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Retificação de DU-E após a apresentação para despacho

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Publicado em 21/03/2019 11h44 Atualizado em 20/06/2024 15h15

Enquanto a situação do controle aduaneiro for "apresentada para despacho", por estar ainda em processo de análise de risco, a DU-E não pode ser retificada, devendo o exportador aguardar o resultado dessa análise.

Após a apresentação para despacho, inclusive após a averbação, toda retificação feita pelo declarante na DU-E gera na verdade uma solicitação de retificação, que cabe à RFB analisar e deferir (automática ou manualmente, a depender da análise de risco) ou indeferir (sempre manualmente e com registro da motivação do indeferimento).

A análise das solicitações de retificação de DU-E, selecionadas pelo módulo de gerenciamento de risco para análise manual, é de responsabilidade da Unidade da RFB de Análise Fiscal.

JUSTIFICATIVA DA SOLICITAÇÃO DE RETIFICAÇÃO
Quando do registro da solicitação de retificação o exportador deverá obrigatoriamente informar em campo próprio as razões que motivam o pedido de alteração:

Figura - Justificativa da solicitação de retificação

Importante: a justificativa deve ser descrita de forma clara e assertiva, evitando textos genéricos ou pouco elucidativos. Conforme o caso, para embasar o pleito, o declarante/exportador pode apresentar à RFB a documentação, informações adicionais e/ou demais provas que justificam a necessidade de retificação. Para isso, o declarante/exportador deve utilizar a funcionalidade de Anexação, dentro da própria DU-E:

 Figura - Importante: a justificativa clara

O QUE NÃO É RETIFICÁVEL
Nesta fase do processo não são retificáveis os seguintes campos: “CNPJ/CPF do declarante”, “Forma de exportação”, “Situação especial de despacho”, “Tipo de documento fiscal que ampara as mercadorias a serem exportadas”, "RUC" e “Local de despacho”.

O QUE É RETIFICÁVEL
Todas as demais informações prestadas diretamente na declaração são passíveis de retificação. Além disso, a partir da apresentação para despacho, alguns campos dos itens de DU-E que são provenientes da NF-e passam também a ser retificáveis diretamente na declaração, sem demandar a substituição da nota. São os campos: "quantidade na unidade de medida estatística", "quantidade na unidade comercializada" e "valor em R$". Porém, o sistema só aceita que tais quantidades e/ou valor sejam reduzidos.

Caso seja necessário retificar DU-E instruída com NF-e para aumentar quantidade na unidade de medida estatística, quantidade na unidade comercializada ou o valor em R$, o procedimento adequado é a inclusão de nova NF-e abarcando a diferença.

OBSERVAÇÕES
1. Na retificação podem ser incluídas e/ou excluídas notas fiscais de exportação e/ou notas fiscais referenciadas (desde que estas últimas constem como referenciadas na própria nota fiscal de exportação).

2. Quando a NF-e de exportação possui mais de um item, cada um deles dá origem a um Item de DU-E. Não é possível retificar a DU-E para excluir tão somente um desses itens.

3. Regra geral, a substituição de notas fiscais de exportação é necessária tão somente quando a NCM e/ou a descrição da mercadoria estão incorretas.

4. Apenas notas fiscais previamente recepcionadas no Portal Único Siscomex - pelo responsável pelo local de despacho - podem ser incluídas na retificação da DU-E. A exceção é a nota fiscal complementar de valor (as quantidades devem estar zeradas na NF-e) que, por não amparar movimentação física de mercadoria, não precisa ser recepcionada no sistema.

5. A recepção de notas fiscais no Portal Único Siscomex desacompanhada do ingresso físico da mercadoria é um procedimento de exceção. Por isso, este procedimento deve ser autorizado pela autoridade aduaneira (RFB).

6. Casos de descrição INCOMPLETA da mercadoria não ensejam a substituição da NF-e. Basta utilizar o campo do Item de DU-E denominado "Descrição complementar da mercadoria". Este campo é preenchido pelo usuário diretamente na DU-E. Salienta-se que descrição INCOMPLETA é diferente de descrição INCORRETA.

7. Caso exista, para uma DU-E, uma solicitação de retificação pendente de análise pela RFB, não é possível registrar nova solicitação de retificação até que a primeira seja deferida/indeferida.

8. Caso exista, para uma DU-E, uma solicitação de retificação pendente de análise pela RFB, se uma solicitação de cancelamento for registrada, automaticamente a de retificação será cancelada.

9. Após a apresentação para despacho, a retificação de DU-E - cuja situação do controle de carga seja diferente de Carga Completamente Exportada (CCE) - para inclusão de nota fiscal só é permitida quando a NF e a DU-E estiverem estocadas no local de despacho. Portanto, caso a DUE não esteja mais estocada no local de despacho, a retificação da DU-E para inclusão de nota fiscal somente poderá ser realizada após a ocorrência do evento CCE.

ATENÇÃO: Leia atentamente as especificidades relativas ao procedimento de retificação da DU-E, que varia conforme a situação de controle aduaneiro:

  • Retificação de DU-E em Conferência Aduaneira
  • Retificação de DU-E desembaraçada
  • Retificação de DU-E averbada

 

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