Representante
Representante é a pessoa física ou jurídica que representa o declarante de mercadorias no exercício das atividades relacionadas no art. 808 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), previamente credenciada por:
- cadastrador sócio-dirigente;
- cadastrador delegado; ou
- declarante de mercadorias pessoa física.
O representante credenciado fica sujeito à comprovação de sua condição à fiscalização aduaneira, quando exigido.
Podem ser credenciados como representantes:
A pessoa física integrante do Quadro de Sócios e Administradores (QSA) do operador pessoa jurídica de direito privado com qualificação nos termos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022.
O empregado com vínculo empregatício exclusivo com o interessado, munido de mandato que lhe outorgue plenos poderes para o mister, sem cláusulas excludentes da responsabilidade do outorgante mediante ato ou omissão do outorgado, no caso de operadores pessoas jurídicas de direito privado;
O funcionário ou servidor, especialmente designado, no caso de operadores que sejam órgão da administração pública direta, autárquica ou fundacional, federal, estadual ou municipal, missão diplomática ou repartição consular de país estrangeiro ou representação de órgãos internacionais;
O Operador de Transporte Multimodal - OTM, quanto às cargas do declarante de mercadorias transportadas sob sua responsabilidade, desde que exista outorga de poderes correspondentes do declarante de mercadorias para o OTM;
O despachante aduaneiro, em qualquer caso, com registro ativo no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Interveniente de Comércio Exterior;
O próprio interessado, no caso de operadores pessoas físicas.
O mandatário de pessoa física residente no País, nos casos de remessa postal internacional, ou bens de viajante.