
      • Responder notificações
      • Obter laudo fiscal
    • Cadastros
      • Cidadão (CPF/CAEPF)
      • Pessoa Jurídica (CNPJ)
      • Imóvel Rural
      • Obra de Construção Civil
      • Grandes Contribuintes
      • Registros Especiais
    • Certidões e Atestados
      • Consultar certidões emitidas
      • Emitir certidão
      • Anular certidão
      • Obter atestado fiscal
    • Comércio Exterior
    • Comunicações Eletrônicas
      • Compartilhar dados fiscais
      • Consultar correio eletrônico
      • Consultar editais e ADEs
      • Optar pelo DTE
    • Declarações e Escriturações
      • Consultar informações
      • Entregar escrituração
      • Entregar declaração
      • Entregar documentos de malha
      • Cancelar declaração
      • Obter cópias de declarações
      • Simular cálculos
    • Defesas e Recursos
    • Interpretação e Programas
      • Consultar normas da RFB
      • Consultar soluções da RFB
      • Formalizar consulta de NCM
      • Formalizar consulta da legislação
    • Isenções e Regimes Especiais
    • Processos Digitais
      • Consultar processos
      • Juntar documentos a processo
      • Validar e assinar documentos
    • Autorizações de Acesso (Procurações)
      • Cadastrar ou cancelar procuração
      • Restringir procuração
    • Regularização de Impostos
      • Consultar dívidas e pendências
      • Pagar impostos
      • Alterar pagamentos
      • Consultar pagamentos
      • Parcelar dívidas
      • Consultar parcelamentos
      • Fazer acordo de transação
      • Revisar débitos e pendências
    • Restituições e Compensações
      • Consultar restituição
      • Obter restituição
      • Compensar impostos
    • Conveniados e Parceiros
      • Estados e Municípios
      • Rede Arrecadadora
      • Casa da Moeda
      • Outras Entidades
    • Reforma Tributária
      • Aderir ao Piloto da Reforma Tributária da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
  • Assuntos
    • Notícias
      • Todas as notícias
      • Arrecadação e Cobrança
      • Cidadania Fiscal
      • Combate ao contrabando
      • Combate à corrupção
      • Combate à sonegação
      • Institucional
      • Serviços
      • Tributação
    • Agenda Tributária
    • Taxas de Juros
    • Aduana e Comércio Exterior
      • Atendimento via e-CAC
      • Classificação Fiscal de Mercadorias
      • Controle de Carga e Trânsito (CCT)
      • Como Importar ou Exportar
      • Compras Internacionais
      • Guia do Viajante
      • Exportação
      • Importação
      • Intervenientes no Comércio Exterior
      • Manuais Aduaneiros
      • Operador Econômico Autorizado (OEA)
      • Regimes Aduaneiros Especiais
      • Remessas Internacionais
      • Serviços - Aduana
      • Siscomex
      • Notícias Aduaneiras
    • Meu CPF
    • Meu Imposto de Renda
    • Minhas Empresas e Negócios
    • Construção Civil
    • Leilão e Doação
    • Orientações sobre Processos Digitais
    • Transação Tributária
      • Termos de Transação Tributária individual Deferidos
    • Mais Orientações Tributárias
      • Fiscalização
      • Benefícios Fiscais
      • Cadastros
      • Cobranças e Intimações
      • Controles Fiscais Especiais
      • Declarações e Demonstrativos
      • Julgamento Administrativo
      • Pagamentos e Parcelamentos
      • Restituição, Ressarcimento, Reembolso e Compensação
      • Sigilo Fiscal
      • Tributos
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Estrutura
      • Quem é Quem
      • Cadeia de Valor
      • Código de Conduta
      • Competências
      • História da Receita Federal
      • Planejamento Estratégico
      • Relações Internacionais
    • Ações e Programas
      • Ações, Atividades, Obras, Programas e Projetos
      • Carta de Serviços
      • Governança
    • Participação Social
      • Audiências e Consultas Públicas
      • Anos Anteriores
      • Conselhos e Órgãos Colegiados
      • Congressos
      • Ouvidoria
    • Auditorias
    • Convênios e Transferências
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
      • Avisos de Edital de Leilao
      • Contratos
      • Licitações
      • Relatórios
      • Anexos
    • Servidores
    • Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
      • Relatórios
      • Autoridade de Monitoramento
      • Como utilizar
    • Perguntas Frequentes
      • Benefícios Fiscais
      • Cadastros
      • Compartilhamento de Dados
      • Concursos Públicos
      • Construção Civil
      • Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
      • Imposto de Renda
      • Isenção para compra de carro
      • Parcelamentos Especiais
      • Piloto da Reforma Tributária do Consumo
      • Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
      • Receita de Consenso
      • Serviços Digitais
      • Transação Tributária
    • Dados Abertos
    • Sanções Administrativas
      • Decisões de Processo Administrativo de Responsabilização
      • Notificações e Intimações em Processo Administrativo de Responsabilização
    • Privacidade e Proteção de Dados
      • Boas Práticas
      • Encarregado
      • Relatórios de Auditoria
      • Termo de Uso e Privacidade
    • Legislação e Jurisprudência
      • Legislação
      • Jurisprudência
    • Processos Seletivos
  • Canais de Atendimento
    • Digital
    • Portal e-CAC
    • Presencial
    • E-mail
    • Online (Chat)
    • Fale Conosco
    • Conveniados
    • Alfândegas
    • Imprensa
    • Ouvidoria
  • Centrais de Conteúdo
    • Atas e Pautas
      • Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal
      • Turmas Recursais - Atas e Pautas de Julgamento
      • Câmaras Recursais – Atas e Pautas de Julgamento
      • Comitê de Governança Institucional
    • Áudios
    • Editais
      • Editais Eletrônicos
      • Transação Tributária
      • Notificações e Intimações em Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)
    • Formulários
      • Cadastros
      • Certidões
      • Comércio Exterior
      • Declarações
      • Impostos e Dívidas
      • Regimes Especiais
      • Outros Processos
      • Modelos de Documentos
      • Reforma Tributária
    • Imagens
    • Planilhas
    • Programas e Aplicativos
      • Apps para Celular e Tablet
      • Programas de Declaração
      • Programas do SPED
      • Restituição e Compensação
      • Receitanet
      • Validador de arquivos
    • Publicações
      • Acordos de Cooperação
      • Apresentações
      • Boletins
      • Documentos Técnicos
      • Estudos Tributários e Aduaneiros
      • Folheteria
      • Manuais
      • Materiais Didáticos
      • Modelos de Documentos
      • Passo a Passos
      • Perguntas e Respostas
      • Relatórios
      • Representações Fiscais
      • Revistas
      • Trabalhos Acadêmicos
      • Web Stories
    • Vídeos
      • TV Receita Federal
      • Cidadania Fiscal
      • Histórias de Trabalho
      • Mais Vídeos
  • Composição
  • Portais Relacionados
    • Empresas e Negócios
    • ENAT
    • eSocial
    • ITR Orientações para celebração de convênios
    • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
    • Nota Fiscal Eletrônica
    • Nota Fiscal Eletrônica do Ouro (NF-e Ouro)
    • Portal CNIR
    • Procuradoria da Fazenda (PGFN)
    • Registrato
    • Simples Nacional
    • Sinter
    • Siscomex
    • Sped
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Twitter
  • Instagram
  • YouTube
Você está aqui: Página Inicial Assuntos Aduana e Comércio Exterior Manuais Aduaneiros Repetro Disposições Gerais no Repetro-Sped Jurisdição - URF Responsável
Info

Jurisdição - URF Responsável

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 05/12/2014 15h25 Atualizado em 22/09/2022 17h58

1 - INTRODUÇÃO

O presente tópico trata da competência de cada unidade da RFB em relação aos procedimentos de controle tributário ou aduaneiro no Repetro-Sped e no Repetro-Industrialização.

Para um melhor entendimento deste Manual, entende-se por:

1) URF de fiscalização pós-desembaraço a unidade da RFB de fiscalização de tributos sobre o comércio exterior, podendo ser uma delegacia mista (unidade da RFB de tributos internos com setor de despacho) ou inspetoria/alfândega da RFB com setor ou serviço de fiscalização de zona secundária;

2) URF de despacho aduaneiro a unidade da RFB com competência para promover o despacho aduaneiro de bens;

3) URF de tributos internos a delegacia (DRF, Demac ou Derat) com jurisdição para realizar fiscalização de tributos internos sobre o estabelecimento da pessoa jurídica.

2 - HABILITAÇÃO

TABELA 2.1 - UNIDADE DA RFB RESPONSÁVEL PELA HABILITAÇÃO:

Modalidade Unidade Responsável Fundamentação
Repetro-Temporário URF de fiscalização pós-desembaraço que jurisdiciona o estabelecimento matriz da PJ requerente. Exemplo: Decex/7ª RF. IN 1.781/17, art. 6º
Repetro-Permanente URF de fiscalização pós-desembaraço que jurisdiciona o estabelecimento matriz da PJ requerente. Exemplo: Decex/7ª RF. IN 1.781/17, art. 6º
Repetro-Nacional URF de fiscalização pós-desembaraço que jurisdiciona o estabelecimento matriz da PJ requerente. Exemplo: Decex/7ª RF. IN 1.781/17, art. 6º
Repetro-Industrialização Delegacia de Tributos Internos (DRF, Demac ou Derat) com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da PJ requerente. IN 1.901/19, art. 5º

Os seguintes procedimentos, relativos à habilitação no Repetro-Sped e no Repetro-Industrialização, competem à URF de fiscalização pós-desembaraço que jurisdiciona o estabelecimento matriz da PJ requerente ou à Delegacia de Tributos Internos (DRF, Demac ou Derat) com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da PJ requerente, conforme Tabela 2.1 acima:

1) Concessão da habilitação da pessoa jurídica requerente (IN RFB nº 1.781/2017, art. 6º; IN RFB nº 1.901/2019, art. 5º);

2) Prorrogação da habilitação da pessoa jurídica requerente (IN RFB nº 1.781/2017, art. 6º; IN RFB nº 1.901/2019, art. 5º);

3) Publicação de Atos Declaratórios Executivos (ADE) relativos à habilitação (concessão, prorrogação, cancelamento, suspensão ou cassação)¹; 

4) Cancelamento da habilitação a pedido do interessado (Lei nº 9.784/1999, art. 51);

5) Cancelamento de ofício por vício de legalidade (Lei nº 9.784/1999, art. 53);

6) Recursos administrativos relativos à habilitação (IN RFB nº 1.781/2017, art. 38; IN RFB nº 1.901/2019, art. 25); e

7) Fiscalização para verificação da manutenção dos requisitos apresentados no momento da concessão (ou prorrogação) da habilitação (IN RFB nº 1.781/2017, art. 5º, § 3º; IN RFB nº 1.901/2019, art. 4º, § 5º).

¹Nota: Embora a habilitação no Repetro-Sped ou no Repetro-Industrialização seja competência, respectivamente, da URF de fiscalização pós-desembaraço ou da Delegacia de Tributos Internos (conforme Tabela 1), o procedimento para aplicação das sanções administrativas relativas ao comércio exterior (Lei nº 10.833/2003, art. 76) dar-se-á da seguinte forma:

1) A aplicação das sanções para operar no comércio exterior (advertência, suspensão ou cassação) compete à unidade aduaneira da RFB responsável pela apuração da infração, a qual encaminhará a decisão definitiva para a unidade da RFB responsável, conforme a Tabela 1 acima;

2) A sanção será registrada pela unidade da RFB responsável pela habilitação (conforme a Tabela 1 acima), a qual publicará um novo Ato Declaratório Executivo em DOU suspendendo ou cancelando os efeitos da habilitação que havia sido concedida;

3) Embora a unidade que aplicou a sanção possa, em alguns casos, ser a mesma que concedeu a habilitação, o processo administrativo em que tramita o auto de infração para aplicação da sanção administrativa deve ser distinto daquele de habilitação. 

3 - APLICAÇÃO DO REGIME

TABELA 3.1 - UNIDADE DA RFB RESPONSÁVEL PELA CONCESSÃO INICIAL:

Modalidade Unidade Responsável Fundamentação
Repetro-Temporário URF de despacho aduaneiro da RFB responsável pelo desembaraço aduaneiro. IN 1.781/17, art. 14 c/c art. 19
Repetro-Permanente URF de despacho aduaneiro da RFB responsável pelo desembaraço aduaneiro. IN 1.781/17, art. 16 c/c art. 19
Repetro-Nacional Por se tratar de mercadoria nacional, a concessão inicial é automática. IN 1.781/17, art. 2º, § 3º
Repetro-Industrialização

No caso de mercadoria adquirida no mercado nacional, a concessão é automática.

No caso de mercadoria importada, a responsabilidade será da URF de despacho aduaneiro responsável pelo local onde se encontra a mercadoria.

IN 1.901/19, arts. 14, 16 e 17

  

TABELA 3.2 - UNIDADE DA RFB RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E GESTÃO ADMINISTRATIVA DO REGIME:

Modalidade Unidade Responsável Fundamentação
Repetro-Temporário

URF de despacho aduaneiro da RFB responsável pelo desembaraço aduaneiro; ou

Equipe especializada definida pelo Superintendente da Receita Federal do Brasil da respectiva Região Fiscal.

IN 1.781/17, art. 19 ou art. 41-A
Repetro-Permanente Por se tratar de regime tributário especial, não há controle de prazo ou gestão administrativa do regime. O controle do regime é realizado, conforme o caso, mediante fiscalização aduaneira pós-desembaraço ou mediante fiscalização de tributos internos. Sobre regimes tributários, clique aqui.
Repetro-Nacional Por se tratar de regime tributário especial, não há controle de prazo ou gestão administrativa do regime. O controle do regime é realizado mediante fiscalização de tributos internos. Sobre regimes tributários, clique aqui.
Repetro-Industrialização Por se tratar de regime tributário especial, não há controle de prazo ou gestão administrativa do regime. O controle do regime é realizado mediante fiscalização de tributos internos. Sobre regimes tributários, clique aqui.

TABELA 3.3 - UNIDADE DA RFB RESPONSÁVEL PELA CONCESSÃO DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA:

Modalidade Unidade Responsável Fundamentação
Repetro-Temporário A concessão da prorrogação é automática, nos termos do art. 21 da IN RFB nº 1.781/17. IN 1.781/17, art. 21, § 1º, inc. II
Repetro-Permanente Não há prorrogação, pois o prazo é fixado em 5 (cinco) anos, contado da data do registro da declaração de importação. IN 1.781/17, art. 8º, inc. I c/c art. 23
Repetro-Nacional Não há prorrogação, pois o prazo é fixado em 5 (cinco) anos, contado da data da emissão do documento de saída de que trata o art. 18 da IN RFB nº 1.901/19. IN 1.781/17, art.  art. 8º, inc. III c/c art. 23
Repetro-Industrialização

A concessão da prorrogação é automática, nos termos do art. 20 da IN RFB nº 1.901/19.

No caso de bens de longo ciclo de fabricação e que superem o prazo previsto no § 2º do art. 20 da IN RFB nº 1.901/19, a responsabilidade será da Delegacia de Tributos Internos (DRF, Demac ou Derat) com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da PJ requerente.

IN 1.901/19, arts. 20 e 21

  

4 - EXTINÇÃO DA APLICAÇÃO DO REGIME

No caso do Repetro-Industrialização, a extinção da aplicação do regime é automática após a venda do produto final (IN RFB nº 1.901/19, art. 26, inc. I) ou a venda do produto intermediário (IN RFB nº 1.901/19, art. 26, inc. I).

Porém, no caso de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem que, no todo ou em parte, deixarem de ser empregados no processo produtivo dos produtos finais resultantes do processo de industrialização no regime, ou que forem empregados em desacordo com o referido processo, a URF responsável será aquela constante nas tabelas abaixo (IN RFB nº 1.901/19, art. 26, inc. III).

TABELA 4.1 - UNIDADE DA RFB RESPONSÁVEL PELA MODALIDADE DE EXTINÇÃO - EXPORTAÇÃO OU REEXPORTAÇÃO DE BENS ADMITIDOS:

Modalidade Unidade Responsável Fundamentação
Repetro-Temporário URF de despacho aduaneiro onde ocorrer o despacho de reexportação. IN 1.781/17, art. 27, § 5º, inc. I
Repetro-Permanente A extinção da aplicação é automática pelo decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado da data do registro da declaração de importação. IN 1.781/17, art. 27-A
Repetro-Nacional A extinção da aplicação é automática pelo decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão do documento de saída de que trata o art. 18 da IN RFB nº 1.901/19. IN 1.781/17, art. 27-A c/c art. 2º, § 4º
Repetro-Industrialização

No caso de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem (não empregados no processo produtivo), a responsabilidade será da URF de despacho aduaneiro onde ocorrer o despacho de exportação.

IN 1.901/19, art. 26

  

TABELA 4.2 - UNIDADE DA RFB RESPONSÁVEL PELA MODALIDADE DE EXTINÇÃO - ENTREGA À FAZENDA:

Modalidade Unidade Responsável Fundamentação
Repetro-Temporário URF de despacho aduaneiro com jurisdição sobre o local onde se encontra a mercadoria. IN 1.781/17, art. 27, § 5º, inc. III
Repetro-Permanente A extinção da aplicação é automática pelo decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado da data do registro da declaração de importação. IN 1.781/17, art. 27-A
Repetro-Nacional A extinção da aplicação é automática pelo decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão do documento de saída de que trata o art. 18 da IN RFB nº 1.901/19. IN 1.781/17, art. 27-A c/c art. 2º, § 4º
Repetro-Industrialização

Não se aplica.

IN 1.901/19, art. 26

TABELA 4.3 - UNIDADE DA RFB RESPONSÁVEL PELA MODALIDADE DE EXTINÇÃO - DESTRUIÇÃO ADUANEIRA:

Modalidade Unidade Responsável Fundamentação
Repetro-Temporário

URF de despacho aduaneiro com jurisdição sobre o local¹ onde se encontra a mercadoria; ou

Equipe especializada² definida pelo Superintendente da Receita Federal do Brasil da respectiva Região Fiscal.

IN 1.781/17, art. 27, § 5º, inc. III ou art. 41-A
Repetro-Permanente A extinção da aplicação é automática pelo decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado da data do registro da declaração de importação. IN 1.781/17, art. 27-A
Repetro-Nacional A extinção da aplicação é automática pelo decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão do documento de saída de que trata o art. 18 da IN RFB nº 1.901/19. IN 1.781/17, art. 27-A c/c art. 2º, § 4º
Repetro-Industrialização

No caso de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem (não empregados no processo produtivo), a responsabilidade pela destruição aduaneira é da URF de despacho aduaneiro com jurisdição sobre o local¹ onde se encontra a mercadoria.

IN 1.901/19, art. 26

¹Nota: Caso a mercadoria se encontre fora de recinto aduaneiro e o controle seja realizado por URF de despacho aduaneiro, o laudo será emitido pela URF de fiscalização pós-desembaraço que jurisdiciona o local onde se encontra a mercadoria. Após a emissão do laudo, a URF de fiscalização pós-desembaraço deverá encaminhá-lo para a URF de despacho aduaneiro responsável. 

²Nota: Caso o controle e a gestão administrativa seja realizado por equipe especializada, todos os procedimentos serão realizados por esta equipe.

TABELA 4.4 - UNIDADE DA RFB RESPONSÁVEL PELA MODALIDADE DE EXTINÇÃO - TRANSFERÊNCIA PARA OUTROS REGIMES:

Modalidade Unidade Responsável Fundamentação
Repetro-Temporário URF de despacho aduaneiro com jurisdição sobre o local onde se encontra a mercadoria. IN 1.781/17, art. 27, § 5º, inc. III
Repetro-Permanente A extinção da aplicação é automática pelo decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado da data do registro da declaração de importação. IN 1.781/17, art. 27-A
Repetro-Nacional A extinção da aplicação é automática pelo decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão do documento de saída de que trata o art. 18 da IN RFB nº 1.901/19. IN 1.781/17, art. 27-A c/c art. 2º, § 4º
Repetro-Industrialização

No caso de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem (não empregados no processo produtivo), a responsabilidade pela transferência será da URF de despacho aduaneiro com jurisdição sobre o local onde se encontra a mercadoria.

IN 1.901/19, art. 26

TABELA 4.5 - UNIDADE DA RFB RESPONSÁVEL PELA MODALIDADE DE EXTINÇÃO - DESPACHO PARA CONSUMO OU DESTINAÇÃO PARA O MERCADO INTERNO:

Modalidade Unidade Responsável Fundamentação
Repetro-Temporário

URF de despacho aduaneiro responsável pelo controle e gestão administrativa do regime; ou

Equipe especializada definida pelo Superintendente da Receita Federal do Brasil da respectiva Região Fiscal.

IN 1.781/17, art. 27, § 5º, inc. I ou art. 41-A
Repetro-Permanente A extinção da aplicação é automática pelo decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado da data do registro da declaração de importação. IN 1.781/17, art. 27-A
Repetro-Nacional A extinção da aplicação é automática pelo decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão do documento de saída de que trata o art. 18 da IN RFB nº 1.901/19. IN 1.781/17, art. 27-A c/c art. 2º, § 4º
Repetro-Industrialização

No caso de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem (não empregados no processo produtivo), a destinação para o mercado interno é automática após os devidos lançamentos contábeis e o pagamento dos tributos suspensos e dos acréscimos legais devidos.

IN 1.901/19, art. 26

  

LEGISLAÇÃO

Lei nº 10.833/2003

Lei nº 9.784/1999

IN RFB nº 1.901/2019 

IN RFB nº 1.781/2017

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Serviços
    • Serviços de A a Z
    • Auditorias Fiscais
      • Consultar procedimentos fiscais
      • Responder notificações
      • Obter laudo fiscal
    • Cadastros
      • Cidadão (CPF/CAEPF)
      • Pessoa Jurídica (CNPJ)
      • Imóvel Rural
      • Obra de Construção Civil
      • Grandes Contribuintes
      • Registros Especiais
    • Certidões e Atestados
      • Consultar certidões emitidas
      • Emitir certidão
      • Anular certidão
      • Obter atestado fiscal
    • Comércio Exterior
    • Comunicações Eletrônicas
      • Compartilhar dados fiscais
      • Consultar correio eletrônico
      • Consultar editais e ADEs
      • Optar pelo DTE
    • Declarações e Escriturações
      • Consultar informações
      • Entregar escrituração
      • Entregar declaração
      • Entregar documentos de malha
      • Cancelar declaração
      • Obter cópias de declarações
      • Simular cálculos
    • Defesas e Recursos
    • Interpretação e Programas
      • Consultar normas da RFB
      • Consultar soluções da RFB
      • Formalizar consulta de NCM
      • Formalizar consulta da legislação
    • Isenções e Regimes Especiais
    • Processos Digitais
      • Consultar processos
      • Juntar documentos a processo
      • Validar e assinar documentos
    • Autorizações de Acesso (Procurações)
      • Cadastrar ou cancelar procuração
      • Restringir procuração
    • Regularização de Impostos
      • Consultar dívidas e pendências
      • Pagar impostos
      • Alterar pagamentos
      • Consultar pagamentos
      • Parcelar dívidas
      • Consultar parcelamentos
      • Fazer acordo de transação
      • Revisar débitos e pendências
    • Restituições e Compensações
      • Consultar restituição
      • Obter restituição
      • Compensar impostos
    • Conveniados e Parceiros
      • Estados e Municípios
      • Rede Arrecadadora
      • Casa da Moeda
      • Outras Entidades
    • Reforma Tributária
      • Aderir ao Piloto da Reforma Tributária da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
  • Assuntos
    • Notícias
      • Todas as notícias
      • Arrecadação e Cobrança
      • Cidadania Fiscal
      • Combate ao contrabando
      • Combate à corrupção
      • Combate à sonegação
      • Institucional
      • Serviços
      • Tributação
    • Agenda Tributária
    • Taxas de Juros
    • Aduana e Comércio Exterior
      • Atendimento via e-CAC
      • Classificação Fiscal de Mercadorias
      • Controle de Carga e Trânsito (CCT)
      • Como Importar ou Exportar
      • Compras Internacionais
      • Guia do Viajante
      • Exportação
      • Importação
      • Intervenientes no Comércio Exterior
      • Manuais Aduaneiros
      • Operador Econômico Autorizado (OEA)
      • Regimes Aduaneiros Especiais
      • Remessas Internacionais
      • Serviços - Aduana
      • Siscomex
      • Notícias Aduaneiras
    • Meu CPF
    • Meu Imposto de Renda
    • Minhas Empresas e Negócios
    • Construção Civil
    • Leilão e Doação
    • Orientações sobre Processos Digitais
    • Transação Tributária
      • Termos de Transação Tributária individual Deferidos
    • Mais Orientações Tributárias
      • Fiscalização
      • Benefícios Fiscais
      • Cadastros
      • Cobranças e Intimações
      • Controles Fiscais Especiais
      • Declarações e Demonstrativos
      • Julgamento Administrativo
      • Pagamentos e Parcelamentos
      • Restituição, Ressarcimento, Reembolso e Compensação
      • Sigilo Fiscal
      • Tributos
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Estrutura
      • Quem é Quem
      • Cadeia de Valor
      • Código de Conduta
      • Competências
      • História da Receita Federal
      • Planejamento Estratégico
      • Relações Internacionais
    • Ações e Programas
      • Ações, Atividades, Obras, Programas e Projetos
      • Carta de Serviços
      • Governança
    • Participação Social
      • Audiências e Consultas Públicas
      • Anos Anteriores
      • Conselhos e Órgãos Colegiados
      • Congressos
      • Ouvidoria
    • Auditorias
    • Convênios e Transferências
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
      • Avisos de Edital de Leilao
      • Contratos
      • Licitações
      • Relatórios
      • Anexos
    • Servidores
    • Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
      • Relatórios
      • Autoridade de Monitoramento
      • Como utilizar
    • Perguntas Frequentes
      • Benefícios Fiscais
      • Cadastros
      • Compartilhamento de Dados
      • Concursos Públicos
      • Construção Civil
      • Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
      • Imposto de Renda
      • Isenção para compra de carro
      • Parcelamentos Especiais
      • Piloto da Reforma Tributária do Consumo
      • Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
      • Receita de Consenso
      • Serviços Digitais
      • Transação Tributária
    • Dados Abertos
    • Sanções Administrativas
      • Decisões de Processo Administrativo de Responsabilização
      • Notificações e Intimações em Processo Administrativo de Responsabilização
    • Privacidade e Proteção de Dados
      • Boas Práticas
      • Encarregado
      • Relatórios de Auditoria
      • Termo de Uso e Privacidade
    • Legislação e Jurisprudência
      • Legislação
      • Jurisprudência
    • Processos Seletivos
  • Canais de Atendimento
    • Digital
    • Portal e-CAC
    • Presencial
    • E-mail
    • Online (Chat)
    • Fale Conosco
    • Conveniados
    • Alfândegas
    • Imprensa
    • Ouvidoria
  • Centrais de Conteúdo
    • Atas e Pautas
      • Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal
      • Turmas Recursais - Atas e Pautas de Julgamento
      • Câmaras Recursais – Atas e Pautas de Julgamento
      • Comitê de Governança Institucional
    • Áudios
    • Editais
      • Editais Eletrônicos
      • Transação Tributária
      • Notificações e Intimações em Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)
    • Formulários
      • Cadastros
      • Certidões
      • Comércio Exterior
      • Declarações
      • Impostos e Dívidas
      • Regimes Especiais
      • Outros Processos
      • Modelos de Documentos
      • Reforma Tributária
    • Imagens
    • Planilhas
    • Programas e Aplicativos
      • Apps para Celular e Tablet
      • Programas de Declaração
      • Programas do SPED
      • Restituição e Compensação
      • Receitanet
      • Validador de arquivos
    • Publicações
      • Acordos de Cooperação
      • Apresentações
      • Boletins
      • Documentos Técnicos
      • Estudos Tributários e Aduaneiros
      • Folheteria
      • Manuais
      • Materiais Didáticos
      • Modelos de Documentos
      • Passo a Passos
      • Perguntas e Respostas
      • Relatórios
      • Representações Fiscais
      • Revistas
      • Trabalhos Acadêmicos
      • Web Stories
    • Vídeos
      • TV Receita Federal
      • Cidadania Fiscal
      • Histórias de Trabalho
      • Mais Vídeos
  • Composição
  • Portais Relacionados
    • Empresas e Negócios
    • ENAT
    • eSocial
    • ITR Orientações para celebração de convênios
    • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
    • Nota Fiscal Eletrônica
    • Nota Fiscal Eletrônica do Ouro (NF-e Ouro)
    • Portal CNIR
    • Procuradoria da Fazenda (PGFN)
    • Registrato
    • Simples Nacional
    • Sinter
    • Siscomex
    • Sped
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Twitter
  • Instagram
  • YouTube
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca