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Inclusão do Manifesto

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Publicado em 15/06/2018 12h26 Atualizado em 05/07/2018 13h25

Inclusão do Manifesto é procedimento pelo qual o usuário incluirá os dados de manifesto transportado pela embarcação durante sua permanência no território aduaneiro, seja ele de carregamento, descarregamento ou de passagem (cargas que permanecerão a bordo), bem como a relação de contêineres vazios.

Usuários: Agência ou Empresa de Navegação.

Passo a passo:

Sistema Mercante => Aba Mercante => Manifesto => Incluir 

Manifesto_Inclusão_Tela 1.png

O usuário deve selecionar uma das opções relacionadas na coluna TIPOS DE MANIFESTO, em conformidade com os conhecimentos e/ou contêineres vazios que serão inseridos no manifesto.

Uma vez selecionado o tipo do manifesto, o sistema apresenta a tela de entrada de dados a seguir:

Manifesto_Inclusão_Tela 2.png

Campos a serem informados (atributos):

  • Quantidade de Conhecimentos: identificação numérica de até 3 dígitos, quantificando o número de conhecimentos que serão inseridos no manifesto.
  • Código da Embarcação: código IMO do navio. Identificação da embarcação que transporta a carga do manifesto informado, conforme tabela constante do sistema. Dados referenciados em tabelas conterão "botão de ajuda (?)" e somente serão aceitos se nelas constarem.
  • CNPJ/Código da Empresa de Navegação: informar o CNPJ do armador, quando empresa nacional, ou o código do armador estrangeiro, com opção de escolha por meio do botão de ajuda.
  • CNPJ da Agência de Navegação: informar o CNPJ da agência de navegação que representa o armador. Pode ser o próprio CNPJ do armador, quando empresa de navegação nacional. “Botão de ajuda (?)" disponível.
  • Data de Encerramento do Manifesto: data (dd/mm/aaaa) do encerramento do manifesto, que não deverá ser posterior à data corrente para manifesto LCI. Nos demais manifestos, não deverá ser posterior a 10 (dez) dias da data corrente.
  • Data (prevista) de Operação: data (dd/mm/aaaa) da previsão da operação da carga manifestada. A informação é opcional se selecionado o manifesto do tipo PAS.
  • Nº da Viagem (número da viajem do armador): identificação da viagem da embarcação. Texto livre com até 10 (dez) caracteres alfanuméricos.
  • Porto de Carregamento: identificação do porto de carregamento da carga manifestada, via informação de seu código, conforme tabela constante do sistema, devendo ser diferente do porto de descarregamento informado.
  • Porto de descarregamento: identificação do porto de descarregamento da carga manifestada, via informação de seu código, conforme tabela constante do sistema, devendo ser diferente do porto de carregamento informado.
  • Terminal Portuário de Carregamento: identificação dos terminais portuários de carregamento do manifesto, limitados a 5 por manifesto, conforme tabela de terminais constante do sistema. Caso o porto de carregamento informado seja nacional, deverá ser identificado pelo menos 1 terminal. “Botão de ajuda (?)" disponível.
  • Terminal Portuário de Descarregamento: identificação dos terminais portuários de descarregamento do manifesto, de 1a 5 por manifesto, conforme tabela de terminais constante do sistema.
  • Embarcação de comboio: identificação via informação do código, das embarcações de comboio, aplicada exclusivamente a manifestos dos tipos ITR e BCN, num total de até 30 (trinta) embarcações conforme tabela constante do sistema.
  • Contêiner Vazio: identificação dos contêineres vazios, quando existentes, pela informação dos respectivos números - código alfanumérico de até 11 (onze) posições, com crítica de digito verificador (DV) somente quando informada a totalidade de posições, tara em kg (999.999,999) e tipo-código em tabela do sistema. Não há limite de quantidade de contêineres a serem informados. “Botão de ajuda (?)" disponível para "Tipo do Contêiner".

Após prestar as informações solicitadas, o usuário deve clicar no botão Incluir Manifesto. O sistema apresenta tela informando o Número do Manifesto criado e apresenta a opção de inclusão de conhecimentos.

Manifesto_Incluisão_Tela 3_Corrigido.png

Observações:

  • As empresas de navegação e as agências marítimas que as representem informarão todos os manifestos eletrônicos e respectivos contêineres vazios a bordo da embarcação, bem como os manifestos e contêineres vazios com previsão de carregamento ou descarregamento no porto da escala.
  • É imprescindível não esquecer de vincular o manifesto criado às escalas pertinentes.
  • A alteração ou exclusão de manifesto somente será permitida ao CNPJ que o incluiu.
  • Deverão ser informados para a embarcação tantos manifestos eletrônicos quantos forem as empresas de navegação operadoras e parceiras, os portos de carregamento e descarregamento, os tipos de manifesto eletrônico e a categoria da carga.
  • Os contêineres vazios serão informados em manifesto eletrônico. O tipo de manifesto deverá ser CAB caso transporte somente contêineres vazios entre portos nacionais.
  • O sistema Mercante gerará numeração nacional, anual e seqüencial para cada manifesto eletrônico informado.
  • Se a quantidade de conhecimentos do manifesto for informada como zero, será obrigatório informar pelo menos um contêiner vazio.
  • Se não for vinculada nenhuma carga ao manifesto, será obrigatório informar o campo “contêineres vazios”.
  • O sistema Mercante retornará alerta não-impeditivo de registro no caso de inclusão de manifesto:

- CAB de empresa de navegação sem autorização vigente no cadastro do Mercante para operar -cabotagem;
- LCI ou LCE de empresa de navegação não autorizada no cadastro do Mercante a operar longo curso; ou
- sem informação de contêiner vazio.

  • Regra de formação do número do manifesto:

- 1° e 2°: Código do SERARR ou 00 para tipo passagem;
- 3° e 4°: Ano de numeração do manifesto;
- 5°: Tipo de tráfego;
- 6° a 12°: Número seqüencial anual; e
- 13°: Dígito Verificador;

  • Todos os dados do manifesto eletrônico poderão ser alterados (funcionalidade Alterar Manifesto) até sua vinculação à escala. Após, não será permitido alterar:

- a embarcação;
- a empresa de navegação; ou
- a agência de navegação;

  • Após a vinculação à escala, o manifesto poderá ser alterado até:

- a chegada da embarcação no porto, no caso dos manifestos a descarregar ou que permaneçam a bordo; ou
- a saída da embarcação do porto, no caso dos manifestos a carregar.

  • Passado esse momento, a correção do manifesto deverá ser solicitada pelo transportador via função Solicitação de Retificação.
  • O sistema Siscomex Carga bloqueará todo manifesto eletrônico já vinculado, mas alterado pelo transportador após o prazo ou com conhecimento eletrônico excluído pelo transportador após o prazo.
  • Não será permitida a exclusão de manifesto eletrônico quando este estiver:

- bloqueado;
- vinculado a alguma escala (nesse caso, o transportador deverá solicitar retificação pra desvincular o manifesto e, caso deferida, excluir o manifesto); ou
- contendo conhecimento eletrônico:

- bloqueado;

- associado a outro manifesto;

- com evento AFRMM;

- genérico já desconsolidado;

- com situação diferente de “Manifestado”;

- vinculado à declaração de importação ou de trânsito.

  • Excluído o manifesto, o sistema Mercante exclui automaticamente os respectivos conhecimentos.
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