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Inclusão da Escala

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Publicado em 12/06/2018 17h01 Atualizado em 05/07/2018 19h35

Inclusão da Escala é o registro eletrônico do conjunto de informações que caracteriza uma escala da embarcação em porto nacional. A inclusão da escala tem a finalidade de:

  • identificar o porto nacional em que a embarcação irá atracar ou fundear;
  • relacionar os manifestos de carga da embarcação que descarregarão ou carregarão no porto, bem como os que permanecerão a bordo; e
  • relacionar as empresas de navegação parceiras autorizadas a incluir manifesto para a escala.

 Deverá ser criada uma escala para cada porto nacional em que a embarcação tiver previsão de atracar ou fundear.

Responsável: Agência ou Empresa de Navegação. 

Passo a passo:

Sistema Mercante => Aba Mercante => Escala => Incluir

EscalaIfig1.png


Campos a serem informados (atributos):

1) CNPJ da Agência de Navegação: informar o cnpj da agência de navegação que representa o armador. Pode ser o próprio cnpj do armador, quando empresa de navegação nacional. Os dados referenciados em tabelas conterão "botão de ajuda (?)" e somente serão aceitos se nelas constarem.

2) Porto da Escala: informar o código do porto no qual a embarcação irá operar. Para cada atracação em porto nacional deverá ser incluída uma escala. O "botão de ajuda (?)" pode ser utilizado, informando-se o país, no caso Brasil, ou o SERRAR (Serviços de Arrecadação do Departamento de Fundo de Marinha Mercante) que jurisdicionava o porto da escala, quando da implantação do Sistema Mercante, então sob responsabilidade do DEFMM.

3) Código da Embarcação: código IMO do navio. Botão de ajuda disponível.

4) CNPJ/Código da Empresa de Navegação: informar o cnpj do armador, quando empresa nacional, ou o código do armador estrangeiro, com opção de escolha através do botão de ajuda.

5) Número da viagem do armador: Identificação da viagem da embarcação. Texto livre com até 10 (dez) caracteres alfanuméricos. ATENÇÃO: Esta identificação deverá ser utilizada nos manifestos criados pelo armador/agente marítimo.

6) Tipo de Operação Prevista Predominante: Identificação de operação predominante da embarcação na escala, conforme tabela disponível.

7) Nome do Responsável pela Embarcação: Identificação do comandante da embarcação através de campo alfabético livre de até 55 (cinqüenta e cinco) posições.

8) Data Prevista de Atracação: Data (dd/mm/aaaa), que deverá ser posterior à data corrente (máximo 60 dias).

9) Hora Prev. Atracação: Formato hh:mm.

10) Data Prevista de Desatracação: Data (dd/mm/aaaa) de previsão de Solicitação do Passe de Saída.

11) Hora Prev. Desatracação: Formato hh:mm.

A data/hora de previsão de desatracação deverá ser posterior à previsão de atracação.

12)  Empresas Parceiras – CNPJ/Código: Identificação da(s) empresa(s)  parceira(s) na escala via informação do seu cnpj ou código, quando estrangeira, conforme tabela constante no sistema. O armador responsável pela embarcação pode autorizar um ou mais armadores diferentes a  vincular manifestos na escala. Esse outro armador, autorizado a compartilhar a embarcação é chamado de parceiro (ou joint). Selecione o cnpj ou código  e utilize os botões Incluir e Excluir conforme necessário

13) Informações da Viagem – Portos de Procedência: Identificação do código dos portos onde a embarcação escalou anteriormente, com possibilidade de informação de 1 (um) até 50 (cinqüenta) portos. Para cada porto de procedência informado, deverá também ser informada a respectiva data de desatracação. As datas informadas não poderão ser posteriores à previsão de atracação da escala.

14) Informações da Viagem - Portos Subsequentes: Identificação do código dos portos onde a embarcação escalará posteriormente, com possibilidade de informação de 1 (um) até 50 (cinqüenta) portos, conforme tabela constante do sistema. A data da previsão da atracação da embarcação nos portos subsequentes da escala  não deverá ser anterior à previsão para desatracação (Solicitação do Passe de Saída).

Após prestar as informações solicitadas, o usuário deverá clicar no botão Enviar. 

EscalaIfig2.png

Se o prazo entre a data de criação da escala e a data prevista de atracação for inferior a 5 dias (120 horas), o sistema emite uma mensagem de alerta:

Esta mensagem é apenas um alerta. A escala somente será objeto de bloqueio automático se, no registro da atracação, não forem atendidos os prazos previstos no art, 22 da IN 800, observados ainda as rotas de exceção e o disposto no §4º.

EscalaIfig3.png

Se todos os dados informados estiverem corretos, clique no botão Confirmar. O Sistema apresenta tela informando o Número da Escala criado e apresenta a opção de Relacionar com Manifesto,  previamente informados à escala ou voltar para inclusão de nova escala.

EscalaIfig4.png

Observações:

1) A informação da escala da embarcação deverá ser prestada independentemente da sua procedência, inclusive para embarcações arribadas, navios de passageiros, embarcações em navegação de cabotagem, barcos de suprimento e embarcações militares utilizadas no transporte de mercadoria.

2) A obrigatoriedade da informação da escala não se aplica a embarcações de recreio ou competição esportiva, embarcações em missão de socorro, rebocadores e plataformas, sem prejuízo do cumprimento de outras exigências previstas na legislação aduaneira.

3) Na inclusão da escala, o transportador informará no sistema Mercante, todos os portos, nacionais ou internacionais, de procedência e subsequentes de atracação, em que ocorreram ou estiverem previstas operações de carregamento ou descarregamento.

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