Revisão da Estimativa via Sistema Habilita
O declarante de mercadorias habilitado na modalidade Limitada pode requerer a revisão de estimativa, de forma automática, via Sistema Habilita.
Neste caso, a nova modalidade será recalculada com base nas informações disponíveis nos sistemas informatizados da RFB (art. 29, da IN RFB nº1.984/2020). O valor da nova estimativa será o resultado da divisão do maior valor entre IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins ou Contribuição Previdenciária relativa aos funcionários empregados e/ou contribuintes individuais e o valor da cotação média do dólar dos Estados Unidos da América dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores à data de protocolização do requerimento, conforme estabelecido em ato normativo expedido pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana).
O reenquadramento não será efetuado caso resulte em modalidade de habilitação mais restrita ou limite de operação inferior ao vigente no momento do requerimento de revisão de estimativa.
Acesso: Sistema Habilita, no Portal Único Siscomex

Selecionar a Empresa entre os CNPJs que constam o usuário como integrante do Quadro de Sócios e Administradores (QSA).
Acesso: Habilitar Empresa/ Cadastro de Intervenientes/ Habilitação/ Revisar Habilitação.

