Encomenda Internacional
Encomenda Postal Internacional | Encomenda Expressa Internacional | Encomenda Postal X Encomenda Expressa
Encomendas internacionais são bens ou documentos que chegam, ou saem, do Brasil transportados pelos Correios (ECT) ou por empresas privadas de transporte expresso internacional, também conhecidas como empresas de courier.
Os bens podem ser provenientes de uma compra internacional ou enviados sem custos ao destinatário, como amostras, bagagem desacompanhada, objetos esquecidos no exterior, etc.
Ao ingressarem ou saírem do Brasil, as encomendas internacionais são submetidas à fiscalização da Receita Federal do Brasil e dos órgãos de controle administrativo como Anvisa, Agricultura, Ibama, entre outros.
Cabe aos Correios (ECT) ou à empresa de courier contratada realizar para o contribuinte todo o trâmite de importação ou exportação da encomenda internacional.
Sendo assim, informações sobre o andamento de entregas, dúvidas sobre procedimentos ou encaminhamento de eventuais documentos necessários para liberação das encomendas, devem ser tratados diretamente com os Correios (ECT) ou com a empresa de courier contratada.
ENCOMENDA POSTAL INTERNACIONAL
Encomenda postal internacional é a encomenda transportada pelos Correios (ECT). Dentre as características da encomenda postal, destacam-se peso individual das encomendas não superior a 30 kg, e presença de declaração para aduana (CN 22, CN 23 ou CP 72) aderida em cada volume, contendo a identificação do destinatário e descrição do conteúdo.
As encomendas postais têm código de rastreamento postal, formado por duas letras seguidas de nove números e mais duas letras, da seguinte forma: LLNNNNNNNNNLL.
A modalidade de postagem é determinada pela letra que se inicia o controle postal: “E” se refere as encomendas do tipo “Express Mail Service” - E.M.S., “C” – Colis Postaux; “R” – “Petit Paquet” registrado, "U" - "Petit Paquet" simples, “L” para encomendas PRIME ou cartas registradas, e as encomendas Packet podem iniciar com diversas letras. As duas últimas letras do número de controle postal representam o país de procedência da encomenda, por exemplo: US indica procedência dos Estados Unidos, CN indicam procedência da China. Exceção a essa regra são as encomendas Packet que terminam com o código BR.
Em regra, as encomendas postais podem ser divididas em 6 (seis) grandes grupos:
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Expressa ou Express Mail Service (E.M.S): modalidade postal de importação e exportação que se refere a encomendas com entrega prioritária e peso de até 30kg;
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Colis Postaux: modalidade postal de importação e exportação que, em regra, se refere a encomendas com maior peso, volume e dimensão. Possuem peso de até 30kg, subdividindo-se em Colis Postaux Aéreo, Colis Postaux Marítimo e S.A.L (Surface Air Lifted). SAL é a abreviatura de “Surface Air Lifted”, que trata de objetos postais transportados por via marítima ou aérea, cuja particularidade está na agilidade de entrega por via marítima combinado a um custo menor que o transporte aéreo.
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Packet: modalidade postal que se diferencia das demais pelo fato de ser coletada no exterior e transportada até o Brasil por operadores diferentes dos Correios nacionais do país de origem. Por isso seu código tem a terminação BR mesmo vindo de fora do país, podendo ser iniciado por diversas letras. É subdividida em Packet Express (equivalente ao EMS) e Packet Standard (equivalente ao PRIME).
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Petit Paquet: modalidade postal de importação que se refere a pequenas encomendas de até 2 kg, subdivididas em Petit Paquet Simples (PPS) e Petit Paquet Registrado (PPR);
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Cartas ou Correspondências: modalidade postal de importação ou exportação que se refere, em regra, a documentos. No jargão postal são conhecidas como Lettre Correspondance - “LC” (Nota: alguns países utilizam o código LC, não rastreáveis, a exemplo dos Estados Unidos);
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PRIME: modalidade postal de importação de documentos e pequenas encomendas de até 2 Kg de caráter prioritário, com baixo custo de postagem, rastreamento completo (ponta a ponta) e menor prazo de entrega ao destinatário. Identificadas pela letra "L" no início do código postal.
As encomendas postais Petit Paquet dividem-se em 2 (duas) espécies:
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PPS: Petit Paquet simples (sem código de rastreamento postal); e
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PPR: Petit Paquet registradas (com código de rastreamento postal).
Apenas as encomendas do tipo PPR possuem código de rastreamento postal, o que possibilita a pesquisa/rastreamento nos sítios dos Correios brasileiro e internacional.
O rastreamento das encomendas pode ser realizado no sítio dos Correios (ECT). Para tanto, faz-se necessário o preenchimento do código de rastreamento postal, emitido pelo correio do país de origem (p. ex: EE821947508US).
A fiscalização da RFB será realizada em qualquer uma das unidades aduaneiras que jurisdicionam um recinto postal denominado pela ECT como Centro Internacional - Ceint, sendo que a carga poderá ser tratada em local distinto do consignado.
Para maiores informações sobre modalidades postais, rastreamento, prazo de entrega e outros assuntos relacionados à logística postal, consultar o sítio dos Correios (ECT).
ENCOMENDA EXPRESSA INTERNACIONAL
As encomendas expressas internacionais são as encomendas aéreas de caráter expresso que chegam ao País transportadas sob responsabilidade de empresas de transporte expresso internacional porta a porta, habilitadas pela Receita Federal do Brasil (RFB), também denominadas empresas de courier.
As empresas de courier podem operar como transportador aéreo de carga não expressa, ressaltando, porém, que nesse caso, os bens não são enquadrados no Regime de Tributação Simplificada (RTS), sendo depositados em recinto alfandegado para que o importador providencie os trâmites necessários à introdução regular do bem no país pelo regime comum de importação.
A encomenda expressa internacional consiste em documentos ou bens enviados ao exterior, ou dele recebidos, por empresa de courier, transportados em um ou mais volumes amparados por conhecimento de carga courier. Atualmente, permite-se o transporte expresso internacional apenas por meio da via aérea. Observe que, como regra geral, não há na legislação limitação de tamanho e peso para essas encomendas, no entanto, algumas empresas de courier estabelecem esses limites em suas operações.
O mensageiro internacional é uma pessoa física que atua como portador de encomenda expressa, na exportação e na importação, por conta de empresa de courier. Ou seja, uma pessoa contratada da empresa de courier embarca em uma aeronave portando uma encomenda expressa que deverá ser apresentada à Alfândega para os procedimentos de liberação.
Nas operações por meio de empresa de courier, há 3 intervenientes privados:
a) remetente no país expedidor;
b) transportador (empresa de courier); e
c) destinatário no país recebedor.
Toda a logística do transporte e o despacho aduaneiro está a cargo da empresa de courier. Assim, a retirada do bem na porta do remetente, o frete, o seguro, os procedimentos realizados perante a RFB e demais órgãos de controle, e o transporte nacional até o endereço do destinatário, via de regra, estão sob responsabilidade da empresa de courier. Isso não afasta a responsabilidade dos importadores e dos exportadores no cumprimento das obrigações previstas na legislação aduaneira.
A RFB exige uma habilitação prévia de toda empresa de transporte expresso internacional que tenha intenção de operar o despacho aduaneiro de encomendas expressas internacionais no país. A habilitação é concedida por um Ato Declaratório Executivo (ADE) de habilitação que autoriza a empresa a operar.
Atualmente, existem empresas habilitadas a operar o despacho aduaneiro de encomenda expressa nas seguintes unidades:
- Alfândega da RFB no Aeroporto Internacional de Brasília (Brasília/DF);
- Alfândega da RFB no Aeroporto Internacional do Galeão (Rio de Janeiro/RJ);
- Alfândega da RFB no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos (Guarulhos/SP);
- Alfândega da RFB no Aeroporto Internacional de Viracopos (Campinas/SP); e
- Inspetoria da RFB no Aeroporto Internacional dos Guararapes (Recife/PE).
Para maiores informações sobre rastreamento, prazo de entrega e outros assuntos relacionados à logística de encomenda expressa, acessar o sítio da empresa de courier contratada. Consulte aqui a relação de empresas de courier habilitadas.
ENCOMENDA EXPRESSA X ENCOMENDA POSTAL
Atualmente, as duas modalidades de encomenda internacional são muito semelhantes, sendo que as principais diferenças se restringem, basicamente, aos seguintes aspectos:
ENCOMENDA POSTAL | ENCOMENDA EXPRESSA | |
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Transporte | Correios (ECT) | Empresas de courier |
Peso | Até 30 kg dependendo da modalidade | Definido por cada empresa |
Meio de Pagamento | Exclusivamente por meio do sítio dos Correios (ECT) | Definido por cada empresa |
Isenção de até US$ 50,00 | Sim | Não |
LEGISLAÇÃO