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Entrega de carga para retorno ao mercado interno

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Publicado em 13/05/2020 10h25 Atualizado em 10/10/2021 07h33

A entrega para “retornar ao mercado interno” é um termo genérico utilizado para registro no CCT das saídas físicas de mercadorias, que não foram submetidas a despacho de exportação (Logo, antes do evento ACD), de um local onde elas tenham sido recepcionadas para exportação (normalmente, um recinto aduaneiro). Esse registro deve ser realizado pelo responsável pelo local.

Em regra, uma carga recepcionada para exportação é submetida a despacho e entregue a um transportador com base no número da correspondente DU-E/RUC, de um contêiner ou de um documento de transporte, com destino ao exterior.

Entretanto, por diferentes razões, eventualmente, a carga recepcionada não mais será exportada ou isso ocorrerá em um outro local, razão pela qual ela deverá sair de onde ela foi recepcionada, inicialmente, com destino a um outro local no país. Assim, essa “entrega” de carga poderá se referir a uma devolução de mercadoria adquirida de terceiro, um retorno para o estabelecimento emitente da nota, uma transferência para um outro local (inclusive um outro recinto aduaneiro) ou uma venda da mercadoria para um adquirente nacional. Portanto, cabe ao exportador determinar exatamente a situação a que corresponde essa saída e qual a correta nota fiscal (ou seja, qual o CFOP) que deve amparar essa circulação, conforme a legislação de regência.

Conforme estabelecido na legislação federal e, principalmente, nas legislações estaduais, em regra, uma mercadoria só pode circular pelo território nacional ao amparo de nota fiscal. Assim, da mesma forma que ela é recepcionada em um local onde se realize despachos de exportação amparada por nota fiscal (antes do evento ACD), para de lá sair, se não submetida a despacho de exportação, a mercadoria também deverá estar amparada por nota fiscal quando retornar ao mercado interno.

É com base nessa nota fiscal que ela deve ser entregue e efetuado o registro dessa entrega no CCT. Nesses casos, em regra, uma nova nota fiscal é emitida, a qual deve necessariamente fazer referência à nota fiscal inicial. Essa referência deve ser feita no campo refNFe da nota fiscal eletrônica ou no campo de “Informações Complementares” da nota fiscal em formulário. Entretanto, conforme o caso e o disposto na legislação federal e estadual, eventualmente, a própria nota inicial (situação incomum, mas possível) pode amparar a circulação da mercadoria para um outro local. Nesse caso, ela embasará o registro no CCT da entrega para saída do local original, da mesma forma que embasou o registro de sua recepção.

Em resumo, a recepção de mercadorias em local onde se realize despacho de exportação deve ser registrada no CCT, com base nas notas fiscais que ampararem sua circulação até o local ou nos documentos de transporte manifestados previamente no CCT e vinculados a essas notas. Da mesma forma, as mercadorias não submetidas a despacho e que eventualmente tiverem que sair desse local, devem ter sua saída registrada no CCT por meio da funcionalidade de “Entrega para Retornar ao Mercado Interno”.

Com base nesses registros e nas exportações realizadas é que o CCT controla o estoque existente em cada local. Cabe, portanto, ao exportador seguir a legislação correspondente e, ao responsável (normalmente, é o depositário) pelo local da entrega, exigir a apresentação das notas fiscais relativas a essas circulações de mercadorias e, em caso de dúvida, ambos devem procurar orientação junto à fiscalização aduaneira.

IMPORTANTE: Antes de emitir a nota fiscal que irá amparar a saída de mercadorias de um certo local, o emitente deve consultar o estoque pré-ACD desse local (vide exemplo na figura abaixo) e confirmar os dados de identificação da nota fiscal (número, modelo, série, UF e data de emissão) que amparou a entrada da mercadoria no local, do seu emissor e da quantidade na unidade estatística (unidade tributável) ainda estocada nesse local, a fim de emitir corretamente a nova nota fiscal, em especial, referenciando devidamente a nota fiscal inicial, pois, caso contrário, o responsável pelo local (normalmente, é o depositário) onde se encontra a mercadoria não conseguirá registrar a entrega da carga no CCT e, consequentemente, ele não poderá entregar a carga.

OBS: Eventualmente, após a apresentação da carga para despacho, parte da carga despachada não mais será embarcada, seja em razão de quebra de lote, seja em razão de uma retificação para diminuir a quantidade de mercadoria da DU-E. Nesta situação, o exportador poderá requerer a devolução da parte da carga que não foi exportada. Contudo, quando a totalidade da carga se refere a UMA MESMA nota fiscal de exportação, parte da carga embarca ao exterior e parte da carga permanece fisicamente estocada no local. Esta parte fisicamente estocada, contudo, não consta no estoque pré-ACD no módulo CCT, pois a respectiva nota fiscal está vinculada a uma DU-E desembaraçada. Apenas nesse caso, para que seja possível o retorno ao mercado interno e o registro no Portal Único dessa movimentação, o depositário deve recepcionar a nota fiscal que irá amparar o retorno ao mercado interno, verificando se a quantidade corresponde àquela fisicamente estocada no local, e, em seguida, proceder ao registro da entrega para retorno ao mercado interno, utilizando essa mesma nota. Conforme legislação estadual, essa nota necessariamente deve referenciar a nota original, de forma a demonstrar que a parte da carga vinculada à DU-E que não embarcou, retornou a sua origem.

TelaConsultarestoqueprACD.png

Passo a passo da entrega para retorno ao mercado interno:

1 - Uma vez dentro do Portal, o usuário deve acessar o menu “exp” ou clicar no botão “Exportação” conforme indicado (marcação vermelha) na imagem abaixo:

Telabemvindodepositrio.png

2 - Em seguida basta acessar o menu “Carga e Trânsito >> Entrega de Carga >> Retornar Mercado Interno” conforme indicado (marcação vermelha) na imagem abaixo:

TelaCargaeTrnsitoent.car.ret.merc.int.png

O formulário para inserção dos dados será aberto.

3 - A primeira aba do formulário de entrega de carga denomina-se “Dados Gerais”:

Teladadosgeraisentre.car.ret.merc.int.png

Aqui o usuário deverá:

a) selecionar o tipo de nota fiscal que a ampara a entrega.

Se for nota eletrônica, basta informar a chave de acesso da nota. Se nota formulário, o usuário deve informar o seu número, modelo, série, UF do emissor, data de emissão da NF e o CNPJ ou CPF do emitente (vide figura acima);

b) informar se a carga sendo entregue está acondicionada em contêiner; e

c) os dados do transportador a quem será entregue a mercadoria (eventualmente, pode ser o próprio exportador);

OBS: Se a carga estiver estocada no CCT vinculada a um contêiner ou a um documento de transporte, somente após a desvinculação da carga (desunitização ou exclusão da nota fiscal do documento de transporte) será possível a sua entrega. Consequentemente, mesmo que, fisicamente, ela sairá do local nesse mesmo contêiner, primeiramente a nota fiscal deve ser desunitizada no CCT e a identificação do contêiner informada na tela de “Dados Gerais” da entrega, conforme figura acima.

4 – A próxima aba se refere às “Informações Adicionais” da entrega:

TelaInform.adicionais.png

Nessa aba o usuário deve informar:

a) o peso aferido ou o motivo da pesagem não ter sido realizada;

b) se a carga será transportada em mãos ou por veículo transportador;

c) conforme a informação prestada no item anterior, a pessoa que transportará a carga em mãos, ou os dados do veículo e, se transporte rodoviário, também o condutor do veículo e lacres utilizados, se houver.

5 – A aba seguinte se refere às mercadorias e às notas fiscais relacionadas à entrega.

Se a nota fiscal que ampara a entrega for eletrônica e tiver sido emitida corretamente, o próprio sistema já localiza a nota fiscal estocada no CCT, cujas mercadorias serão entregues (“notas sendo devolvidas”, na figura abaixo)

Em regra, a legislação estadual determina que uma outra nota fiscal ampare a circulação de mercadorias de um local a outro, seja devolução, retorno, transferência, entre outros. Mas, se a legislação estadual assim permitir e a própria nota estocada estiver amparando a entrega, o sistema preenche automaticamente a quantidade sendo retornada, pois toda a quantidade constante na nota necessariamente terá que ser retornada. Se a nota fiscal já tiver sido parcialmente utilizada em uma DU-E (por exemplo, notas de remessa), ou parcialmente já devolvida, necessariamente deverá ser utilizada uma outra nota fiscal para amparar a entrega.

Se apenas parte da quantidade estocada for ser entregue, uma outra nota fiscal necessariamente terá que ser utilizada.

Em qualquer caso em que a nota fiscal que ampara a entrega não for aquela que está estocada no local, o usuário deve clicar no sinal “+” existente no canto inferior esquerdo da tela (em vermelho, na tela abaixo), e informar a quantidade que está sendo entregue de cada item de nota fiscal ainda estocado, conforme destacado em azul na figura abaixo (uma única nota fiscal pode amparar o retorno de mercadorias correspondentes a uma ou mais notas fiscais estocadas no local), por tipo de código NCM.

A quantidade total sendo devolvida, por tipo de código NCM, deve ser idêntica à quantidade indicada na nota fiscal que ampara a entrega (vide destaques em verde na figura abaixo).

Atenção: deve-se informar quantidade “0 (zero) nos itens da nota fiscal estocada sendo devolvida e que forem permanecer estocados. Em outras palavras, se apenas parte da nota estiver sendo devolvida, deve-se informar essa quantidade e, se todo um item for permanecer estocado, para este, deve-se informar quantidade igual a zero.

Teladocumentos.png

Se a nota fiscal que ampara a entrega for do tipo formulário, o usuário deverá primeiramente informar os dados dessa nota fiscal e, logo em seguida, clicar no botão “Adicionar”, conforme figura abaixo, a fim de informar cada um de seus itens.

teladocumentosadicionar.png

Em seguida aparecerá um quadro para informação dos dados relativos a cada item da nota fiscal que ampara a devolução (vide figura abaixo).

TelaIncluiritemdenota.png

Se a devolução for feita com base na própria NF estocada, o sistema automaticamente a localizará no estoque e preencherá os dados ainda necessários. Como, em regra, a legislação estadual determina que uma outra nota fiscal ampare esse tipo de circulação, nesse caso, o usuário deve clicar no botão de adicionar (vide figura abaixo), para indicar a(s) nota(s) cujas mercadorias estão estocadas no local e que estão sendo entregues.

Telaseadevoluofor.png

Em seguida, aparecerá um novo quadro (vide figura abaixo), onde devem ser informados o emissor e os dados de identificação (número, modelo, série, UF e data de emissão), da nota fiscal cujas mercadorias estão estocadas no local e que estão sendo devolvidas para o mercado interno.

telaincluirnotafiscalsendodevolvida.png

A partir dos dados informados no passo anterior, o sistema localiza as quantidades de cada item da nota informada que ainda estão estocadas no local. Em seguida, o usuário deve clicar no sinal “+” existente no canto inferior esquerdo da tela (em vermelho, na tela abaixo), e informar a quantidade que está sendo entregue de cada item de nota fiscal ainda estocada (uma única nota fiscal pode amparar o retorno de mercadorias correspondentes a uma ou mais notas fiscais recepcionadas no local), por tipo de código NCM.

A quantidade total sendo devolvida, por tipo de código NCM, deve ser idêntica à quantidade indicada na nota fiscal que ampara a entrega.

Telaapartirdosdados....png

Atenção: deve-se informar quantidade “0 (zero) nos itens da nota fiscal sendo devolvida que forem permanecer estocados. Em outras palavras, se apenas parte da nota estiver sendo devolvida, deve-se informar essa quantidade e, se todo um item for permanecer estocado, para este, deve-se informar quantidade zero (vide figura abaixo).

Telaatenodevese.....png

6 – Se foi informado que a carga está sendo entregue acondicionada em contêiner, haverá uma aba específica para se informar o número e a tara do contêiner e, se houver, também os lacres nele aplicados.

OBS: Se a carga estiver estocada no CCT vinculada a um contêiner ou a um documento de transporte, somente após a desvinculação da carga (desunitização ou exclusão da nota fiscal do documento de transporte) será possível a sua entrega. Consequentemente, mesmo que, fisicamente, ela sairá do local nesse mesmo contêiner, primeiramente a nota fiscal deve ser desunitizada no CCT e a identificação do contêiner informada na tela de “Dados Gerais” da entrega, conforme figura acima.

7 – após efetuados todos os passos acima, aparecerá uma tela resumo (vide figura abaixo), para conferência pelo usuário. Se tudo estiver correto, clica-se no botão “Concluir” e uma tela com o resultado da operação informará ao usuário se a operação foi concluída com sucesso ou se há algum erro a ser corrigido.

Telaresumo.png

Telaconcluir.png

 

 

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