Importação para Uso e Consumo Próprio ou Coleção Pessoal
Para importação de bens destinados a seu uso ou consumo próprio, bem como para coleção pessoal, a pessoa física deverá requerer sua habilitação no Siscomex.
1) Requerimento
O requerimento de habilitação da pessoa física poderá ser apresentado em qualquer unidade da RFB, por meio de um Dossiê Digital de Atendimento (DDA), e deverá ser instruído com os seguintes documentos:
formulário de Requerimento de Habilitação (melhor visualizado no Internet Explorer e Adobe Reader);
cópia do documento de identificação da pessoa física interessada;
cópia do documento de identificação do(s) representante(s) a ser(em) credenciado(s), quando for o caso; e
instrumento de outorga de poderes (procuração) válido para representação da pessoa física interessada, quando for o caso.
O despachante aduaneiro, quando informado no Requerimento de Habilitação, será credenciado como representante da pessoa física para a prática das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro.
É condição para o credenciamento que o representante nomeado esteja com a inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) enquadrada em situação cadastral “regular”.