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Retificação do CE

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Publicado em 05/07/2018 17h09 Atualizado em 05/07/2018 17h44

É procedimento pelo qual o usuário solicita a a alteração, exclusão ou desassociação de Conhecimento Eletrônico (CE) bem como a inclusão, alteração ou exclusão de seus itens após:

- a primeira atracação da embarcação no País, no caso de CE único ou genérico de importação ou passagem;

- a atracação no porto de destino final do CE genérico, no caso de seus CE agregados; ou

- a emissão do passe de saída, no caso dos CE de exportação.  

Usuários: A empresa que informou o conhecimento eletrônico (mesmo CNPJ).

Passo a passo 1: Solicitação de Retificação para Corrigir Dados Básicos do Conhecimento Eletrônico

Sistema Mercante => Aba Conhecimento => Retificar Conhecimento => Solicitar Retificação de Dados Básicos do Conhecimento

Preencha o seguinte parâmetro de entrada: número do CE Mercante

Retificação_Tela 1.png


Críticas:

Os dados de entrada retificados sofrerão as mesmas críticas da função “incluir dados básicos”.

Não será permitido solicitar retificação dos dados básicos do conhecimento eletrônico se o conhecimento encontrar-se bloqueado por possuir solicitação de retificação ainda pendente de análise.

O Mercante não permitirá ao transportador solicitar retificação para corrigir os dados básicos e o orientará a alterá-los no sistema (ver função de alteração de dados básicos), caso ainda não ocorrida:

- a atracação na primeira escala no País, se conhecimento único ou genérico procedente do exterior; ou

- a atracação no porto de destino final do conhecimento genérico procedente do exterior, se conhecimento agregado; ou

- o encerramento da operação no porto de carregamento.

O Mercante não permite ao transportador a retificação para corrigir os dados básicos e o orienta a solicitar formalmente a alteração à RFB, conforme se trate de cargas com origem ou destino estrangeiros ou com origem e destino nacionais, respectivamente, caso o conhecimento eletrônico esteja vinculado a DI, DSI ou DT não concluída. 

Procedimentos:

Para orientar o usuário, o Mercante exibirá os dados do conhecimento conforme “Consultar Conhecimento”.

Registrada a solicitação, o sistema Mercante retornará ao usuário o número de protocolo da solicitação.

O Siscomex Carga bloqueará automaticamente o conhecimento eletrônico quando registrada a solicitação de retificação e o desbloqueará automaticamente quando concluída a análise.

As solicitações de retificação dos dados básicos do CE terão o resultado da análise informado no:

- Siscomex Carga, após análise da RFB, no caso de cargas estrangeiras ou de passagem; ou no

- Mercante, no caso de carga nacional.

Caso o conhecimento eletrônico já possua evento AFRMM, a toda retificação de conhecimento envolvendo os campos número do conhecimento, data de emissão, CNPJ do consignatário, porto de origem, porto de destino, peso bruto e frete, o Mercante gerará para o conhecimento ocorrência de:

  • Pendência de AFRMM: se retificação antes da entrega da carga; ou
  • Revisão de AFRMM: se retificação após a entrega da carga.

Passo a passo 2: Solicitação de Retificação para incluir itens de carga

Sistema Mercante => Aba Conhecimento => Retificar Conhecimento => Solicitar Inclusão de Item

Preencha o seguintes parâmetros de entrada: número do CE Mercante e o tipo de item que se deseja incluir (contêiner, carga solta, granel ou veículo) 

Retificação_Tela 2.png 

Críticas:

Os dados de entrada sofrerão as mesmas críticas da função “incluir itens de carga”.

O Mercante não permite ao transportador solicitar retificação para incluir item de carga (ver função de inclusão de item de carga), caso: 

  • o item possua bloqueio por haver solicitação de retificação pendente de análise;
  • ainda não tenha ocorrido a atracação na primeira escala no País, se conhecimento único ou genérico procedente do exterior; 
  • ainda não tenha ocorrido a atracação no porto de destino final do conhecimento genérico procedente do exterior, se conhecimento agregado; ou
  • ainda não tenha ocorrido o encerramento da operação no porto de carregamento.

O Mercante não permite ao transportador a retificação para incluir itens de carga e o orienta a solicitar formalmente a alteração à RFB, conforme se trate de cargas com origem ou destino estrangeiros ou com origem e destino nacionais, respectivamente, caso o conhecimento eletrônico esteja vinculado a DI, DSI ou DT não concluída. 

Procedimentos:

Registrada a solicitação, o sistema Mercante retornará ao usuário o número de protocolo da solicitação.

O Siscomex Carga bloqueará automaticamente o item de carga e o conhecimento eletrônico quando registrada a solicitação de retificação e o desbloqueará automaticamente quando concluída a análise.

As solicitações de retificação para inclusão de itens de carga terão o resultado da análise informado no:

- Siscomex Carga, pela SRF, no caso de cargas estrangeiras ou de passagem;ou

- Mercante, pelo DMM, no caso de carga nacional.

Passo a passo 3: Solicitação de Retificação de item de carga

Sistema Mercante => Aba Conhecimento => Retificar Conhecimento => Solicitar Retificação de Item

Preencha o seguintes parâmetros de entrada: número do CE Mercante e o número do item

Retificação_Tela 3.png 

Críticas:

Os dados de entrada retificados sofrerão as mesmas críticas da função “incluir itens de carga”.

O Mercante não permite ao transportador solicitar retificação para retificar o item de carga (ver função de inclusão de item de carga), caso:

  • o item possua bloqueio por haver solicitação de retificação pendente de análise;
  • ainda não tenha ocorrido a atracação na primeira escala no País, se conhecimento único ou genérico procedente do exterior; 
  • ainda não tenha ocorrido a atracação no porto de destino final do conhecimento genérico procedente do exterior, se conhecimento agregado; ou
  • ainda não tenha ocorrido o encerramento da operação no porto de carregamento.
O Mercante não permite ao transportador a retificação de item de carga e o orienta a solicitar formalmente a alteração à RFB, conforme se trate de cargas com origem ou destino estrangeiros ou com origem e destino nacionais, respectivamente, caso o conhecimento eletrônico esteja vinculado a DI, DSI ou DT não concluída. 

O conhecimento eletrônico poderá conter mais de uma solicitação de retificação de item, desde que sejam para itens diferentes.

Procedimentos:

Registrada a solicitação, o sistema Mercante retornará ao usuário o número de protocolo da solicitação.

O Siscomex Carga bloqueará automaticamente o item de carga e o conhecimento eletrônico quando registrada a solicitação de retificação e o desbloqueará automaticamente quando concluída a análise.

As solicitações de retificação para corrigir itens de carga terão o resultado da análise informado no:

- Siscomex Carga, pela SRF, no caso de cargas estrangeiras ou de passagem;ou

- Mercante, pelo DMM, no caso de carga nacional.

Passo a passo 4: Solicitação de Retificação para excluir item de carga

Sistema Mercante => Aba Conhecimento => Retificar Conhecimento => Solicitar Exclusão de Item

Preencha o seguintes parâmetro de entrada: número do CE Mercante e o número do item

Retificação_Tela 4.png 

Críticas:

Não será permitido solicitar retificação para excluir item de carga se o item já possuir bloqueio por possuir solicitação de retificação ainda pendente de análise.

A exclusão somente será permitida caso o conhecimento eletrônico:

- não se encontre bloqueado; ou

- se genérico, não possua conhecimentos agregados informados; ou

- não possua evento AFRMM.

O Mercante não permitirá ao transportador solicitar retificação para excluir o item de carga e o orientará a excluir o item (ver função de exclusão de item de carga), caso ainda não tenha ocorrido:

- atracação na primeira escala no País, se conhecimento único ou genérico procedente do exterior; ou

- atracação no porto de destino final do conhecimento genérico procedente do exterior, se conhecimento agregado; ou

- encerramento da operação no porto de carregamento.

O Mercante não permite ao transportador a retificação para excluir item de carga e o orienta a solicitar formalmente a alteração à RFB, conforme se trate de cargas com origem ou destino estrangeiros ou com origem e destino nacionais, respectivamente, caso o conhecimento eletrônico esteja vinculado a DI, DSI ou DT não concluída. 

Procedimentos:

Registrada a solicitação, o sistema Mercante retornará ao usuário o número de protocolo da solicitação.

O Siscomex Carga bloqueará automaticamente o item de carga e o conhecimento eletrônico quando registrada a solicitação de retificação e o desbloqueará automaticamente quando concluída a análise.

As solicitações de retificação para exclusão de itens de carga terão o resultado informado no:

- Siscomex Carga, pela RFB, no caso de cargas estrangeiras ou de passagem; ou no

- Mercante, no caso de carga nacional.

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