Quais são os impostos?
Para compras de produtos internacionais até o valor de US$ 3.000, ou equivalente em outra moeda, aplicam-se as normas do Regime de Tributação Simplificada (RTS). No RTS, em regra, são cobrados dois impostos:
- Imposto de Importação (II), federal
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que irá para o seu Estado
1. Imposto de Importação (II) - federal
- Compra por pessoa física em sites de comércio eletrônico certificados pela Receita Federal no Programa Remessa Conforme (PRC):
- Se o valor da compra* for de até 50 dólares (ou o equivalente): o imposto de importação será de 20% sobre esse valor.
- Se o valor da compra* for acima de 50 dólares: o Imposto de Importação será de 60% esse valor. Desse valor calculado, desconta-se US$ 20.
- Compra em sites de comércio eletrônico não certificados pela Receita Federal no Programa Remessa Conforme, ou compra por pessoa jurídica: o Imposto de Importação de 60% será cobrado independentemente do valor da compra, sobre esse valor. Neste caso não há desconto.
Obs. O "valor da compra" é a soma do valor do produto + valor do frete + valor do seguro, exceto se os valores do frete e seguro já estiverem incluídos do valor do produto vendido.
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Valor da compra (US$) |
II (antecipado) nas compras realizadas em sites certificados no PRC (pessoas físicas) |
II a pagar nas compras realizadas em sites NÃO certificados no PRC ou compras por PJ |
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até 50 dólares |
20% do valor (produto + frete + seguro) |
60% do valor (produto + frete + seguro) |
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de 50,01 até 3.000 dólares |
(+) 60% do valor (produto + frete + seguro) (-) menos US$ 20 |
60% do valor (produto + frete + seguro) |
2. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) - estadual
- Sempre será cobrado.
- A alíquota cobrada será de 17%, independente de a compra ser feita ou não em sites certificados no Programa Remessa Conforme (PRC), e será aplicada sobre o valor dos produtos + valor do frete + valor do seguro + imposto de importação.
Resumo:
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Compras em sites certificados no PRC |
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Valor da compra (US$) |
Imposto de Importação |
ICMS |
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até 50 dólares |
20% |
17% |
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de US$ 50,01 até US$ 3.000,00 |
60% menos US$ 20 |
17% |
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Compras em sites NÃO certificados no PRC |
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Valor da compra (US$) |
Imposto de Importação |
ICMS |
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de US$ 0,01 até US$ 3.000,00 |
60% |
17% |
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Alteração na alíquota de ICMS por alguns estados:
No dia 1º de abril de 2025 alguns estados da Federação optaram por aumentar a alíquota do ICMS de 17% para 20%. Portanto, caso você resida em um desses estados, deverá considerar esse aumento no ICMS. A tabela das alíquotas do ICMS está disponível para consulta em https://comsefaz.org.br/novo/informacoes-fiscais/ (ver "Alíquotas de ICMS sobre Importados")
Como são calculados os impostos
O "valor da compra" (valor aduaneiro) é usado tanto para calcular o limite de 50 dólares para definição da alíquota, quanto para ser a base de cálculo dos impostos. Para chegar a ele você deverá somar:
- O valor dos produtos +
- o valor do frete, se cobrado pelo site +
- o valor do seguro, se existente e cobrado pelo site.

- calculo
- *ICMS - forma de cálculo "por dentro": ICMS = [(valor da compra + valor do I.I.) / (1 - alíquota do ICMS)] x alíquota do ICMS