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Emprego de Nota Fiscal Mãe e Nota Fiscal Filha

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Publicado em 11/05/2021 10h42

Nas operações de exportação no modal rodoviário é relativamente comum o uso das popularmente denominadas nota fiscal mãe e notas fiscais filhas. A seguir uma explicação didática sobre o que são e como elas devem ser emitidas para funcionar corretamente na DU-E. 

Exemplo 01: 

O exportador emitiu uma nota fiscal eletrônica de exportação (CFOP do grupo 7000) abarcando 75.000,00 Kg de uma mercadoria. Tal carga será transportada por 3 caminhões, cada um com 25.000,00. Pela legislação, esses 3 veículos não podem fazer o transporte amparados pela mesma nota fiscal. Assim, depois de emitida a NF-e de 75.000,00 Kg, o exportador emite uma nota fiscal de remessa para cada veículo, abarcando a quantidade e valor que cada um efetivamente transporta.

Temos então 4 notas: a que "nasceu" primeiro e abarca as 75 toneladas (e que costumeiramente é chamada de nota mãe), e as três que "nasceram" depois (que são chamadas de notas filhas). 

Não existe um campo nas NF-e que indique que se trata de nota mãe ou nota filha. Assim, para o Portal Único conseguir identificar isso, algumas regras na emissão das notas filhas devem ser observadas. 

Cuidados necessários na emissão das notas filhas: 

Para o sistema conseguir entender que se trata de notas filhas e que existe uma nota mãe, é obrigatório que os seguintes cuidados sejam observados na emissão das notas filhas: 

a) Em cada nota filha deve ser informada a chave da nota fiscal mãe no campo "Documentos Fiscais Referenciados". Não se deve informar nenhuma outra nota neste campo, mas tão somente a nota mãe.

b) A NCM e o código de produto usado nas notas filhas devem ser iguais aos usados na nota mãe.

c) O CFOP usado nas notas filhas deve terminar com 949 e deve ser do mesmo grupo da nota mãe.

Ex: se a nota mãe é do grupo 7000 (de exportação), então o CFOP das notas filhas deve ser 7949.

d) A soma das quantidades e dos valores das notas filhas deve corresponder à quantidade e ao valor da nota mãe. 

Procedimentos afetos à DU-E: 

A DU-E é instruída tão somente com a nota de exportação mãe. As filhas não devem nem ser indicadas na DU-E como notas referenciadas (pois na verdade elas não são). 

Procedimentos afetos ao CCT (controle de carga): 

Na manifestação da carga para despacho, feita pelo transportador antes de chegar ao local de despacho, para cada MIC deverá ser manifestada a nota filha que efetivamente ampara a carga que está no veículo. Não se deve manifestar a nota mãe, uma vez que não é ela que está amparando o transporte. No nosso exemplo, teremos 3 manifestações, cada uma indicando uma nota filha. 

Assim que os três veículos chegarem no recinto de despacho e forem recepcionados pelo depositário a partir dos respectivos MIC, o sistema automaticamente identificará que as cargas das três notas filhas que chegaram ao local de despacho correspondem à totalidade da carga da nota mãe e então executa a ação de apresentar a carga para despacho. 

Após apresentação para despacho, o CCT deixa de "enxergar" o vínculo entre o caminhão e a nota fiscal, e passa a enxergar o vínculo entre o caminhão e a declaração. Isso acontece com qualquer DU-E instruída com nota fiscal: antes da apresentação para despacho (estoque pré-ACD), o controle de estoque é feito por nota. Após a apresentação para despacho (estoque pós-ACD) o controle de estoque é feito por DU-E. No nosso exemplo, na prática o CCT passa a entender que aqueles três caminhões guardam vínculo com aquela determinada DU-E. Ou seja, ele entende que a carga da DU-E está distribuída naqueles 3 MIC. 

As mesmas regras se aplicam aos casos em que a mercadoria tenha que ser transportada desmontada em mais de um caminhão. 

Exemplo: a nota mãe é de 1 máquina com valor de 100.000,00, que será transportada em 4 caminhões. A NCM e o código de produtos usados nas notas filhas devem ser iguais aos usados na nota mãe. As quantidades e valores das notas filhas deverão ser frações do total, por exemplo: 

- Nota filha A: quantidade 0,3 e valor 30.000,00

- Nota filha B: quantidade 0,2 e valor 20.000,00

- Nota filha C: quantidade 0,4 e valor 40.000,00

- Nota filha D: quantidade 0,1 e valor 10.000,00 

Nota: mesmo que a unidade estatística de medida seja "UN", o SPED aceita valores "quebrados" na emissão da nota. Se forem usadas NCM diferentes nas filhas ou indicadas quantidades que na soma fiquem diferente da quantidade da mãe, não existe forma de o sistema depreender que se trata de notas filhas e que existe uma nota mãe.

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